Cancelado

REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS 13KG E 45KG PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO

000363/2024
Prefeitura Municipal de São Mateus
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

RENATA ZANETE

Autoridade Competente:

Simoni Alves Casini

Apoio:

Antônio Josimar de Andrade, Josilayne Grigório de Azeredo, Letícia da Silva Santos, Luciana Avila da Cruz Mendes Gama

Origem dos Recursos:

Outros

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/03/2024 às 12:50

Inicio das Propostas

07/03/2024 às 13:00

Limite p/ Impugnações

14/03/2024 às 13:00

Limite p/ Esclarecimentos

14/03/2024 às 13:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/03/2024 às 13:00

Abertura das Propostas

19/03/2024 às 13:01

Documentos

PE 001.2024 GÁS - EDUCAÇÃO(assinado).pdf

Tipo: Edital

07/03/2024-09:45:31

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - RECARGA DE GÁS 13KG E 45KG

22/04/2024
22/04/2024 11:56:03 | Sistema
Motivo: Termo de Anulação anexo aos autos, publicação nos meios oficiais, anulado em razão de vício insanável, pelos fatos e argumentos de direito aduzidos no parecer jurídico, e em atenção aos princípios da Autotutela, Legalidade e Segurança Jurídica.
22/04/2024 11:56:03 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa da Autoridade Competente.
16/04/2024
16/04/2024 20:27:45 | Pregoeiro
O prazo para eventuais manifestações vencerá em 19/04/2024 e poderá ser encaminhado via e-mail (licitacao@saomateus.es.gov.br).
16/04/2024 20:23:26 | Pregoeiro
A decisão e o parecer jurídico estão disponíveis na íntegra para acesso público, no sítio oficial da PMSM, conforme link: https://saomateus.es.gov.br/uploads/licitacoesitens/lepbm470s3zfi5jroqaxdvcnyk29u6wh1t8g.pdf
16/04/2024 20:22:24 | Pregoeiro
Ainda em cumprimento da determinação da Secretária de Educação, passamos a informar aos interessados da decisão aqui nessa plataforma do Pregão Eletrônico e no sítio oficial da PMSM, e que está aberto o prazo de três dias úteis após a ciência do ato para manifestação, caso ocorra dos interessados, afim de garantir a devida transparência e publicidade sobre a anulação, cientificando que será aberto novo procedimento devidamente adequado a legislação atual, corrigindo-se o erro identificado.
16/04/2024 20:19:43 | Pregoeiro
Informo a todos os interessados que a Autoridade Competente do processo, a Secretária Municipal de Educação, opinou pela anulação do certame, tendo em vista os apontamentos fundamentados no Parecer Jurídico nº 674/2024, uma vez que no termo de referência e, consequentemente, no edital, não consta a exigência de apresentação de documento de qualificação econômica-financeira determinada no art. 69, da Lei Federal n 14.133/2021.
02/04/2024
02/04/2024 11:49:57 | Pregoeiro
O recurso e a contrarrazão serão analisados pela pregoeira e submetidos também à análise da Procuradoria Geral do Município, para posterior decisão da Autoridade Competente do processo. Peço aos interessados que acompanhem os andamentos por esse chat e também pelas publicações no site da PMSM.
02/04/2024 11:48:08 | Pregoeiro
Registro que a licitante MILÊNIO GAS encaminhou suas CONTRARRAZÕES, via e-mail, dentro do prazo legalmente previsto, com as devidas fundamentações e argumentações, sendo o mesmo, portanto, recebido. O arquivo contendo a peça da contrarrazão está disponível para consulta e acesso público no sitio oficial da PMSM, na sequência do edital do PE 001/2024, conforme link https://saomateus.es.gov.br/uploads/licitacoesitens/9mzfdyec2sl1puawgvrqkj60n3h784tbo5ix.pdf
27/03/2024
27/03/2024 12:43:47 | Pregoeiro
Da mesma forma que se deu o envio da peça recursal, as contrarrazões poderão ser encaminhadas via e-mail (licitacao@saomateus.es.gov.br), tendo em vista os fatos já narrados na abertura do prazo de envio de peça recursal.
27/03/2024 12:42:51 | Pregoeiro
Sendo assim, considerando o item 11.7 do edital, o prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Desta forma, considerando feriado nacional nessa sexta-feira, o prazo de 30 dias úteis para apresentação de contrarrazões vence em 02/04/2024.
27/03/2024 12:38:39 | Pregoeiro
Registro que a licitante JUCIMAR ALVES RIBEIRO COMERCIO DE GAS LTDA encaminhou a peça RECURSAL via e-mail, dentro do prazo legalmente previsto, com as devidas fundamentações e argumentações, sendo o mesmo, portanto, recebido. O arquivo contendo o recurso na íntegra está disponível para consulta e acesso público no sitio oficial da PMSM, na sequência do edital do PE 001/2024, conforme link https://saomateus.es.gov.br/uploads/licitacoesitens/3scrdkfanj4i7huqm98tzvye0olbw61gp52x.pdf
22/03/2024
22/03/2024 18:19:05 | Pregoeiro
Conforme item 11.2 do edital, o prazo para encaminhamento da peça recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, vencendo, portanto, em 27/03/2024. Considerando que o sistema não abrirá campo para encaminhar a peça recursal via sistema, a mesma poderá ser encaminhada para o setor de licitações, que disponibilizará para acesso aos demais interessados, registrando o link de acesso público nesse chat.
