Cancelado

REGISTRO DE PRECOS PARA EVENTUAL AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS NO PREPARO DA ALIMENTACAO ESCOLAR.

000025/2024
Prefeitura Municipal de São Mateus
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

RENATA ZANETE

Autoridade Competente:

Simoni Alves Casini

Apoio:

Antônio Josimar de Andrade, Josilayne Grigório de Azeredo, Letícia da Silva Santos, Luciana Avila da Cruz Mendes Gama

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/08/2024 às 14:45

Inicio das Propostas

27/08/2024 às 11:30

Limite p/ Impugnações

05/09/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/09/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/09/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

09/09/2024 às 11:31

Documentos

PE 025.2024 SRP MERENDA ESCOLAR - EDUCAÇÃO(assinado).pdf

Tipo: Edital

26/08/2024-11:43:37

RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS AMOSTRAS - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 16.09.24.pdf

Tipo: Outros documentos

16/09/2024-15:11:56

RELATORIO DE ANALISE DE AMOSTRA - LOTE V.pdf

Tipo: Outros documentos

24/09/2024-09:29:04

RESPOSTA AO RECURSO E DECISÃO DA AUTORIDADE - LOTE II - PE 025.pdf

Tipo: Outros documentos

08/10/2024-09:55:04

RESPOSTA AO RECURSO E DECISÃO DA AUTORIDADE - LOTE II - PE 025.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

08/10/2024-10:15:12

DECISÃO REVOGAÇÃO E PARECER - PE 025.2024 EDUCAÇÃO.pdf

Tipo:

17/12/2024-16:41:24

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Recurso lote 0002 - CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0002 - CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Recurso lote 0002 - BRASEIRO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0002 - DU PORTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0002 - NORTE COMERCIAL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0002 - NORTE COMERCIAL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE I

