Processo Finalizado

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da Câmara Municipal de Rosário/MA

02/2025
Câmara Municipal de Rosário
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

TANIA DE JESUS LEMOS DA CRUZ

Autoridade Competente:

Rachid João Sauaia

Apoio:

JESUALDO MENDES DA SILVA FILHO, KRISLAINE AMANDA NUNES MATA

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/07/2025 às 21:15

Inicio das Propostas

04/07/2025 às 22:00

Limite p/ Impugnações

16/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/07/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

18/07/2025 às 12:00

Documentos

Edital PE SRP 02-2025.pdf

Tipo: Edital

04/07/2025-18:15:07

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - BGS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Serviços de Confecção e Impressão de Material Gráfico

20/08/2025
20/08/2025 19:56:22 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Rachid João Sauaia.
19/08/2025
19/08/2025 12:03:48 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Rachid João Sauaia.
19/08/2025 12:01:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/08/2025 11:46:25 | Sistema
Justificativa: Razões recursais conhecidas e, no mérito, julgadas improcedentes, conforme documento anexo.
19/08/2025 11:46:25 | Sistema
Rachid João Sauaia decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por BGS SOLUCOES INTEGRADAS, conforme justificativa registrada no sistema.
19/08/2025 11:41:19 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
21/07/2025
21/07/2025 21:10:58 | Sistema
O fornecedor BGS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
21/07/2025 20:48:02 | Pregoeiro
Chat encerrado até a juntada de eventual julgamento ou deliberação.
21/07/2025 20:47:36 | Pregoeiro
Informo que, em razão da manifestação de intenção de recursos na FASE DE PROPOSTAS da licitante BGS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, fora aberto prazo para juntada de razões e contrarrazões. Em caso de juntada das razões e contrarrazões, o julgamento será juntado neste Portal e, em caso de ausência da juntada, o processo seguirá para adjudicação.
21/07/2025 20:45:29 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/07/2025 às 23:59.
21/07/2025 20:44:35 | Sistema
(CONT. 1) desclassificação, reconhecendo-se a legalidade dos documentos apresentados para fins de comprovação da exequibilidade; O restabelecimento da condição de proposta vencedora da Recorrente, com base nos princípios da legalidade, competitividade, razoabilidade, ampla defesa e interesse público.
21/07/2025 20:44:35 | Sistema
Intenção: DO VALOR PROPOSTO E DA AUSÊNCIA DE INEXEQUIBILIDADE: Cabe registrar que a proposta de R$ 84.000,00 está substancialmente acima do limite de 50% do valor estimado, que costuma ser referência para aferição de inexequibilidade (prática adotada inclusive em pareceres da AGU e acórdãos do TCU). Assim, não há presunção legal de inexequibilidade, tampouco indício evidente que justificasse desclassificação sumária. Segundo o Acórdão nº 2.939/2013 – TCU – Plenário, a análise de viabilidade econômica da proposta deve considerar: "A experiência do licitante, estrutura operacional, escala de produção, parcerias comerciais e modelos de negócios, que podem resultar em preços mais vantajosos." Logo, propostas mais competitivas, por si só, não devem ser punidas, sobretudo quando fundamentadas com provas de capacidade operacional. Diante de todo o exposto, requer-se: O recebimento e conhecimento do presente recurso administrativo; A revisão da decisão de... (CONTINUA)
21/07/2025 20:44:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:44:32 | Sistema
(CONT. 2) complementares – conforme permite o art. 64 – e não simplesmente ignorado os documentos apresentados, que são sim válidos.
21/07/2025 20:44:32 | Sistema
(CONT. 1) licitante a apresentação de documentos que comprovem a exequibilidade da proposta, tais como: contratos, notas fiscais, propostas de fornecedores, demonstrativos de custos, entre outros.” É importante frisar que nenhuma exigência editalícia impõe que as notas fiscais apresentadas contenham exatamente a mesma nomenclatura dos itens descritos no Termo de Referência, bastando que comprovem equivalência técnica, de porte e de complexidade – o que foi plenamente atendido. Além disso, o art. 64 da Lei 14.133/21 reforça que não se deve aplicar sanções ou desclassificações com base em interpretações excessivamente restritivas, especialmente quando for possível a realização de diligência para esclarecimento “A Administração poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.” Ao invés de desclassificar sumariamente a proposta, a Administração poderia (e deveria) ter solicitado esclarecimentos...
21/07/2025 20:44:32 | Sistema