22/03/2024 18:16:00 | Pregoeiro
Tempestivamente, dentro do prazo estabelecido, a empresa JUCIMAR ALVES RIBEIRO COMÉRCIO DE GÁS LTDA registra a intenção de interpor recurso, devidamente manifestado em email encaminhado ao setor de licitações, dada a inviabilidade de registro via sistema.
22/03/2024 18:14:39 | Pregoeiro
Considerando que inicialmente o processo foi retornado da fase de adjudicação, para abertura de diligência que culminou com a inabilitação da primeira arrematante. Considerando que o sistema não retoma a funcionalidade recurso via sistema. Considerando que o direto a intenção de recurso se repete na presente fase mediante novo licitante declarado vencedor e que aberto o prazo houve manifestação da intenção de recorrer encaminhado ao e-mail da licitação. Registra-se nas mensagens públicas do chata para acesso público e a devida transparência o seguinte registro:
22/03/2024 17:36:35 | Pregoeiro
Está aberto o prazo para a manifestação da intenção de recorrer, por um período de 60 (sessenta) minutos, contados a partir do registro da presente mensagem, conforme previsto no item 11.3.2 do edital: 11.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e não será superior a 60 (sessenta) minutos.
22/03/2024 17:16:06 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
22/03/2024 15:47:18 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
22/03/2024 15:11:58 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/03/2024 às 15:00.
22/03/2024 15:11:55 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/03/2024 às 15:00.
22/03/2024 11:46:42 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
22/03/2024 10:59:40 | Pregoeiro
Conforme diligência em aberto, o prazo para envio dos documentos e habilitação encerra-se as 11h00 do dia de hoje.
21/03/2024
21/03/2024 20:54:49 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
21/03/2024 20:54:47 | F. MILENIO COMERCIAL DE GAS LTDA
Documentação Lote 0001: Ola. Solicito um prazo maior para envio de todos os documentos e informações pertinentes devido ao fato da mudança de licitante ganhador.
21/03/2024 20:52:10 | Sistema
Motivo: Considerando o atendimento a negociação, com oferta de lance reduzindo o valor, abro diligência para envio de documentos de habilitação, conforme exigido no edital e no termo de referência. Tendo em vista o presente horário, próximo de encerramento de expediente, o período será contado das 08h00 as 11h00 de 22/03/2024, sendo o primeiro dia e hora útil seguinte.
21/03/2024 20:52:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 22/03/2024.
21/03/2024 20:52:04 | Sistema
Motivo: Considerando o atendimento a negociação, com oferta de lance reduzindo o valor, abro diligência para envio de documentos de habilitação, conforme exigido no edital e no termo de referência. Tendo em vista o presente horário, próximo de encerramento de expediente, o período será contado das 08h00 as 11h00 de 22/03/2024, sendo o primeiro dia e hora útil seguinte.
21/03/2024 20:52:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 22/03/2024.
21/03/2024 19:53:47 | Sistema
O Lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 454.900,00.
21/03/2024 19:00:48 | Sistema
Motivo: Considerando que a Milênio Gás é a nova arrematante, diante da inabilitação da empresa anterior, solicito da empresa o envio da proposta de preços readequada com oferta de desconto, visando uma contratação mais vantajosa para a Adm. Pública.
21/03/2024 19:00:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 18:00 do dia 21/03/2024.
21/03/2024 18:56:54 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante MILENIO COMERCIAL DE GAS LTDA com lance de R$ 454.990,00.
21/03/2024 18:56:54 | Sistema
(CONT. 1) e Equipe de Apoio tiveram o entendimento de que o CNAE 47.12-1 supriria o objeto especifico do Pregão em questão, que é somente para aquisição de recarga de gás GLP. Contudo, o CNAE em questão é relativo a “Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns” não contemplando de fato a especificidade da comercialização de recarga de gás GLP. Sendo assim, em revisão ao ato de habilitação da empresa MB COMERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, decide-se pela inabilitação por falta de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado ao exigido no edital, que é comercialização de gás GLP, não constando o CNAE adequado tanto no CNPJ quanto no Contrato Social.
21/03/2024 18:56:54 | Sistema
Motivo: Ação da Pregoeira e Equipe de Apoio: Considerando e-mail encaminhado ao Setor de Licitações, em que é solicitado diligência no seguinte teor: “análise da aptidão da empresa vencedora MB Comércio, Serviços e Locações Ltda., visto que a mesma não possui o ramo de atividade (código CNAE) necessário para comercialização de gás de cozinha GLP e nem autorização obrigatória da Agencia Nacional de Petróleo (ANP) para tal comércio.” Diante do fato, apesar de transcorrido prazo recursal, cabe a esse Setor efetuar as diligências cabíveis, primando pelo princípio da legalidade. Além disso, pelo princípio da autotutela, a Administração Pública pode rever seus atos para as correções que se fizerem necessárias. Assim, efetuou-se diligência junto sítio oficial do CONCLA para verificação da questão do CNAE. Assim existe de fato uma classificação nacional específica para comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP),sendo o CNAE 47.84-9. Inicialmente, a Pregoeira... (CONTINUA)
