23/04/2025 12:39:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
23/04/2025 12:04:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2025 às 09:35.
23/04/2025 12:03:51 | Pregoeiro
Sendo assim, promoverei a abertura do prazo de 30 (trinta) minutos para registro de eventual intenção recursal à fase de habilitação. Na hipótese de alguma empresa manifestar interesse recursal, será realizado o exame de admissibilidade da intenção. Caso a Pregoeira aceite a intenção, será aberto o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões recursais no sistema, seguido de igual prazo para as contrarrazões. Se a Pregoeira julgar procedente o recurso, será realizado o retorno do pregão para a fase de julgamento, retificando-se os atos inquinados de irregularidades/ilegalidades, repetindo-se as fases subsequentes A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para adjudicar a licitação, observado o disposto no art. 71, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
23/04/2025 12:03:13 | Sistema
O fornecedor EMPORIO EVENTUALL LTDA foi inabilitado para o item 0013 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:13 | Sistema
O fornecedor EMPORIO EVENTUALL LTDA foi inabilitado para o item 0010 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:13 | Sistema
O fornecedor EMPORIO EVENTUALL LTDA foi inabilitado para o item 0009 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:12 | Sistema
O fornecedor EMPORIO EVENTUALL LTDA foi inabilitado para o item 0007 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:12 | Sistema
O fornecedor EMPORIO EVENTUALL LTDA foi inabilitado para o item 0006 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:12 | Sistema
(CONT. 1) inobservância da documentação técnica exigida.
23/04/2025 12:03:12 | Sistema
Motivo: Em substituição à documentação exigida, foram juntadas apenas fotos promocionais dos produtos, o que se mostra insuficiente para a aferição das características técnicas exigidas, frustrando, assim, a finalidade da fase de qualificação e impedindo a análise comparativa e objetiva entre as propostas, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ressalte-se, ainda, que o parecer técnico emitido anteriormente apresentou falhas, ao considerar aptas propostas que não atenderam aos requisitos editalícios mínimos. O referido parecer não observou adequadamente as exigências de comprovação técnica dispostas no Edital, conduzindo, portanto, a uma avaliação equivocada da conformidade das propostas. Diante disso, e em conformidade com o disposto no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da desclassificação de propostas que não atendam aos requisitos do edital, declara-se a desclassificação de todas as propostas apresentadas, por... (CONTINUA)
23/04/2025 12:03:12 | Sistema
O fornecedor EMPORIO EVENTUALL LTDA foi inabilitado no processo.
23/04/2025 12:03:01 | Sistema
O item 0013 tem como novo arrematante EMPORIO EVENTUALL LTDA com lance de R$ 2.376,50.
23/04/2025 12:03:01 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0013 pelo pregoeiro.
23/04/2025 12:03:01 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0012 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0011 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O item 0010 tem como novo arrematante EMPORIO EVENTUALL LTDA com lance de R$ 2.231,00.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0010 pelo pregoeiro.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O item 0009 tem como novo arrematante EMPORIO EVENTUALL LTDA com lance de R$ 1.778,33.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0009 pelo pregoeiro.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0008 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O item 0007 tem como novo arrematante EMPORIO EVENTUALL LTDA com lance de R$ 3.362,67.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0007 pelo pregoeiro.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O item 0006 tem como novo arrematante EMPORIO EVENTUALL LTDA com lance de R$ 3.330,33.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0006 pelo pregoeiro.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado para o item 0005 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
(CONT. 1) inobservância da documentação técnica exigida.
