18/11/2024 11:46:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/11/2024 11:46:45 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/11/2024 11:44:55 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO RECURSOS AUTORIDADE SUPERIOR.pdf) em 18/11/2024 às 08:44.
14/11/2024 12:19:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISAO DOS RECURSOS PREGOEIRO_Assinado.pdf) em 14/11/2024 às 09:19.
14/11/2024 12:18:22 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER ENGENHARIA SOBRE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.pdf) em 14/11/2024 às 09:18.
11/11/2024 11:42:03 | Sistema
O fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
11/11/2024 11:41:41 | Sistema
O fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
11/11/2024 11:41:18 | Sistema
O fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
08/11/2024 21:18:30 | Sistema
O fornecedor POWER SAFETY SERVICOS E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
08/11/2024 20:32:04 | Sistema
O fornecedor HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
07/11/2024 20:01:27 | Sistema
O fornecedor RTD CLINICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
05/11/2024 17:17:24 | Pregoeiro
Prezados senhores, foi definido o prazo para apresentação de recursos e apresentação de contrarrazões. Declaro a presente sessão encerrada.
05/11/2024 17:16:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 08/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/11/2024 às 23:59.
05/11/2024 17:15:54 | Sistema
Intenção: Intenção de recurso contra a desclassificação da proposta da POWER SAFETY (considerada inexequível) e contra a habilitação da empresa OCIDENTE, a ser refutada em peça recursal.
05/11/2024 17:15:54 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/11/2024 17:15:51 | Sistema
Intenção: Impetramos a intenção recursal contra a desclassificação da proposta da Habil Serviços, considerada inexequível pelo desconto acima de 25%, e contra a habilitação da empresa Ocidente Soluções, constituída há cinco meses e sem comprovação de qualificação técnica conforme exige o edital.
05/11/2024 17:15:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/11/2024 17:15:47 | Sistema
Intenção: A RTD Clinical tem o interesse em entrar com recurso. contra a empresa habilitada.
05/11/2024 17:15:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
05/11/2024 17:10:00 | Sistema
O fornecedor POWER SAFETY SERVICOS E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/11/2024 17:02:47 | Sistema
O fornecedor HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/11/2024 17:01:02 | Sistema
O fornecedor RTD CLINICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
05/11/2024 17:00:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/11/2024 às 14:10.
04/11/2024 15:39:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER ENGENHARIA 2.pdf) em 04/11/2024 às 12:39.
04/11/2024 15:37:57 | Pregoeiro
Prezados concorrentes: considerando a aceitação da proposta e da documentação da empresa virtual vencedora, informo que daremos prosseguimento com a sessão pública amanhã, 05/11/2024, às 14h.
04/11/2024 15:36:59 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
04/11/2024 11:22:43 | Pregoeiro
Senhores licitantes: considerando a apresentação da documentação e da proposta readequada, será solicitada análise da qualificação técnica apresentada, bem como da proposta. Após, será dada continuidade ao certame com a reabertura da sessão pública. A data da nova sessão será comunicada via e-mail, dentro do próprio sistema eletrônico, e por este chat.
01/11/2024 19:57:40 | Sistema
O fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA enviou uma nova proposta readequada para o item 0001.
01/11/2024 19:57:39 | Sistema
O fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
01/11/2024 17:13:40 | Pregoeiro
A pedido do fornecedor, o prazo de envio das propostas foi ampliado por mais 4 horas, conforme previsão do edital.
01/11/2024 17:12:21 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA foi definida pelo pregoeiro para 01/11/2024 às 18:13.
01/11/2024 16:52:53 | Sistema
O fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
01/11/2024 13:09:15 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA foi definida pelo pregoeiro para 01/11/2024 às 14:10.
01/11/2024 12:55:00 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante OCIDENTE SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA com lance de 25,00 %.
01/11/2024 12:55:00 | Sistema
O fornecedor CTX TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
01/11/2024 12:55:00 | Sistema
(CONT. 2) inexequibilidade se baseia em parâmetros objetivos, levando em conta os custos reais e documentados apresentados.
01/11/2024 12:55:00 | Sistema
(CONT. 1) especificações e prazos estipulados. O Setor de Engenharia destacou em seu parecer a importância de assegurar que as propostas estejam alinhadas com a realidade de mercado, considerando os insumos, a mão de obra e demais elementos necessários. A determinação técnica fundamenta-se, portanto, no compromisso de que a proposta selecionada tenha condições reais de execução, evitando que o projeto sofra prejuízos ou paralisações que comprometam o interesse público. Além do parecer técnico, o Gestor do Fundo Municipal de Educação analisou as propostas e, com base na responsabilidade de zelar pela boa gestão dos recursos aplicados, emitiu decisão de desclassificação das propostas consideradas inexequíveis. A decisão do Gestor é respaldada pela necessidade de assegurar a realização eficiente do contrato, evitando que eventuais falhas financeiras impactem negativamente no projeto e na prestação do serviço público à comunidade. É importante ressaltar que a análise de...
