09/05/2025 11:54:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de Sessão Fracassada (PE nº 16.2025).pdf) em 09/05/2025 às 08:54.
05/05/2025 18:44:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
05/05/2025 18:41:50 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/04/2025 18:02:58 | Sistema
O fornecedor BC GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
16/04/2025 14:49:21 | Sistema
O fornecedor PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
11/04/2025 18:42:12 | Pregoeiro
Atenciosamente.
11/04/2025 18:42:05 | Pregoeiro
Dessa forma, aguarda-se a apresentação da peça recursal dentro do prazo estipulado, recomendando-se o acompanhamento dos atos inerentes ao certame.
11/04/2025 18:41:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 16/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/04/2025 às 23:59.
11/04/2025 18:41:14 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso diante da nossa desclassificação, demais apontamentos em razões.
11/04/2025 18:41:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/04/2025 18:41:10 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTERESSE DE RECURSO SOBRE NOSSA DESCLASSIFICAÇÃO E DEMAIS APONTAMENTOS SERÃO FEITOS NA PEÇA RECURSAL.
11/04/2025 18:41:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/04/2025 18:40:40 | Pregoeiro
Considerando as manifestações de intenção recursal, declara-se aberto o prazo para a devida apresentação da peça recursal, nos termos e condições estabelecidos.
11/04/2025 18:23:29 | Sistema
O fornecedor BC GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/04/2025 18:19:44 | Sistema
O fornecedor PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/04/2025 18:06:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/04/2025 às 15:37.
11/04/2025 18:05:43 | Pregoeiro
Diante do exposto, e em ato contínuo, abrirei prazo de 30 (trinta) minutos para a apresentação de eventuais intenções recursais.
11/04/2025 18:05:17 | Sistema
(CONT. 1) a serem adquiridos deverão ser impreterivelmente os praticados, não existindo por parte das empresas garantia e/ou justificativa técnica de que o valor a ser custeado apenas pela rede credenciada não irá impactar no preço a ser restituído/indenizado pela Municipalidade.
11/04/2025 18:05:17 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda tem porte de ME, e pode auferir R$ 360.000,00/ano; Considerado que o valor médio da taxa de administração era de 4% sobre o valor de consumo estimado (R$ 14.937.571,05), sendo que as empresas adquirem os medicamentos/insumos e dietas e depois são indenizadas/ressarcidas pela Municipalidade, juntamente com os valores a serem recebidos enquanto administração (quando não forem as taxas zero ou negativas), e com isso não era possível utilizarem dos BENEFÍCIOS vinculados a ME/EPP, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 14.133/21. Considerando que a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda além de cadastrar sua proposta de forma errônea, também não demonstrou outros custos de oportunidade e somente criou uma taxa financeiramente de 10% a ser custeada apenas pela rede credenciada, nos termos do inciso II do artigo 47 do Decreto Municipal nº 420/25. Considerando que os preços dos itens... (CONTINUA)
11/04/2025 18:05:17 | Sistema
O fornecedor PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
11/04/2025 18:04:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA com lance de R$ 100,00.
11/04/2025 18:04:37 | Sistema
(CONT. 1) custos de oportunidade e somente criou uma taxa financeiramente a ser custeada apenas pela rede credenciada, nos termos do inciso II do artigo 47 do Decreto Municipal nº 420/25.
11/04/2025 18:04:37 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa BG Gestão e Serviços Ltda tem porte de EPP, e pode auferir R$ 4.800.000,00/ano; Considerado que o valor médio da taxa de administração era de 4% sobre o valor de consumo estimado (R$ 14.937.571,05), sendo que as empresas adquirem os medicamentos/insumos e dietas e depois são indenizadas/ressarcidas pela Municipalidade, juntamente com os valores a serem recebidos enquanto administração (quando não forem as taxas zero ou negativas), e com isso não era possível utilizarem dos BENEFÍCIOS vinculados a ME/EPP, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 14.133/21.Considerando que a empresa BG Gestão e Serviços Ltda registrou taxa a ser cobrada da rede credenciada de 12%, alegando que numa contratação do tipo registro de preços, que é futura e eventual, irá cobrar da rede credenciada R$ 1.792.508,53 para suportar todas as despesas com a contratação. Considerando que a empresa BG Gestão e Serviços Ltda não demonstrou outros... (CONTINUA)
11/04/2025 18:04:37 | Sistema
O fornecedor BC GESTAO DE SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/04/2025 18:03:07 | Pregoeiro
Considerando o aqui exposto, serão as empresas participantes DESCLASSIFICADAS, por utilizarem de forma indevida os benefícios vinculados a ME/EPP, nos termos do `PAR` 1º, do artigo 4º, bem como por não apresentarem propostas exequíveis nos termos do inciso II do artigo 47 do Decreto Municipal nº 420/25.
11/04/2025 18:02:59 | Pregoeiro
Considerando que os preços dos itens a serem adquiridos deverão ser impreterivelmente os praticados, não existindo por parte das empresas garantia e/ou justificativa técnica de que o valor a ser custeado apenas pela rede credenciada não irá impactar no preço a ser restituído/indenizado pela Municipalidade.
