Prestação de Serviços de operação e manutenção (O&M) em sistemas e equipamentos relacionados à geração de energia solar fotovoltaica da prefeitura municipal de Palminópolis-GO. A infraestrutura conta com 4 (quatro) usinas fotovoltaicas, totalizando...
002/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
Jakeline Faleiro de Jesus
Autoridade Competente:
FRANC HELVIS VAZ
Apoio:
Junior Cesar Fernandes de Moura, Luciano Bomtempo Gonçalves
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
17/01/2025 às 17:14
Início das Propostas
21/01/2025 às 11:00
Limite para Recebimento das Propostas
23/01/2025 às 21:00
Início da Fase de Lances
24/01/2025 às 11:00
Encerramento da Fase de Lances
24/01/2025 às 18:00
Documentos
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - 002-2025.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
17/01/2025-14:13:28
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Prestação de Serviços de operação e manutenção (O&M) em sistemas e equipamentos relacionados à geraç...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.822,95
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
27/01/2025
27/01/2025 15:51:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
27/01/2025 15:50:57 | Sistema
O fornecedor ECOS ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA PRODUTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/01/2025 15:50:57 | Sistema
Motivo: Considerando a ocorrência de interessados na presente Aquisição / Fornecimento / Prestação de Serviço, bem como a ocorrência da fase de lances, e considerando ainda o preço estimado amplamente divulgado, nos termos do Art. 75, II `PAR`3º da Lei Federal nº 14.133/2021, venho por meio deste informar que as propostas adicionais, NÃO FORAM mais vantajosas, do que aquelas contidas no procedimento administrativo.
27/01/2025 15:50:57 | Sistema
O fornecedor ECOS ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA PRODUTOS LTDA foi desclassificado no processo.
27/01/2025 15:50:50 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ECOS ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA PRODUTOS LTDA com lance de R$ 3.800,00.
27/01/2025 15:50:50 | Sistema
O fornecedor JS ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
27/01/2025 15:50:50 | Sistema
Motivo: Considerando a ocorrência de interessados na presente Aquisição / Fornecimento / Prestação de Serviço, bem como a ocorrência da fase de lances, e considerando ainda o preço estimado amplamente divulgado, nos termos do Art. 75, II `PAR`3º da Lei Federal nº 14.133/2021, venho por meio deste informar que as propostas adicionais, NÃO FORAM mais vantajosas, do que aquelas contidas no procedimento administrativo.
27/01/2025 15:50:50 | Sistema
O fornecedor JS ENGENHARIA LTDA foi desclassificado no processo.
27/01/2025 15:50:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JS ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 3.720,00.
27/01/2025 15:50:42 | Sistema
O fornecedor NEW WORLD SOLAR LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
27/01/2025 15:50:42 | Sistema
Motivo: Considerando a ocorrência de interessados na presente Aquisição / Fornecimento / Prestação de Serviço, bem como a ocorrência da fase de lances, e considerando ainda o preço estimado amplamente divulgado, nos termos do Art. 75, II `PAR`3º da Lei Federal nº 14.133/2021, venho por meio deste informar que as propostas adicionais, NÃO FORAM mais vantajosas, do que aquelas contidas no procedimento administrativo.
27/01/2025 15:50:42 | Sistema
O fornecedor NEW WORLD SOLAR LTDA foi desclassificado no processo.
24/01/2025
24/01/2025 18:00:56 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante NEW WORLD SOLAR LTDA - ME com lance de R$ 3.701,40.
24/01/2025 18:00:00 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
24/01/2025 11:02:42 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
24/01/2025 11:02:42 | Sistema
O processo foi aberto
24/01/2025 11:02:34 | Operador de Compra Direta
Bom dia Srs Licitantes!!!