01/11/2024 12:55:00 | Sistema
Motivo: No contexto do processo licitatório em andamento, a análise detalhada das propostas recebidas revelou a presença de valores considerados inexequíveis, conforme o parecer técnico do Setor de Engenharia e a decisão do Gestor do Fundo Municipal de Educação, ambos documentos já disponibilizados no processo licitatório para consulta dos licitantes. Para garantir a efetiva e regular execução dos serviços licitados e assegurar o uso responsável dos recursos públicos, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de desclassificação das propostas que apresentem valores manifestamente baixos, os quais não sustentem a realização do objeto licitado de forma economicamente viável. Nesse sentido, o entendimento técnico do Setor de Engenharia é de que propostas cujo desconto tenha sido acima de 25% (vinte e cinco por cento) apresentam preços que indicam incapacidade de garantir a execução dos serviços conforme as... (CONTINUA)
01/11/2024 12:55:00 | Sistema
O fornecedor CTX TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA foi desclassificado no processo.
01/11/2024 12:54:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CTX TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS LTDA com lance de 40,00 %.
01/11/2024 12:54:42 | Sistema
O fornecedor BR MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
01/11/2024 12:54:42 | Sistema
(CONT. 2) inexequibilidade se baseia em parâmetros objetivos, levando em conta os custos reais e documentados apresentados.
01/11/2024 12:54:42 | Sistema
(CONT. 1) especificações e prazos estipulados. O Setor de Engenharia destacou em seu parecer a importância de assegurar que as propostas estejam alinhadas com a realidade de mercado, considerando os insumos, a mão de obra e demais elementos necessários. A determinação técnica fundamenta-se, portanto, no compromisso de que a proposta selecionada tenha condições reais de execução, evitando que o projeto sofra prejuízos ou paralisações que comprometam o interesse público. Além do parecer técnico, o Gestor do Fundo Municipal de Educação analisou as propostas e, com base na responsabilidade de zelar pela boa gestão dos recursos aplicados, emitiu decisão de desclassificação das propostas consideradas inexequíveis. A decisão do Gestor é respaldada pela necessidade de assegurar a realização eficiente do contrato, evitando que eventuais falhas financeiras impactem negativamente no projeto e na prestação do serviço público à comunidade. É importante ressaltar que a análise de...
01/11/2024 12:54:42 | Sistema
Motivo: No contexto do processo licitatório em andamento, a análise detalhada das propostas recebidas revelou a presença de valores considerados inexequíveis, conforme o parecer técnico do Setor de Engenharia e a decisão do Gestor do Fundo Municipal de Educação, ambos documentos já disponibilizados no processo licitatório para consulta dos licitantes. Para garantir a efetiva e regular execução dos serviços licitados e assegurar o uso responsável dos recursos públicos, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de desclassificação das propostas que apresentem valores manifestamente baixos, os quais não sustentem a realização do objeto licitado de forma economicamente viável. Nesse sentido, o entendimento técnico do Setor de Engenharia é de que propostas cujo desconto tenha sido acima de 25% (vinte e cinco por cento) apresentam preços que indicam incapacidade de garantir a execução dos serviços conforme as... (CONTINUA)
01/11/2024 12:54:42 | Sistema
O fornecedor BR MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
01/11/2024 12:54:34 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BR MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de 40,02 %.
01/11/2024 12:54:34 | Sistema
O fornecedor BRUNO ARAUJO DOS PASSOS foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
01/11/2024 12:54:34 | Sistema
(CONT. 2) inexequibilidade se baseia em parâmetros objetivos, levando em conta os custos reais e documentados apresentados.
01/11/2024 12:54:34 | Sistema
(CONT. 1) especificações e prazos estipulados. O Setor de Engenharia destacou em seu parecer a importância de assegurar que as propostas estejam alinhadas com a realidade de mercado, considerando os insumos, a mão de obra e demais elementos necessários. A determinação técnica fundamenta-se, portanto, no compromisso de que a proposta selecionada tenha condições reais de execução, evitando que o projeto sofra prejuízos ou paralisações que comprometam o interesse público. Além do parecer técnico, o Gestor do Fundo Municipal de Educação analisou as propostas e, com base na responsabilidade de zelar pela boa gestão dos recursos aplicados, emitiu decisão de desclassificação das propostas consideradas inexequíveis. A decisão do Gestor é respaldada pela necessidade de assegurar a realização eficiente do contrato, evitando que eventuais falhas financeiras impactem negativamente no projeto e na prestação do serviço público à comunidade. É importante ressaltar que a análise de...
01/11/2024 12:54:34 | Sistema
Motivo: No contexto do processo licitatório em andamento, a análise detalhada das propostas recebidas revelou a presença de valores considerados inexequíveis, conforme o parecer técnico do Setor de Engenharia e a decisão do Gestor do Fundo Municipal de Educação, ambos documentos já disponibilizados no processo licitatório para consulta dos licitantes. Para garantir a efetiva e regular execução dos serviços licitados e assegurar o uso responsável dos recursos públicos, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) prevê a possibilidade de desclassificação das propostas que apresentem valores manifestamente baixos, os quais não sustentem a realização do objeto licitado de forma economicamente viável. Nesse sentido, o entendimento técnico do Setor de Engenharia é de que propostas cujo desconto tenha sido acima de 25% (vinte e cinco por cento) apresentam preços que indicam incapacidade de garantir a execução dos serviços conforme as... (CONTINUA)