11/04/2025 18:02:49 | Pregoeiro
Considerando que a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda além de cadastrar sua proposta de forma errônea, também não demonstrou outros custos de oportunidade e somente criou uma taxa financeiramente de 10% a ser custeada apenas pela rede credenciada, nos termos do inciso II do artigo 47 do Decreto Municipal nº 420/25.
11/04/2025 18:02:27 | Pregoeiro
Considerando que a empresa BG Gestão e Serviços Ltda não demonstrou outros custos de oportunidade e somente criou uma taxa financeiramente a ser custeada apenas pela rede credenciada, nos termos do inciso II do artigo 47 do Decreto Municipal nº 420/25.
11/04/2025 18:02:13 | Pregoeiro
Considerando que a empresa BG Gestão e Serviços Ltda registrou taxa a ser cobrada da rede credenciada de 12%, alegando que numa contratação do tipo registro de preços, que é futura e eventual, irá cobrar da rede credenciada R$ 1.792.508,53 para suportar todas as despesas com a contratação.
11/04/2025 18:02:03 | Pregoeiro
Considerando que ambas as empresas participantes se utilizaram dos benefícios de ME/EPP e com isso devem ser DESCLASSIFICADAS.
11/04/2025 18:01:50 | Pregoeiro
Considerado que o valor médio da taxa de administração era de 4% sobre o valor de consumo estimado (R$ 14.937.571,05), sendo que as empresas adquirem os medicamentos/insumos e dietas e depois são indenizadas/ressarcidas pela Municipalidade, juntamente com os valores a serem recebidos enquanto administração (quando não forem as taxas zero ou negativas), e com isso não era possível utilizarem dos BENEFÍCIOS vinculados a ME/EPP, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 14.133/21.
11/04/2025 18:01:42 | Pregoeiro
Considerando que a empresa Pantanal Gestão e Tecnologia Ltda tem porte de ME, e pode auferir R$ 360.000,00/ano;
11/04/2025 18:01:34 | Pregoeiro
Considerando que a empresa BG Gestão e Serviços Ltda tem porte de EPP, e pode auferir R$ 4.800.000,00/ano;
11/04/2025 18:01:14 | Pregoeiro
Boa tarde!! Dando seguimento a sessão dos autos do Pregão Eletrônico nº 16/2025, segue decisões acerca da documentação encaminhada através da Diligência para apresentação da Planilha de Composição de Custos:
11/04/2025 13:11:37 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGÊNCIA - Planilha de Composição de Custos - Pantanal Gestão.pdf) em 11/04/2025 às 10:11.
11/04/2025 13:11:11 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGÊNCIA - Planilha de Composição de Custos - BC Gestão.pdf) em 11/04/2025 às 10:11.
10/04/2025 12:36:10 | Pregoeiro
Não deixem de acompanhar os atos inerentes ao certame!
10/04/2025 12:35:59 | Pregoeiro
Em ato contínuo, SUSPENDO A PRESENTE SESSÃO, já deixando agendada SESSÃO DE CONTINUÍDADE para o dia 11 de abril de 2025 (Sexta-feira), às 15 horas.
10/04/2025 12:34:54 | Pregoeiro
A documentação exigida deverá ser encaminhada impreterivelmente até às 10 horas do dia 11 de abril de 2025 (sexta-feira) - aMANHÃ, para o e-mail: pregao@senadorcanedo.go.gov.br.
10/04/2025 12:34:24 | Pregoeiro
No âmbito do processo licitatório em epígrafe, solicitamos A TODOS OS LICITANTES CONSTANTES NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA SUA POSIÇÃO NO RANKING, que apresentem PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, afim de atestar a viabilidade da execução do objeto licitado pela taxa ofertada.
10/04/2025 12:32:37 | Pregoeiro
SENHORES... conforme orientação jurídica...
10/04/2025 12:26:36 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 3,50.
10/04/2025 12:23:39 | F. BC GESTAO DE SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Prezado, bom dia, estamos verificando a possibilidade de redução, um momento por favor.
10/04/2025 12:20:12 | Sistema
Motivo: Em razão do disposto no art. 61 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, solicito que verifique a possibilidade de reduzir o valor da sua proposta, referente os lotes os quais foi classificada com a melhor proposta
10/04/2025 12:20:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:40 do dia 10/04/2025.
10/04/2025 12:19:49 | Pregoeiro
Conforme informado anteriormente será aberto prazo de 20 (vinte) minutos para negociação, transcorrido o prazo será aberto prazo de 02 (duas) horas para apresentação de anexo contendo a proposta adequada ao lance vencedor/ negociação.
10/04/2025 12:13:37 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante BC GESTAO DE SERVICOS LTDA - EPP/SS com lance de 3,80 %.
10/04/2025 12:13:10 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
10/04/2025 12:03:08 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
10/04/2025 12:03:08 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.