Intenção: DA LEGALIDADE DA PROPOSTA E DA SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO: Nos termos do art. 29 da Lei 14.133/2021, a Administração poderá exigir do licitante documentos comprobatórios quando houver indícios de inexequibilidade. No entanto, a análise deve ser feita com base em critérios objetivos e razoáveis, não cabendo a desclassificação com base em formalismos excessivos que prejudiquem a competição ou que desconsiderem os princípios da isonomia, eficiência e economicidade (art. 5º e art. 11 da Lei 14.133/21). A apresentação de notas fiscais é um dos meios legalmente aceitos para demonstrar a habitualidade da empresa na comercialização de produtos equivalentes e a viabilidade dos preços ofertados, conforme admite o próprio `PAR`1º do art. 29 da nova Lei de Licitações: “`PAR`1º A aferição da exequibilidade das propostas observará o valor estimado da contratação, os preços praticados no mercado e outros parâmetros pertinentes, e poderá ser solicitada do... (CONTINUA)
21/07/2025 20:44:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:44:29 | Sistema
Intenção: A empresa BGS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, interpor, desde já, a presente INTENÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que a desclassificou sob a justificativa de não comprovação da exequibilidade dos preços ofertados, pelas razões que vão constar em peça recursal. Em atendimento à solicitação, a Recorrente apresentou documentos comprobatórios, incluindo notas fiscais de vendas anteriores, referentes a produtos com complexidade, dimensão e características técnicas compatíveis com os itens do Termo de Referência. Apesar disso, a proposta foi desclassificada sob o argumento de que os documentos não comprovariam a exequibilidade do objeto, por conterem descrições genéricas como "envelope 24x34" e "banner 1,00x1,50m".
21/07/2025 20:44:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
21/07/2025 20:34:08 | Pregoeiro
Informo que fora aberto prazo para intenção de recursos da fase de HABILITAÇÃO.
21/07/2025 20:32:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/07/2025 às 17:42.
21/07/2025 20:32:27 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C C SANTOS DE SOUZA EIRELI.
21/07/2025 20:32:16 | Sistema
Motivo: Diligência atendida.
21/07/2025 20:32:16 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor C C SANTOS DE SOUZA EIRELI no lote 0001.
21/07/2025 19:43:23 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
21/07/2025 19:04:18 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0001 foi enviado ao processo.
21/07/2025 18:48:25 | Pregoeiro
Peço que atente ao prazo designado, sob pena de inabilitação.
21/07/2025 18:48:10 | Pregoeiro
Senhor licitante C C SANTOS DE SOUZA EIRELI, informo que fora aberta diligência para juntada dos documentos de HABILITAÇÃO, conforme edital de regência.
21/07/2025 18:47:29 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:50 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 18:36:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/07/2025 às 15:46.
21/07/2025 18:36:03 | Sistema
O fornecedor C C SANTOS DE SOUZA EIRELI teve sua proposta aceita no lote 0001.
21/07/2025 18:35:23 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 90.647,00 para corresponder a proposta readequada.
21/07/2025 18:35:23 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
21/07/2025 17:47:48 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
21/07/2025 17:45:14 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
21/07/2025 17:37:42 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
21/07/2025 17:37:21 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
21/07/2025 17:32:46 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
21/07/2025 17:23:40 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 17:23:26 | Sistema
Motivo: Negociação realizada.
21/07/2025 17:23:26 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0001.
21/07/2025 17:16:32 | F. C C SANTOS DE SOUZA EIRELI
Negociação Item 0001: Estamos no limite de preço.
21/07/2025 17:15:02 | Pregoeiro
Questiono ao novo arrematante C C SANTOS DE SOUZA EIRELI: Há possibilidade de redução do valor ofertado?
21/07/2025 17:14:42 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 14:25 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 17:14:22 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante C C SANTOS DE SOUZA EIRELI com lance de R$ 90.647,20.
21/07/2025 17:14:22 | Sistema
Motivo: A licitante juntou documentação a título de comprovação da exequibilidade dos preços, ocorre que não logrou êxito em comprovar tal exequibilidade para os itens 03 e 04 do lote, haja vista que todos os documentos apresentados demonstram comercialização dos produtos em papel off set ou, em alguns casos, relacionados a outros itens, em papel couche, sendo que o Edital exige nos itens citados o papel supremo 75gr² e 250gr². Quanto aos outros itens, mesmo que apresentados com descrição diversa nos documentos apresentados para comprovação, seriam aceitos. Desta forma, considerando que a comprovação deve se dar a todos os itens cujo desconto fora superior ao estabelecido, a licitante não logrou êxito para tanto.
21/07/2025 17:14:22 | Sistema
O fornecedor EDITORA E GRAFICA IMPRIME LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2025 17:08:22 | Pregoeiro
Informo a retomada do certame.
21/07/2025 17:03:08 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores licitantes.
18/07/2025
18/07/2025 20:10:31 | Pregoeiro
Considerando a juntada de documentos em razão da diligência aberta, informo a suspensão da sessão para análise, com retorno às 14h00min do dia 21/07/2025.