13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 17:30:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:16:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ROMULO COSTA ARRUDA.
13/03/2025 14:13:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/03/2025 13:56:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0019 foi definido pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/03/2025 às 23:59.
07/03/2025 13:56:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0017 foi definido pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/03/2025 às 23:59.
07/03/2025 13:55:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0018 foi definido pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/03/2025 às 23:59.
07/03/2025 13:54:45 | Sistema
O prazo para recursos no item 0017 foi definido pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/03/2025 às 23:59.
07/03/2025 13:50:05 | Sistema
Intenção: Manifestamos a nossa intenção em recorrer visto as irregulares na desclassificação sumaria e presunção absoluta de inexequibilidade da proposta, pelo pregoeiro do certame. Tal atuação fere o entendimento do TCU que entendeu no ACÓRDÃO Nº 214/2025 DO PLENO, que o órgão deve oportunizar a empresa a demosntrar a exequibilidade da sua proposta. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
07/03/2025 13:50:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0019.
07/03/2025 13:50:02 | Sistema
Intenção: Manifestamos a nossa intenção em recorrer visto as irregulares na desclassificação sumaria e presunção absoluta de inexequibilidade da proposta, pelo pregoeiro do certame. Tal atuação fere o entendimento do TCU que entendeu no ACÓRDÃO Nº 214/2025 DO PLENO, que o órgão deve oportunizar a empresa a demosntrar a exequibilidade da sua proposta. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
07/03/2025 13:50:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0019.
07/03/2025 13:49:41 | Sistema
Intenção: Manifestamos a nossa intenção em recorrer visto as irregulares na desclassificação sumaria e presunção absoluta de inexequibilidade da proposta, pelo pregoeiro do certame. Tal atuação fere o entendimento do TCU que entendeu no ACÓRDÃO Nº 214/2025 DO PLENO, que o órgão deve oportunizar a empresa a demosntrar a exequibilidade da sua proposta. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
07/03/2025 13:49:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0018.
07/03/2025 13:49:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos a nossa intenção em recorrer visto as irregulares na desclassificação sumaria e presunção absoluta de inexequibilidade da proposta, pelo pregoeiro do certame. Tal atuação fere o entendimento do TCU que entendeu no ACÓRDÃO Nº 214/2025 DO PLENO, que o órgão deve oportunizar a empresa a demosntrar a exequibilidade da sua proposta. Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.