21/03/2024 18:56:54 | Sistema
O fornecedor MB COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA foi rejeitado para o lote 0001 pela autoridade competente.
21/03/2024 17:24:15 | Sistema
Motivo: A adjudicação está sendo revertida nesse ato para que o Setor de Licitações efetue diligência quanto a dúvida suscitada.
21/03/2024 17:24:15 | Sistema
O lote 0001 teve a adjudicação revertida por Simoni Alves Casini.
19/03/2024
19/03/2024 19:12:19 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Simoni Alves Casini.
19/03/2024 19:02:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/03/2024 18:50:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2024 às 16:00.
19/03/2024 17:48:51 | Sistema
Motivo: O arquivo com os documento de habilitação foi enviado via sistema, juntamente com a proposta de preços readequada.
19/03/2024 17:48:51 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor MB COMERCIO, SERVICOS E LOCACOES LTDA no lote 0001.
19/03/2024 17:47:52 | Sistema
Motivo: Para atendimento as condições de habilitação.
19/03/2024 17:47:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:45 do dia 19/03/2024.
19/03/2024 17:45:07 | Sistema
(CONT. 2) concede o direito de terem tratamento diferenciado quando for licitação de ampla concorrência, com o benefício do empate ficto.
19/03/2024 17:45:07 | Sistema
(CONT. 1) explanados são aplicados automaticamente pelo sistema, sem qualquer intervenção da pregoeira ou equipe de apoio, conforme determinado pela lei. Assim a licitante confundi licitações exclusivas com beneficio do empate ficto, conceitos diferentes, porém ambos definidos na mesma lei, que concede os dois! O art. 48 da Lei 123/2006, fala sobre LICITAÇÕES EXCLUSIVAS para ME e EPP, destinado exclusivamente à participação de MEs/EPPs nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00; Já os arts. 44 e 45 da mesma lei definem a questão do empate ficto, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs/EPPs. Assim, não assiste direito a intenção do recurso pleiteada, pois não se pode anular um lance que foi realizado dentro das determinações da lei, ou seja, fazendo uso do que está definido no art. 44 da Lei 123/2006. Ou seja: às MEs/EPPs a lei concede o direito de terem licitações exclusivas qd o valor for até 80mil, como também...
19/03/2024 17:45:07 | Sistema
Justificativa: A licitante MILENIO COMERCIAL DE GAS manifesta intenção de interpor recurso, contudo, sem fundamentação cabível, conforme exponho abaixo. Nas licitações é assegurada, como critério de desempate, PREFERÊNCIA de contratação para as MEs/EPPs, conf. Art. 44 e 45 da Lei 123/06. A lei traz o entendimento que EMPATE FICTO na modalidade pregão, ocorre quando as propostas apresentadas pelas MEs/EPPs sejam iguais ou até 5 (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Assim, quando ocorre o empate ficto, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, num prazo máximo de 5 (cinco) minutos para benefício do desempate. No Portal de Compras Públicas ao iniciar a sessão do pregão eletrônico, o sistema informa automaticamente no chat que existem empresas declaradas ME ou EPP participando e que possuem os benefícios da lei 123/06. Além disso, esses critérios de desempate... (CONTINUA)
19/03/2024 17:45:07 | Sistema
Intenção: "De acordo com o art. 48, I, da LC 123 de 2006, ...., dispoe que: Art 48: I - destinado exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)."
19/03/2024 17:45:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
19/03/2024 17:44:33 | Sistema
(CONT. 2) concede o direito de terem tratamento diferenciado quando for licitação de ampla concorrência, com o benefício do empate ficto.
19/03/2024 17:44:33 | Sistema
(CONT. 1) explanados são aplicados automaticamente pelo sistema, sem qualquer intervenção da pregoeira ou equipe de apoio, conforme determinado pela lei. Assim a licitante confundi licitações exclusivas com beneficio do empate ficto, conceitos diferentes, porém ambos definidos na mesma lei, que concede os dois! O art. 48 da Lei 123/2006, fala sobre LICITAÇÕES EXCLUSIVAS para ME e EPP, destinado exclusivamente à participação de MEs/EPPs nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00; Já os arts. 44 e 45 da mesma lei definem a questão do empate ficto, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs/EPPs. Assim, não assiste direito a intenção do recurso pleiteada, pois não se pode anular um lance que foi realizado dentro das determinações da lei, ou seja, fazendo uso do que está definido no art. 44 da Lei 123/2006. Ou seja: às MEs/EPPs a lei concede o direito de terem licitações exclusivas qd o valor for até 80mil, como também...