Em Encerramento
reforma no Parque São Bartolomeu
006/2024-smo/2024
Prefeitura Municipal de Cristalina
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Operador de Compra Direta:

Nara Rubia Aparecida da Silva

Autoridade Competente:

DANIEL SABINO VAZ

Apoio:

Cathia da Silva França Oliveira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/08/2024 às 18:01

Inicio das Propostas

05/08/2024 às 12:00

Limite p/ Esclarecimentos

08/08/2024 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/08/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

08/08/2024 às 12:01

Documentos

DISPENSA ELETRONICA LEI 14133.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

02/08/2024-14:58:38

REFORMA PARQUE SÃO BARTOLOMEU - Orçamento Sintético.xlsx

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/08/2024-14:58:59

REFORMA PARQUE SÃO BARTOLOMEU - Orçamento Sintético.xlsx

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/08/2024-14:59:17

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Analisando documentação

reforma no Parque São Bartolomeu

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 89.453,61

Melhor lance:

R$ 87.985,18

Unidade:

UND

08/08/2024
08/08/2024 19:21:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/08/2024 19:06:25 | Sistema
Motivo: Boa tarde, juntar documentos de habilitação e proposta de preços realinhada com planilhas completas.
08/08/2024 19:06:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 08/08/2024.
08/08/2024 19:02:03 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ECOLIVA CONSTRUTORA AMBIENTAL LTDA - ME com lance de R$ 87.985,18.
08/08/2024 19:00:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
08/08/2024 12:03:19 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
08/08/2024 12:03:19 | Sistema
O processo foi aberto
08/08/2024 12:03:08 | Operador de Compra Direta
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