02/07/2025 19:35:38 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Raimundo de Oliveira Rocha Filho.
02/07/2025 19:35:06 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Raimundo de Oliveira Rocha Filho.
02/07/2025 19:32:24 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 03/07/2025.
02/07/2025 19:30:28 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Raimundo de Oliveira Rocha Filho.
02/07/2025 19:30:15 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Raimundo de Oliveira Rocha Filho.
25/06/2025 18:49:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/06/2025 18:49:03 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
25/06/2025 18:48:55 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
20/06/2025 13:35:51 | Sistema
O fornecedor SANEMAR LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
20/06/2025 13:35:28 | Sistema
O fornecedor SANEMAR LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
16/06/2025 21:50:41 | Sistema
O fornecedor ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0002.
16/06/2025 21:49:23 | Sistema
O fornecedor ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
16/06/2025 19:35:59 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0002.
16/06/2025 19:35:44 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
11/06/2025 21:36:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 16/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/06/2025 às 23:59.
11/06/2025 21:33:23 | Sistema
Intenção: A empresa Sanemar Ltda. declara intenção de recurso para o item 0002.
11/06/2025 21:33:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
11/06/2025 21:33:21 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, informamos intenção de recurso diante a HABILITAÇÃO da empresa SANEMAR, nos itens 1 e 2 do presente edital, uma vez restar claro que a empresa SANEMAR não cumpriu com o estabelecido no documento editalicio do certame, no tange a documentação de hablitação para a devida comprovação de capacidade Jurídica, Fiscal, Social e Técnica, pelos motivos que serão posteriormente apresentados em Peça Recursal.
11/06/2025 21:33:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
11/06/2025 21:33:18 | Sistema
Intenção: A nossa manifestação é contra a nossa inabilitação, que se deu em virtude da ausência de prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, documento exigido no item 10.4, alínea "b" do edital. Porém, o alvará municipal de localização e funcionamento serve como prova de inscrição municipal, assim como as certidões específica e simplificada emitidas pela JUCEMA (Junta Comercial do Estado do Maranhão) servem como prova de inscrição estadual.
11/06/2025 21:33:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
11/06/2025 19:58:13 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/06/2025 às 23:59.
11/06/2025 19:53:26 | Sistema
Intenção: A manifestação é contra a nossa inabilitação, que se deu em virtude da ausência de prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e municipal, documento exigido no item 10.4, alínea "b" do edital. Porém, o alvará municipal de localização e funcionamento serve como prova de inscrição municipal, assim como as certidões específica e simplificada emitidas pela JUCEMA (Junta Comercial do Estado do Maranhão) servem como prova de inscrição estadual.
11/06/2025 19:53:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2025 19:53:22 | Sistema
Intenção: Prezado Pregoeiro, informamos intenção de recurso diante a HABILITAÇÃO da empresa SANEMAR, nos itens 1 e 2 do presente edital, uma vez restar claro que a empresa SANEMAR não cumpriu com o estabelecido no documento editalício do certame, no tange a documentação de hablitação para a devida comprovação de capacidade Jurídica, Fiscal, Social e Técnica, pelos motivos que serão posteriormente apresentados em Peça Recursal.
11/06/2025 19:53:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2025 19:53:12 | Sistema
Intenção: A empresa Sanemar Ltda. declara intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2025 19:53:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2025 19:51:09 | Sistema
O fornecedor ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
11/06/2025 19:50:38 | Sistema
O fornecedor ALQUIMIA PRODUTOS QUIMICOS PARA INDUSTRIAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2025 19:48:35 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2025 19:48:23 | Sistema
O fornecedor INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
11/06/2025 19:44:29 | Pregoeiro
Conforme a cláusula 12.1, aberto o prazo de 10 (dez) minutos para registro de eventual intenção recursal. Na hipótese de alguma empresa manifestar interesse recursal, será realizado o exame de admissibilidade da intenção. Caso a Pregoeira aceite a intenção, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais no sistema, seguido de igual prazo para as contrarrazões. Se a autoridade competente julgar procedente o recurso, será realizado o retorno do pregão para a fase de julgamento, retificando-se os atos inquinados de irregularidades/ilegalidades, repetindo-se as fases subsequentes.
11/06/2025 19:43:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/06/2025 às 16:53.
11/06/2025 19:43:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/06/2025 às 16:53.
11/06/2025 19:41:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SANEMAR LTDA.
11/06/2025 19:41:09 | Pregoeiro
Conforme a cláusula 10, subitem 10.2 informo que a empresa SANEMAR LTDA atendeu às exigências editalícias mediante AUTENTICIDADE dos documentos anexados no PORTAL no ITEM 2 no dia 11/06/2025 15:21:35. Desta forma, a empresa supracitada será HABILITADA no ITEM 1.
11/06/2025 19:40:45 | Sistema
Motivo: Documentos anexados.
11/06/2025 19:40:45 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor SANEMAR LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
11/06/2025 19:08:57 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2025 18:46:36 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2025 18:36:09 | Pregoeiro
Conforme a CLÁUSULA 8, SUBITEM 8.1 e CLÁUSULA 9, SUBITEM 9.10.2 ALÍNEA D do edital o licitante SANEMAR LTDA deverá encaminhar por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS no ITEM 1.
11/06/2025 18:35:57 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor SANEMAR LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:36 do dia 11/06/2025.
11/06/2025 18:29:11 | F. SANEMAR LTDA
Negociação Item 0001: Prezados, infelizmente não será possível praticarmos um preço de venda menor que este.
11/06/2025 18:23:31 | Pregoeiro
Conforme o art. 61 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e na condição da cláusula 7, subitem 7.30.1 do edital, solicito que verifique a possiblidade de reduzir o valor da sua proposta no ITEM 1. O prazo para resposta será de 10 (dez) minutos, em caso de ausência desta, entende-se que os licitantes não possuem o interesse em negociar.
11/06/2025 18:22:14 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:33 do dia 11/06/2025.
11/06/2025 18:21:44 | Pregoeiro
Conforme a cláusula 10, subitem 10.2 informo que a empresa SANEMAR LTDA atendeu às exigências editalícias mediante AUTENTICIDADE dos documentos anexados no PORTAL no ITEM 2. Desta forma, a empresa supracitada foi HABILITADA.
11/06/2025 18:21:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SANEMAR LTDA.
11/06/2025 18:20:03 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SANEMAR LTDA com lance de R$ 4,20.
11/06/2025 18:20:03 | Sistema
Motivo: Com o descumprimento da CLÁUSULA 10, SUBITEM 10.2, SUBITEM 10.4, ALÍNEA B, SUBITEM 10.7.2 e SUBITEM 10.7.3 do edital a empresa RENOVA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS E ASFALTICO LTDA será INABILITADA no ITEM 1 por NÃO APRESENTAR documentos.