29/10/2025 17:32:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATO DE REVOGAÇÃO.pdf) em 29/10/2025 às 14:32.
29/10/2025 17:32:01 | Sistema
Motivo: Considerando que a Administração Pública é dotada de autotutela para revogar seus próprios atos, quando considerá-los inconvenientes ou inoportunos e deles não se originarem direitos. DECIDO Revogar o presente processo licitatório.
29/10/2025 17:32:01 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
29/10/2025 17:01:18 | Pregoeiro
Sessão aberta.
28/10/2025 16:35:27 | Pregoeiro
Boa tarde a todos fica marcada reabertura da sessão para o dia 29/10/2025 as 14:00 da tarde.
20/10/2025 18:04:56 | Pregoeiro
Considerando que os descontos praticados pela maioria dos licitantes são manifestamente inexequiveis, encerro a sessão e remeto o processo à autoridade superior para analise e tomada de decisão que considerar pertinente.
20/10/2025 17:39:50 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor GERSYSTEM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
20/10/2025 17:39:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA com lance de 53,20 %.
20/10/2025 17:39:49 | Sistema
O fornecedor VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/10/2025 17:39:49 | Sistema
Motivo: Fica desclassificada a empresa VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA por não apresentar comprovação da exequibilidade do desconto ofertado, conforme solicitado.
20/10/2025 17:39:49 | Sistema
O fornecedor VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA foi desclassificado no processo.
20/10/2025 17:37:48 | Pregoeiro
Boa tarde. Sessão aberta.
15/10/2025 17:12:16 | Pregoeiro
Boa tarde a todos. Fica marcada reabertura da sessão para o dia 20/10/2025 as 14:30 da tarde.
30/09/2025 17:08:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/09/2025 17:42:37 | Pregoeiro
Sessão suspensa. O retorno da sessão será informado via chat com 24 horas de antecedência.
29/09/2025 17:42:00 | Sistema
Motivo: Encaminhar sob pena de desclassificação proposta readequada e composição de custos detalhada para comprovação de exequibilidade do desconto ofertado.
29/09/2025 17:42:00 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 01/10/2025.
29/09/2025 17:39:03 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA com lance de 68,00 %.
29/09/2025 17:39:03 | Sistema
O fornecedor QFROTAS SISTEMAS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
29/09/2025 17:39:03 | Sistema
Motivo: Fica desclassificada a empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA por não apresentar comprovação da exequibilidade do desconto ofertado, conforme solicitado.
29/09/2025 17:39:03 | Sistema
O fornecedor QFROTAS SISTEMAS LTDA foi desclassificado no processo.
29/09/2025 17:30:49 | Pregoeiro
Sessão aberta.
26/09/2025 17:02:52 | Pregoeiro
Boa tarde a todos fica marcada reabertura da sessão para o dia 29/09/2025 as 14:30 da tarde.
24/09/2025 12:42:25 | Pregoeiro
Sessão suspensa. O retorno da sessão será informado via chat com 24 horas de antecedência.
24/09/2025 12:41:40 | Sistema
Motivo: Fica aberto o prazo de 24 horas sob pena de desclassificação para a empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA apresentar comprovação da exequibilidade do desconto ofertado.
24/09/2025 12:41:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:45 do dia 25/09/2025.
24/09/2025 12:37:12 | Pregoeiro
(CONT. 3) necessários para repassar à oficina credenciada, que efetivamente arcará com o custo integral de dez milhões de reais pelo serviço?
24/09/2025 12:37:12 | Pregoeiro
(CONT. 2) dessa fonte de receitas. Mas o que se questiona é: de onde virá a receita da empresa para arcar com o desconto ofertado? Qual o motivo da empresa ofertar um desconto de mais de quinze milhões de reais, sem ter qualquer fonte de receita semelhante? Para melhor elucidar a questão, considere a seguinte situação hipotética: o município destina dez milhões de reais para serviços de manutenção. Parte-se da premissa de que o sistema contratado conseguiu identificar o menor preço de mercado para a execução. Nesse cenário, o valor, deduzidas as taxas administrativas previamente pactuadas entre o licitante e a empresa credenciada, deveria ser integralmente repassado à oficina responsável pela execução. Contudo, em razão do desconto ofertado durante a licitação, a empresa receberá apenas dois milhões e oitocentos mil reais do município. Surge, então, a dúvida: de onde a empresa obteria os recursos especificamente os sete milhões e duzentos mil reais restantes...
