Processo Finalizado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO CONTINUADO E PREVISÍVEL DE OXIGÊNIO MEDICINAL LÍQUIDO E OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM DE SISTEMAS DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL EM SISTEMA DE COMODATO E INSTALAÇÃO DE TANQUE...
25/2025
Prefeitura Municipal de Cristalina
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Nara Rubia Aparecida da Silva

Autoridade Competente:

DEMETRIUS RIBEIRO

Apoio:

Cathia da Silva França Oliveira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

21/08/2025 às 20:18

Inicio das Propostas

22/08/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

30/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

30/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/09/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

03/09/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL PARA PUBLICAR.pdf

Tipo: Edital

21/08/2025-17:17:10

retificação de data.pdf

Tipo: Outros documentos

25/08/2025-09:19:12

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA Impugnação White Martins.pdf

Tipo: Documento Anexo

28/08/2025-11:29:07

Julgamento da Impugnação - respostas.pdf

Tipo: Documento Anexo

28/08/2025-11:36:07

Resposta ao recurso e Contrarrazões.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

12/09/2025-17:12:18

Resposta ao recurso e Contrarrazões.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

12/09/2025-17:12:47

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação Cristalina.zip

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - White Martins Gases Industriais Ltda

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - White Martins Gases Industriais Ltda

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - White Martins Gases Industriais Ltda

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - White Martins Gases Industriais Ltda

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0002 - BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL PARA CILINDRO DE 1.0 A 10 M

Quantidade:

52000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,1700

Melhor lance:

R$ 13,9900

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

OXIGÊNIO LÍQUIDO MEDICINAL

Quantidade:

60000,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5,0000

Melhor lance:

R$ 4,4900

Unidade:

UN

01/10/2025
01/10/2025 20:09:24 | Sistema
O item 0002 foi homologado por DEMETRIUS RIBEIRO.
01/10/2025 20:09:18 | Sistema
O item 0001 foi homologado por DEMETRIUS RIBEIRO.
01/10/2025 20:09:08 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por DEMETRIUS RIBEIRO.
01/10/2025 20:09:03 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por DEMETRIUS RIBEIRO.
30/09/2025
30/09/2025 17:46:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/09/2025 17:37:04 | Pregoeiro
Licitantes para ficar registrado, vamos dar seguimento normal a sessão, preciso que a empresa BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP/SS encaminhe no e-mail, licitacoes2017cristalina@gmail.com a carta de deistência do item, que dai vou chamar o segundo colocado.
30/09/2025 17:29:07 | F. BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITA
Documentação Item 0002: Prezados membros da Comissão de Licitação, Viemos, por meio deste, manifestar formal e respeitosamente a desistência da nossa proposta para o Item 2 - Oxigênio Líquido Medicinal, referente ao Pregão Eletrônico nº 025/2025, Informamos que, após a conclusão do certame e uma reavaliação interna detalhada, mantendo o compromisso com a responsabilidade e a transparência. Visando o melhor interesse da Administração Pública e a garantia de que não haverá qualquer risco de descontinuidade em um serviço tão essencial para as unidades de saúde do município, optamos por manter a proposta apenas para o Item 1.
30/09/2025 17:20:50 | Sistema
Motivo: Vocês tem interesse em continuar com esse item?
30/09/2025 17:20:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:18 do dia 30/09/2025.
30/09/2025 14:10:35 | Sistema
Motivo: Vocês tem interesse em continuar com esse item?
30/09/2025 14:10:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 30/09/2025.
24/09/2025
24/09/2025 18:36:06 | Sistema
Justificativa: SEGUE EM ANEXO
24/09/2025 18:36:06 | Sistema
DEMETRIUS RIBEIRO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
24/09/2025 18:35:42 | Sistema
Justificativa: SEGUE EM ANEXO
24/09/2025 18:35:42 | Sistema
DEMETRIUS RIBEIRO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
24/09/2025 18:22:53 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
24/09/2025 18:22:48 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
23/09/2025
23/09/2025 21:56:49 | Sistema
O fornecedor BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
23/09/2025 21:56:38 | Sistema
O fornecedor BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
17/09/2025
17/09/2025 17:00:35 | Sistema
O fornecedor White Martins Gases Industriais Ltda - DEMAIS enviou recurso para o item 0002.
17/09/2025 16:59:50 | Sistema
O fornecedor White Martins Gases Industriais Ltda - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
15/09/2025
15/09/2025 20:21:42 | Pregoeiro
Sessão finalizada, vamos aguardar os recursos e contrarrazões.
15/09/2025 20:21:22 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 18/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/09/2025 às 23:59.
15/09/2025 20:21:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 18/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/09/2025 às 23:59.
15/09/2025 20:03:26 | Sistema
O fornecedor White Martins Gases Industriais Ltda - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
15/09/2025 20:03:15 | Sistema
O fornecedor White Martins Gases Industriais Ltda - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/09/2025 20:02:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/09/2025 às 17:20.
15/09/2025 20:02:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/09/2025 às 17:20.
15/09/2025 20:02:00 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
15/09/2025 20:01:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
15/09/2025 20:01:28 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com lance de R$ 4,4900.
15/09/2025 20:01:28 | Sistema
Motivo: conforme resposta ao recurso.
15/09/2025 20:01:28 | Sistema
O fornecedor BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
15/09/2025 20:01:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA com lance de R$ 13,9900.
15/09/2025 20:01:18 | Sistema
Motivo: conforme resposta ao recurso.
15/09/2025 20:01:18 | Sistema
O fornecedor BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
15/09/2025 20:01:02 | Sistema
Motivo: conforme resposta ao recurso.
15/09/2025 20:01:02 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
15/09/2025 20:00:53 | Sistema
Motivo: conforme resposta ao recurso.
15/09/2025 20:00:53 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
15/09/2025 20:00:09 | Pregoeiro
Boa tarde, sessão iniciada!
12/09/2025
12/09/2025 20:14:42 | Pregoeiro
A sessão será retomada no dia 15/09/2025 às 17h00mim, para dar continuidade.
12/09/2025 20:12:47 | Sistema
Motivo: segue em anexo
12/09/2025 20:12:47 | Sistema
A fase recursal do item 0002 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
12/09/2025 20:12:18 | Sistema
Motivo: segue em anexo.
12/09/2025 20:12:18 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
12/09/2025 20:11:15 | Pregoeiro
(CONT. 9) documentos acostados aos autos, julga-se o presente recurso e decide-se: 1. CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. 2. No mérito, DAR-LHE TOTAL PROVIMENTO, para anular o ato administrativo que inabilitou a Recorrente do Pregão Eletrônico n° 025/2025. 3. DECLARAR a empresa BSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ 53.978.097/0001-78) HABILITADA para o certame, por ter comprovado a compatibilidade de seu ramo de atividade e sua qualificação técnica para a execução do objeto, nos termos do Edital e da legislação vigente. 4. DETERMINAR o retorno dos autos do processo para que retome o certame a partir da fase de habilitação, considerando a Recorrente apta, e dê prosseguimento aos atos subsequentes, visando à adjudicação e homologação do resultado em favor da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. É a decisão.
12/09/2025 20:11:15 | Pregoeiro
(CONT. 8) critérios do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2025. Por fim, vale ressaltar que a exclusão da Recorrente implicaria prejuízo ao princípio da seleção mais vantajosa para a administração, probidade administrava, dentre outros princípios insculpidos no artigo 5° da Lei Federal nº 14.133/2021. Portanto, mais uma vez, é imprescindível ressaltar que a Administração Pública é adstrita aos diversos princípios que a norteia, sendo que o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório está estritamente vinculado ao Princípio da Legalidade da Moralidade e Impessoalidade. Sendo assim, diante do exposto, este(a) Agente de Contratação encontra amparo na obediência ao princípio da Legalidade, pois tal prática já é reiterada por essa Administração, assim, a interpretação das normas disciplinadoras da licitação serão sempre em favor da legalidade dos atos administrativos e do interesse público. III. DECISÃO Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nos...
12/09/2025 20:11:15 | Pregoeiro
(CONT. 7) recomendavam a realização de diligência. A inabilitação sumária, sem buscar esclarecimentos, resultou na exclusão da proposta de menor preço, o que representa um potencial prejuízo ao erário e viola a finalidade precípua do processo licitatório. Dessa forma, tendo em vista as razões de fato e de direito acima expostas, é medida que se impõe a retificação do resultado final atual da presente licitação, isto é, a classificação/habilitação da recorrenteBSB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., como vencedora, considerando o pleno atendimento de todas as exigências editalícias do certame em questão. A análise em questão se baseou na documentação apresentada, no estabelecido no instrumento convocatório, na legislação, instruções e normativos vigentes, e também, nos princípios, doutrina e jurisprudência aplicáveis ao presente certame, tendo caráter eminentemente técnico, em estrita observância ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aos...
12/09/2025 20:11:15 | Pregoeiro
(CONT. 6) Medicinal e Ar Comprimido Medicinal desde o mês 11/2024 até o presente momento, e que cumpre rigorosamente os prazos e a assistência necessária. Este atestado constitui prova material e irrefutável de que a Recorrente não só possui habilitação formal, mas também experiência prática e exitosa na execução de objeto idêntico ao licitado. O Princípio da Verdade Material, que rege o processo administrativo, impõe que a Administração considere a realidade dos fatos, que, neste caso, é a comprovada capacidade da empresa. C. Do Dever de Diligência O art. 64 da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração a realização de diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo. Diante de uma proposta economicamente mais vantajosa e da existência de documentos que, embora não textualmente idênticos ao esperado, indicavam a capacidade da licitante (AFE para Medicamentos e Atestado para Oxigênio Medicinal), a prudência e o dever de zelar pelo interesse público...