Lote 2 - LOTE II

Lote 3 - LOTE III

Lote 4 - LOTE IV

Lote 5 - LOTE V

17/12/2024
17/12/2024 19:41:24 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO REVOGAÇÃO E PARECER - PE 025.2024 EDUCAÇÃO.pdf) em 17/12/2024 às 16:41.
17/12/2024 19:41:24 | Sistema
Motivo: A Secretária de Educação DETERMINA a REVOGAÇÃO do PE 025/2024 em razão de conveniência e oportunidade, visando ao atendimento pleno das necessidades da Administração e à promoção da economicidade e eficiência no uso dos recursos públicos.
17/12/2024 19:41:24 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
17/12/2024 18:15:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/12/2024
12/12/2024 19:14:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 12/12/2024 às 16:24.
26/11/2024
26/11/2024 11:02:15 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
29/10/2024
29/10/2024 18:10:23 | Pregoeiro
Informo a todos os interessados que o processo foi encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, a pedido, para análise.
25/10/2024
25/10/2024 18:33:22 | Pregoeiro
Registro a informação que será ponto facultativo no dia 28/10/2024, segunda-feira, tendo em vista que é dia do Servidor Público Municipal. Assim, findo o expediente do dia, retornaremos nossas atividades no dia 29/10/2024.
18/10/2024
18/10/2024 11:41:04 | Pregoeiro
Tanto os recursos quanto as contrarrazões serão analisada pelo Setor de Licitações, assim como submetidas a análise e parecer jurídico.
18/10/2024 11:40:14 | Pregoeiro
Acuso o recebimento das contrarrazões da licitante NORTE COMERCIAL.
17/10/2024
17/10/2024 21:45:51 | Sistema
O fornecedor NORTE COMERCIAL LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0002.
17/10/2024 21:43:07 | Sistema
O fornecedor NORTE COMERCIAL LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0002.
16/10/2024
16/10/2024 10:40:07 | Pregoeiro
Acuso o recebimento das peças recursais das empresas CDS e Braseiro. Ressalto que estamos no período das contrarrazões que se encerra em 17/10/2024, conforme já registrado no chat.
14/10/2024
14/10/2024 17:39:37 | Sistema
O fornecedor BRASEIRO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
14/10/2024 15:35:47 | Sistema
O fornecedor CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA - ME enviou recurso para o lote 0002.
09/10/2024
09/10/2024 17:23:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/10/2024 às 23:59.
09/10/2024 17:23:23 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de recurso frente ao resultado de julgamento. A empresa NORTE COMERCIAL não ostenta a condição de ME/EPP e, por causa disso, não deveria ter apresentado lance de desempate. Dessa forma, nessa condição, sua proposta estaria na margem de até 5% de nossa proposta, o que resultaria na natural apresentação de lance de desempate ficto. A empresa possui contratos com a Administração Pública acima de R$4.800.000,00 e declarou em seu balanço patrimonial do exercício de 2023 a receita bruta superior a R$4.800.000,00. Também não atendeu às exigências de habilitação.
09/10/2024 17:23:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
09/10/2024 17:19:15 | Sistema
Intenção: Diante da desclassificação da empresa Braseiro Atacadista Comércio Serviço Importação e Exportação EIRELI, com registro sob o CNPJ 09.086.681/0001-27, solicito mais esclarecimentos quanto a justificativa para tal desclassificação, visto que a empresa não se declarou dentro dos parâmetros da LC 123/2006, e ainda assim fora convocada para desempate, entendendo que a convocação seria somente para desempate de lances/valores dentre as empresas com mesmo valor.
09/10/2024 17:19:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
09/10/2024 17:18:52 | Sistema
Intenção: Prezado(a) Sr(a). Pregoeiro(a), os lances apresentados pelas empresas NORTE COMERCIAL e VILA VITORIA MERCANTIL não deveriam ter sido apresentados, devendo a ordem de colocação das propostas retornar ao status quo anterior ao momento do término da fase de lances, cujos valores eram idênticos. Considerando que as empresas não deveriam ter dado lance de desempate, pugnamos pela imediata desclassificação das propostas apresentadas por ambas. 1) A empresa NORTE COMERCIAL possui receita bruta superior a R$4.800.000,00 no exercício de 2023, em documento já apresentado a esta Douta Comissão, não podendo ser enquadrada como ME/EPP. Solução: deve ser desclassificada sua proposta. 2) A empresa VILA VITORIA não se declarou como ME/EPP no sistema de lances do portal, logo, sequer poderia ter apresentado uma proposta de desempate. Solução: deve ser desclassificada sua proposta. Cordialmente, Cayo Secchin
09/10/2024 17:18:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
09/10/2024 17:18:46 | Sistema
(CONT. 1) propostas estarem com valores idênticos e empatadas em termos de valor, e não por causa da LC 123. Dessa forma, de forma ilegal, foi oportunizada a apenas algumas empresas dar esse lance de desempate, como se tivesse ocorrido uma nova fase de lances para apenas estas empresas empatadas. OBS3: Qualquer outra empresa que não seja realmente ME/EPP não pode dar um lance de desempate, por ausência de previsão legal e sequer dar um novo lance após o término da fase de lances, salvo se não houver ME/EPP nessa condição. O sistema operou de forma equivocada toda essa etapa.
09/10/2024 17:18:46 | Sistema
