19/02/2025 18:34:29 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por TIAGO ROCHA.
19/02/2025 18:34:29 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por TIAGO ROCHA.
19/02/2025 18:34:24 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por TIAGO ROCHA.
19/02/2025 18:34:24 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por TIAGO ROCHA.
01/10/2024 12:26:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/10/2024 12:05:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2024 às 09:25.
01/10/2024 12:05:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2024 às 09:25.
01/10/2024 12:05:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA.
01/10/2024 12:05:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA.
01/10/2024 12:05:05 | Sistema
Motivo: EMPRESA FEZ O ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO.
01/10/2024 12:05:05 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
01/10/2024 12:03:50 | Sistema
O fornecedor PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA enviou uma nova proposta readequada para o item 0001.
01/10/2024 12:03:32 | Sistema
O fornecedor PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
01/10/2024 12:00:54 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 01/10/2024.
01/10/2024 11:44:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2024 às 08:54.
01/10/2024 11:44:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2024 às 08:54.
01/10/2024 11:13:37 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2024 às 08:43.
01/10/2024 11:13:20 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
01/10/2024 11:13:20 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME com lance de R$ 9.490,00.
01/10/2024 11:13:20 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante PORTO SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME com lance de R$ 9.490,00.
01/10/2024 11:13:08 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
01/10/2024 11:13:05 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
01/10/2024 11:09:49 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 9.000,00 para o item 0001 foi aprovado pelo pregoeiro.
01/10/2024 11:04:14 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 9.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
01/10/2024 11:03:07 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
01/10/2024 11:03:04 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
01/10/2024 11:03:04 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
01/10/2024 11:02:51 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
01/10/2024 11:02:51 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
01/10/2024 11:02:51 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
01/10/2024 11:00:43 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
18/09/2024 18:50:47 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: O Item 02, ocorrerá com exclusividade para microempresas ou empresas de pequeno porte, visto que seus valores estimados se encontram dentro do limite de exclusividade previsto, ou então ter havido reserva de cota de exclusividade, tudo conforme, incisos I e III do art. 48 da Lei 123/2006 consolidada..