Processo Finalizado

SOLICITAÇÃO PARA FUTURO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MARMIMTEX E POR QUILO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE RUBIATABA, SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE...

05/2025
Prefeitura Municipal de Rubiataba
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Gisele Gurgel Barbosa

Autoridade Competente:

WEBER SIVIRINO DA COSTA

Apoio:

Bruna Gonçalves de Oliveira Shneider Nobre, João Pedro Cardoso dos Santos Barbosa, Viviane Neves de Souza

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/03/2025 às 11:38

Inicio das Propostas

14/03/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

22/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

26/03/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

26/03/2025 às 11:01

Documentos

EDITAL - PE 005-2025.pdf

Tipo: Edital

13/03/2025-08:12:55

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - Aquisição de Refeições por KG e Marmitex 2023.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

13/03/2025-08:11:50

ANEXO II - DECLARAÇÕES.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-08:12:04

ANEXO III - MINUTA DE ARP.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-08:12:18

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD - MARMITEX.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-08:12:33

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - MARMITEX.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2025-08:12:42

SUGESTÃO MODELO DE TABELA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS - MARMITEX.docx

Tipo: Outros documentos

26/03/2025-09:32:53

PARECER_JURIDICO_NBA_125_-_ANALISE_DA_FASE_RECURSAL_-_PREGAO_NBA_005_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

10/04/2025-10:40:22

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - VARANDAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - VARANDAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - 50.204.488 ANDRE LUCIO DOS SANTOS

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA CONSUMO EM MARMITEX COM NO MINIMO 4 (QUATRO ) DIVISÓRIAS; DEV...

Quantidade:

31680,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,38

Melhor lance

R$ 7,40

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

REFEIÇÕES POR QUILO - CONSUMIDAS NO ESTABELECIMENTO, TIPO SELF SERVICE, ACOMPANHANDO O CARDÁPIO DO D...

Quantidade:

590,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 53,45

Melhor lance

R$ 22,90

Unidade:

KG

10/04/2025
10/04/2025 13:47:33 | Sistema
O item 0001 foi homologado por WEBER SIVIRINO DA COSTA.
10/04/2025 13:47:11 | Sistema
O item 0002 foi homologado por WEBER SIVIRINO DA COSTA.
10/04/2025 13:46:51 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por WEBER SIVIRINO DA COSTA.
10/04/2025 13:46:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por WEBER SIVIRINO DA COSTA.
10/04/2025 13:42:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/04/2025 13:41:29 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
10/04/2025 13:41:24 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/04/2025 13:40:22 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER_JURIDICO_NBA_125_-_ANALISE_DA_FASE_RECURSAL_-_PREGAO_NBA_005_assinado.pdf) em 10/04/2025 às 10:40.
09/04/2025
09/04/2025 20:54:39 | Sistema
O fornecedor BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
09/04/2025 20:53:49 | Sistema
O fornecedor BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
09/04/2025 20:53:10 | Sistema
O fornecedor BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
04/04/2025
04/04/2025 20:53:11 | Sistema
O fornecedor 50.204.488 ANDRE LUCIO DOS SANTOS - ME enviou recurso para o item 0001.
04/04/2025 16:49:20 | Sistema
O fornecedor VARANDAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
04/04/2025 16:49:08 | Sistema
O fornecedor VARANDAS RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
01/04/2025
01/04/2025 12:20:54 | Pregoeiro
ABERTO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES RECURSAIS. A SESSÃO ESTÁ FINALIZADA. TENHAM UM BOM DIA.
01/04/2025 12:20:35 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/04/2025 às 18:00.
01/04/2025 12:20:35 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 04/04/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 09/04/2025 às 18:00.
01/04/2025 12:19:08 | Sistema
Intenção: por favor revisar nosso documento no item numero 2!!!! sega toda documentação.
01/04/2025 12:19:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 12:19:00 | Sistema
Intenção: por favor revisar nosso documento no item numero 2!!!! sega toda documentação.
01/04/2025 12:19:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 12:18:51 | Sistema
Intenção: senhora pregoeira vc esta equivocada em me desclasificar, meus documentos estão todos dentro dos conformes. planilha de custos e notas fiscais anexados!!! peço apelo pelo para a conferencia dos documentos!!!
01/04/2025 12:18:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 12:18:44 | Sistema
Intenção: o item esta inexequível o valor ofertado. solicita comprovação através de notas fiscais para comprovar a exequibilidade
01/04/2025 12:18:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 12:18:41 | Sistema
Intenção: Bom dia, queremos manifestar recurso, visto que o lance ofertado é inexequível, tendo que comprovar exequibilidade de proposta.
01/04/2025 12:18:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
01/04/2025 12:18:05 | Sistema
Intenção: o item esta inexequível o valor ofertado. solicita comprovação através de notas fiscais para comprovar a exequibilidade
01/04/2025 12:18:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:17:59 | Sistema
(CONT. 2) ser demonstrada por outros meios. Ademais, a Recorrente possui experiência no fornecimento de marmitex por esses valores.
01/04/2025 12:17:59 | Sistema
(CONT. 1) média orçada pela Administração seria de R$ 21,38. II. DO DIREITO Inicialmente, ressalta-se que a desclassificação da proposta por inexequibilidade deve estar fundamentada em critérios objetivos, sendo imprescindível a demonstração concreta de que a empresa não possui condições de cumprir a obrigação contratual. O artigo 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, dispõe que: "Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: [...] II - forem manifestamente inexequíveis, assim consideradas as que demonstradamente não tenham viabilidade de cumprimento nos termos do edital." Ocorre que a Recorrente apresentou documentos que comprovam a viabilidade da sua proposta, os quais, entretanto, foram desconsiderados pela Administração sob o argumento de que não atendem ao formato desejado. Destaca-se que a ausência de uma planilha no formato específico não pode, por si só, ser fundamento para a desclassificação, especialmente quando a exequibilidade dos preços pode...
01/04/2025 12:17:59 | Sistema
Intenção: A empresa DAVI CLAUDINO DA COSTA JUNIOR, já qualificada nos autos do certame licitatório 05/2025, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que desclassificou sua proposta, com fulcro no artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. DOS FATOS A Recorrente apresentou proposta no valor de R$ 7,20 para o fornecimento de marmitex, sendo posteriormente convocada para comprovar a exequibilidade da oferta, conforme o disposto no artigo 59 da Lei nº 14.133/2021. Para tanto, atendeu ao chamamento da Administração, juntando documentos que demonstram a viabilidade da execução do contrato pelo valor ofertado. Todavia, conforme consignado na decisão ora combatida, a Administração entendeu que os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar a exequibilidade da proposta, alegando que não foi apresentada planilha detalhada de custos e que a... (CONTINUA)
01/04/2025 12:17:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:17:46 | Sistema
Intenção: a proposta é inexequivel
01/04/2025 12:17:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:17:39 | Sistema
Intenção: Bom dia, queremos manifestar as contrarazões recursais, visto que o valor final não é inexequivel, pois os mesmo estão dentro do valor orçado, conforme atestado de capacidade tecnica e fornecimento, planilha de custos e notas fiscais.
01/04/2025 12:17:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:17:21 | Sistema
Intenção: não abriu local para anexar os documentos os mesmos para os demais classificados seram apenas apos o primeiro conseguir ou não comprovar?
01/04/2025 12:17:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:17:17 | Sistema
Intenção: por favor comprovar valores!!!!
01/04/2025 12:17:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:17:04 | Sistema
Intenção: o item esta inexequível o valor ofertado. solicita comprovação através de notas fiscais para comprovar a exequibilidade
01/04/2025 12:17:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:16:59 | Sistema
Intenção: Bom dia, queremos manifestar recurso, visto que o valor final é inexequível.
01/04/2025 12:16:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
01/04/2025 12:04:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 09:15.
01/04/2025 12:04:16 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 09:15.
01/04/2025 12:03:53 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BOI NA BRASA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA.
01/04/2025 12:03:41 | Pregoeiro
(CONT. 2) EXTEMPORANEAMENTE, NÃO PREJUDICOU A ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES NEM COMPROMETEU A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, POIS A VERIFICAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA NÃO ENVOLVE A MODIFICAÇÃO DOS VALORES OFERTADOS, MAS APENAS A CONFIRMAÇÃO DA SUA VIABILIDADE. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE A PROPOSTA INICIALMENTE DESCLASSIFICADA ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS E COMPROVA SUA VIABILIDADE ECONÔMICA E OPERACIONAL, A RECLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA É JURIDICAMENTE VÁLIDA E RECOMENDÁVEL, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE E AO DEVER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO.
01/04/2025 12:03:41 | Pregoeiro
(CONT. 1) ESTIPULADO PELA PREGOEIRA. DIANTE DESSE CENÁRIO, IMPÕE-SE A REVISÃO DO ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO, POIS: 1) PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA ECONOMICIDADE 13 O PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE, PREVISTO NO ART. 5º, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, ORIENTA A ADMINISTRAÇÃO A ADOTAR A SOLUÇÃO MAIS VANTAJOSA PARA O ERÁRIO. SE COMPROVADA A VIABILIDADE DA EXECUÇÃO, A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA DEVE SER ACOLHIDA, EVITANDO A PRETERIÇÃO INDEVIDA DE UMA OFERTA ECONOMICAMENTE SUPERIOR; 2) AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA 13 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O DEVER DE REVISAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO HOUVER VÍCIO OU FATO NOVO RELEVANTE, CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTS. 53 E 54 DA LEI Nº 9.784/1999. COMO A PROPOSTA INICIALMENTE DESCLASSIFICADA FOI POSTERIORMENTE DEMONSTRADA COMO EXEQUÍVEL, A REVISÃO DESSE ATO É LEGÍTIMA PARA EVITAR PREJUÍZOS À COMPETITIVIDADE E AO INTERESSE PÚBLICO; 3) AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CERTAME 13 A ACEITAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, AINDA QUE APRESENTADOS...