24/09/2025 12:37:12 | Pregoeiro
(CONT. 1) fornecimento de sistema informatizado via web. Ora, então a empresa afirma que o preço ofertado pelo seu credenciado já está previamente ajustado para o desconto ofertado pela empresa?! A empresa participou de um certame, que ao invés de ofertar uma cobrança pela administração, ofertou um desconto sobre o volume de recursos ali operacionalizados. Assim, pela lógica do certame caberia a empresa arcar com o custo do desconto e não o credenciado. Dessa forma, a empresa deixa claro uma possível burla ao sistema, uma vez que o preço ofertado pelo credenciado não será efetivamente o valor de mercado, mas sim o valor ajustado (mercado desconto ofertado pela licitante). E realmente, a taxa de operação do sistema não se confunde com a taxa de credenciamento. Uma se refere a relação órgão público e licitante, a outra entre licitante e credenciado. Todavia, conforme entendeu-se da primeira resposta, parte do lucro, ou melhor, compensação pelo desconto ofertado viria...
24/09/2025 12:37:12 | Pregoeiro
Em síntese, a empresa não comprova a exequibilidade da proposta. Chama a atenção alguns parágrafos apontados. Vejamos: Neste sentido, esclarecemos que sobre o valor orçado pelos estabelecimentos credenciados, aplicar-se-á o desconto de 72%, sendo o valor resultante aquele a ser faturado à Administração. Posteriormente, no momento de repasse às credenciadas, sobre o valor líquido pago pela Administração, a Gerenciadora (QFROTAS) descontará 15%, sendo esta a sua remuneração. Logo, o desconto recai em benefício ao órgão, que será previamente pactuado com as credenciadas, e devidamente honrado por estas. (grifo nosso) A estrutura operacional do gerenciamento de frotas implica na aceitação pela rede credenciada em um desconto pré-determinado quando da assinatura do contrato de credenciamento, uma vez que são as oficinas mecânicas os reais prestadores de serviço. A QFROTAS, conforme se extrai do objeto da contratação, é responsável pelo gerenciamento da frota com o... (CONTINUA)
24/09/2025 12:35:32 | Pregoeiro
Depois de analisada a resposta da diligencia enviada pela empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA tem se o seguinte:
24/09/2025 12:31:47 | Pregoeiro
Bom dia sessão reaberta.
23/09/2025 12:14:13 | Pregoeiro
Bom dia a todos fica marcada reabertura da sessão para o dia 24/09/2025 as 09:30 da manhã.
19/09/2025 19:22:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/09/2025 19:22:04 | F. QFROTAS SISTEMAS LTDA
Documentação Item 0001: Prezados, boa tarde! A diligência foi enviada tempestivamente, conforme solicitado. Permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.
18/09/2025 18:43:18 | Pregoeiro
Sessão suspensa. O retorno da sessão será informado via chat com 24 horas de antecedência. Uma boa tarde e um bom final de semana a todos.
18/09/2025 18:41:33 | Sistema
Motivo: Em análise da documentação apresentada pela empresa QFROTAS SISTEMAS LTDA ficou constatado que a mesma ofereceu um desconto de 72% sobre o valor de R$ 22.478.891,10 que foi o estimado para o Pregão de manutenção da frota do municipio de Goianira, tal desconto corresponde ao valor de R$ 16.184.801,60 o que torna o valor final para prestação dos serviços de manutenção da frota municipal em R$ 6.294.089,50. A empresa demostrou que terá um lucro bruto de R$ 944.113,43 oriundos da taxa de administração cobrada das empresas credenciadas o que amortizaria do desconto ofertado, restando o valor de R$ 15.240.688,17. Diante do exposto venho através deste, solicitar sob pena de desclassificação, que a empresa comprove de onde serão obtidos recursos para suprir tal diferença, tendo em vista que o municipio necessitara do valor estimado para manutenção de sua frota pelo período de 12 meses.
18/09/2025 18:41:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 22/09/2025.
18/09/2025 16:35:02 | Pregoeiro
Sessao aberta. Iniciando analise da documentação enviada pela empresa QFROTAS.
18/09/2025 14:58:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
18/09/2025 14:58:19 | F. QFROTAS SISTEMAS LTDA
Documentação Item 0001: Prezados, bom dia! Diligência enviada conforme solicitado. Nos colocamos a disposições para dúvidas ou solicitações.
18/09/2025 13:17:00 | Pregoeiro
Sessão suspensa com retorno as 13:30 horas.
18/09/2025 13:01:34 | Sistema
Motivo: Favor encaminhar composição de custos detalhada da proposta readequado para comprovação de exequibilidade do desconto ofertado.
18/09/2025 13:01:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 18/09/2025.
18/09/2025 12:46:12 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante QFROTAS SISTEMAS LTDA - DEMAIS com lance de 72,00 %.
18/09/2025 12:42:33 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
18/09/2025 12:42:01 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de 68,00% para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
18/09/2025 12:41:50 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de 69,10% para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
18/09/2025 12:40:38 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de 69,10% para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
18/09/2025 12:40:32 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de 70,10% para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.