Fornecimento de serviços de alimentação, compreendendo buffet e refeições prontas, destinados ao atendimento de sessões plenárias, reuniões administrativas, eventos institucionais e demais atividades oficiais da Câmara Municipal de São Pedro da Água...
003/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Ricardo Alexandre Peixoto
Autoridade Competente:
Francisco Francildo Moura da Silva
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
04/02/2026 às 09:20
Início das Propostas
04/02/2026 às 11:00
Limite para Recebimento das Propostas
06/02/2026 às 20:00
Abertura das Propostas
06/02/2026 às 20:00
Documentos
AVISO CONTRATAÇÃO 003-2026 - CMSPAB 019.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
04/02/2026-06:16:45
ATA RESULTADO DISPENSA 003-2026025.pdf
Tipo: Outros documentos
17/03/2026-08:08:14
RATIFICAÇÃO DISPENSA 003-2026026.pdf
Tipo: Outros documentos
17/03/2026-08:08:37
CONTRATO 004-26.pdf
Tipo: Contrato
17/03/2026-08:11:36
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Fornecimento de serviços de alimentação, compreendendo buffet e refeições prontas, destinados ao ate...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 55.398,00
Melhor lance:
-
Unidade:
UND
17/03/2026
17/03/2026 11:08:37 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (RATIFICAÇÃO DISPENSA 003-2026026.pdf) em 17/03/2026 às 08:08.
17/03/2026 11:08:14 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (ATA RESULTADO DISPENSA 003-2026025.pdf) em 17/03/2026 às 08:08.
04/02/2026
04/02/2026 09:20:05 | Sistema
(CONT. 2) propostas, critérios objetivos de julgamento, lavratura de ata dos atos praticados e posterior divulgação dos resultados nos meios oficiais, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Dessa forma, a utilização do recebimento de propostas via e-mail no presente procedimento de dispensa de licitação revela-se justificada, eficiente e juridicamente adequada, atendendo ao interesse público e às exigências da legislação vigente, sem prejuízo da transparência e do controle pelos órgãos competentes.
04/02/2026 09:20:05 | Sistema
(CONT. 1) obrigatoriedade de utilização de sistemas eletrônicos específicos para as contratações diretas, facultando à Administração a adoção do meio mais adequado à sua realidade administrativa, desde que observados os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, eficiência, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa.
Nesse contexto, a opção pelo recebimento das propostas via e-mail institucional oficial mostra-se medida proporcional e adequada, pois:
amplia o acesso dos interessados;
assegura tratamento isonômico entre os proponentes;
permite o registro formal da data e horário de recebimento;
viabiliza a conferência documental e a instrução adequada do processo;
reduz custos operacionais e simplifica o procedimento, sem prejuízo da transparência.
Ressalta-se, ainda, que a adoção do recebimento eletrônico não afasta a publicidade e o controle, uma vez que o Aviso de Contratação Direta foi devidamente divulgado, com prazo definido para envio das...
04/02/2026 09:20:05 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A realização do presente procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, com recebimento das propostas e documentos de habilitação por meio eletrônico (via e-mail institucional), justifica-se em razão das características do objeto, das condições operacionais da Administração e da necessidade de assegurar ampla competitividade, economicidade, eficiência e segurança jurídica ao processo.
O objeto da contratação consiste no fornecimento de serviços de alimentação (buffet e refeições prontas), de execução eventual e sob demanda, destinado ao atendimento das atividades institucionais da Câmara Municipal, sendo comum que potenciais fornecedores locais, embora plenamente aptos à execução do objeto, não estejam cadastrados em plataformas eletrônicas de compras públicas, o que poderia restringir indevidamente a participação e comprometer a competitividade.
A Lei nº 14.133/2021 não impõe a... (CONTINUA)