Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado tipo Split, com instalação e fornecimento de peças, para atender as necessidades do SAAE.
27/2024
Informações
Tipo:
Pregão Eletrônico - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Cancelada
Pregoeiro:
Taiany Santos Carvalho
Autoridade Competente:
CAMILA FERREIRA COSTA
Apoio:
Elisângela Sousa da Silva
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
01/10/2024 às 11:38
Inicio das Propostas
02/10/2024 às 12:00
Limite p/ Impugnações
12/10/2024 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
12/10/2024 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
16/10/2024 às 11:59
Abertura das Propostas
16/10/2024 às 12:00
Documentos
04 EDITAL MANUTENÇÃO DE AR.pdf
Tipo: Edital
01/10/2024-08:38:30
TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf
Tipo: Outros documentos
16/10/2024-09:01:09
PUBLICAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf
Tipo: Outros documentos
16/10/2024-09:01:33
TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf
Tipo:
16/10/2024-09:03:48
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
Manutenção de ar condicionado, com fornecimento de peças
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 98.592,65
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
16/10/2024
16/10/2024 12:03:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 16/10/2024 às 09:03.
16/10/2024 12:03:48 | Sistema
Motivo: Considerando a perda do interesse público na continuidade do processo licitatório e que não houve qualquer prejuízo ao erário público.
16/10/2024 12:03:48 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
16/10/2024 12:01:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 16/10/2024 às 09:01.
16/10/2024 12:01:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 16/10/2024 às 09:01.
01/10/2024
01/10/2024 11:38:49 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.