Intenção: Considerando a manifestação da empresa BRASEIRO de que não faz jus ao benefício disposto na LC 123/2006, pugnamos por sua desclassificação, em virtude de não haver previsão legal para apresentação de proposta de desempate ficto, devendo permanecer inerte o resultado inicial após o término da fase de lances. Da forma como foi operado o sistema, apenas algumas empresas tiveram a oportunidade de dar mais um lance, em detrimento da empresa CDS, real empresa enquadrada como ME/EPP para efeitos do desempate ficto. OBS1: O desempate somente se operará da forma correta quando houver a desclassificação de empresas que optaram, quando do cadastro da proposta, pelos benefícios da LC 123. A empresa NORTE COMERCIAL possui receita bruta superior a R$4.800.000,00 no exercício 2023, logo, também não deveria se beneficiar do lance de desempate ficto e sequer deveria ter apresentado novo lance. OBS2: O desempate operado no sistema se deu apenas pelo fato de as... (CONTINUA)
09/10/2024 17:18:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
09/10/2024 17:18:43 | Sistema
Intenção: A empresa BRASEIRO não ostenta a condição de ME/EPP, não deveria ter sido instada a apresentar lance. Manifestamos intenção de recorrer frente ao resultado provisório do certame.
09/10/2024 17:18:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
09/10/2024 17:18:41 | Sistema
Intenção: Boa tarde Sr(a) pregoeiro, a empresa NORTE COMERCIAL LTDA, vem solicitar o direito do desempate ficto de 5%, pois a empresa BRASEIRO ATACADISTA, não se manifestou o beneficio da lei 123 lei de micro empresa, desta maneira a empresa NORTE COMERCIAL LTDA, podera ofertar melhor preço para desempate pois esta na margem dos 5% de diferença do preço do arrematante.
09/10/2024 17:18:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
09/10/2024 16:56:28 | Sistema
O fornecedor BRASEIRO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
09/10/2024 16:56:27 | Sistema
O fornecedor CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
09/10/2024 16:46:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/10/2024 às 14:16.
09/10/2024 16:46:23 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NORTE COMERCIAL LTDA.
09/10/2024 16:46:02 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 3.758.843,0000 para corresponder a proposta readequada.
09/10/2024 16:46:02 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
09/10/2024 15:27:45 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
09/10/2024 15:25:01 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
09/10/2024 12:24:54 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/10/2024 às 12:30.
09/10/2024 12:24:43 | Sistema
Motivo: Solicito ao novo arrematante - NORTE COMERCIAL - o envio dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Termo de Ref. e no edital, assim como a proposta de preços readequadas, no prazo de até 03h, conforme expresso no edital, para a devida análise. Ressalto que considerando questionamentos efetuados, se faz necessário o envio da Certidão Simplificada da Junta Comercial e a certidão de comprovação de enquadramento como ME / EPP, juntamente com declaração da empresa confirmando seu devido enquadramento.
09/10/2024 12:24:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 12:30 do dia 09/10/2024.
09/10/2024 11:32:10 | Sistema
O fornecedor CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
09/10/2024 11:17:07 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante NORTE COMERCIAL LTDA com lance de R$ 3.758.900,0000.
09/10/2024 11:17:07 | Sistema
Motivo: Procede-se com a desclassificação da empresa BRASEIRO ATACADISTA, tendo em vista que como a própria empresa declarou nos documentos encaminhados, cuja cópia está anexa ao processo físico: "Estou ciente que minha declaração de não enquadramento como ME/EPP/COOP conforme a LC 123/2006 NÃO ESTÁ de acordo com o meu cadastro no sistema, não me concedendo o direito aos favorecimentos da citada lei." Desta forma, como o cadastro realizado pela empresa junto a plataforma NAO CONDIZ de fato com seu enquadramento e que tal ato lhe concedeu o benefício de lance diante do empate ficto, cujo benefício é concedido para empresas enquadradas como ME/EPP, benefício esse que a mesma NAO FAZ JUZ, a mesma está neste ato desclassificada.
09/10/2024 11:17:07 | Sistema
O fornecedor BRASEIRO ATACADISTA COMERCIO SERVICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI foi desclassificado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
09/10/2024 10:46:51 | Pregoeiro
Desta forma, coo se depreende das declarações firmadas e encaminhadas pela empresa, a mesma não estava apta para desempate nos benefícios da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim, procederemos junto a plataforma para continuidade do certame nos critérios de desempate da LC 123/2006, devendo os interessados acompanharem os procedimentos junto a plataforma, assim como demais avisos e mensagens ao longo do dia.
09/10/2024 10:45:03 | Pregoeiro
Registro a todos os participantes do LOTE II de que a empresa BRASEIRO emitiu declaração que contem o seguinte teor, dentre outras: Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, NÃO ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, NÃO ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência. Estou ciente que minha declaração de não enquadramento como ME/EPP/COOP conforme a LC 123/2006 NÃO ESTÁ de acordo com o meu cadastro no sistema, não me concedendo o direito aos favorecimentos da citada lei.
08/10/2024
08/10/2024 19:02:14 | Sistema
O fornecedor CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
08/10/2024 18:48:31 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
08/10/2024 18:47:41 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
08/10/2024 17:21:29 | Sistema
O fornecedor CDS COMERCIAL ALIMENTICIOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.