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
Motivo: Em substituição à documentação exigida, foram juntadas apenas fotos promocionais dos produtos, o que se mostra insuficiente para a aferição das características técnicas exigidas, frustrando, assim, a finalidade da fase de qualificação e impedindo a análise comparativa e objetiva entre as propostas, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ressalte-se, ainda, que o parecer técnico emitido anteriormente apresentou falhas, ao considerar aptas propostas que não atenderam aos requisitos editalícios mínimos. O referido parecer não observou adequadamente as exigências de comprovação técnica dispostas no Edital, conduzindo, portanto, a uma avaliação equivocada da conformidade das propostas. Diante disso, e em conformidade com o disposto no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da desclassificação de propostas que não atendam aos requisitos do edital, declara-se a desclassificação de todas as propostas apresentadas, por... (CONTINUA)
23/04/2025 12:03:00 | Sistema
O fornecedor SONIA MARIA DE OLIVEIRA 43596134153 foi inabilitado no processo.
23/04/2025 12:02:11 | Pregoeiro
(CONT. 2) desclassificação de todas as propostas apresentadas, por inobservância da documentação técnica exigida. Determina-se, portanto, a protocolização de novo procedimento licitatório com devida retificação da documentação preparatória, em consonância com os princípios da publicidade, eficiência e planejamento previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se a ampla competitividade e a lisura do processo. Em razão do fracasso do certame, e com vistas à adequada instrução do procedimento licitatório, o Edital será reformulado, com as devidas alterações e correções nos critérios técnicos e de julgamento, inclusive para evitar novas interpretações equivocadas sobre a forma de comprovação das especificações técnicas.
23/04/2025 12:02:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) apresentação, haverá desclassificação da proposta. 1D Em substituição à documentação exigida, foram juntadas apenas fotos promocionais dos produtos, o que se mostra insuficiente para a aferição das características técnicas exigidas, frustrando, assim, a finalidade da fase de qualificação e impedindo a análise comparativa e objetiva entre as propostas, em afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ressalte-se, ainda, que o parecer técnico emitido anteriormente apresentou falhas, ao considerar aptas propostas que não atenderam aos requisitos editalícios mínimos. O referido parecer não observou adequadamente as exigências de comprovação técnica dispostas no Edital, conduzindo, portanto, a uma avaliação equivocada da conformidade das propostas. Diante disso, e em conformidade com o disposto no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata da desclassificação de propostas que não atendam aos requisitos do edital, declara-se a...
23/04/2025 12:02:11 | Pregoeiro
Considerando a análise das propostas apresentadas no âmbito do Pregão Eletrônico nº 23/2025, realizada conforme os critérios definidos no Edital, e com base nos princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo e eficiência, conforme previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, esta Administração torna pública a presente decisão. Durante a fase de habilitação técnica das propostas apresentadas, verificou-se que os licitantes não apresentaram os catálogos ou fichas técnicas exigidos no edital para a devida comprovação das especificações do objeto licitado, conforme estabelecido nos termos do item 11.2.1: 1C11.2.1. As empresas deverão apresentar, na aba de documentos junto a documentação de habilitação, catálogo (s), prospecto e/ou ficha (s) técnica (s) do (s) produto (s) ofertado (s), em língua portuguesa, de todos os itens, pois necessitam das especificações técnicas a fim de comprovar que o produto cotado atende às especificações exigidas. Sem essa... (CONTINUA)
23/04/2025 12:01:22 | Pregoeiro
Bom dia senhores, em uma reanálise da documentação encaminhada nos autos do Pregão Eletrônico nº 23/2025:
23/04/2025 11:58:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (PE nº 23.2025).pdf) em 23/04/2025 às 08:58.
16/04/2025 13:04:42 | Pregoeiro
Dito isto, fica a sessão suspensa, já deixando sessão de continuidade do presente certame está designada para o dia 23 de abril de 2025 (quarta-feira), às 09h00min.
16/04/2025 13:03:56 | Sistema
Motivo: Reabre-se diligência para que a empresa Sônia Maria apresente, até as 23h59min do dia 22 de abril de 2025 (terça-feira), as Notas Fiscais correspondentes aos serviços prestados no âmbito do referido Contrato de Prestação de Serviços.
16/04/2025 13:03:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0013. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/04/2025.
16/04/2025 13:03:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0012. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/04/2025.
16/04/2025 13:03:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0011. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 22/04/2025.