Processo Finalizado

Contratacao de empresa na prestacao de servicos de arbitragem, destinada as competicoes promovidas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, desta municipalidade.

000018/2025
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Iliani Totola Knupp

Autoridade Competente:

Ingrid Faian de Lyrio

Apoio:

Kenedy Corteletti, Vania Barth

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/07/2025 às 11:33

Inicio das Propostas

09/07/2025 às 15:00

Limite p/ Impugnações

19/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

19/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/07/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

23/07/2025 às 12:00

Documentos

Anexo I.pdf

Tipo: Edital

08/07/2025-10:27:53

Edital(assinado).pdf

Tipo: Edital

08/07/2025-10:27:53

Parecer Jurídico da Impugnação.pdf

Tipo: Outros documentos

17/07/2025-10:25:16

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DE CAMPEONATOS DE FUTEBOL SETE. Com 02 arbitros e 01 anotador, com experien...

Quantidade:

80,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 485,71

Melhor lance

R$ 334,00

Unidade:

JG

Item 2

Homologado

ARBITRAGEM PARA JOGOS DE CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO. Com 01 arbitro, 02 assistentes e 01 anotad...

Quantidade:

30,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 736,10

Melhor lance

R$ 496,00

Unidade:

JG

Item 3

Homologado

ARBITRAGEM PARA OS JOGOS DE CAMPEONATOS DE FUTSAL. Com 02 arbitros, 01 anotador e 01 cronometrista, ...

Quantidade:

120,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 486,00

Melhor lance

R$ 258,00

Unidade:

JG

Item 4

Homologado

ARBITRAGEM PARA JOGOS DE COPAS E CAMPEONATOS INFANTIS DE FUTEBOL DE CAMPO. Sendo jogos de tempo redu...

Quantidade:

60,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 454,56

Melhor lance

R$ 364,00

Unidade:

JG

Item 5

Homologado

DIARIA POR ARBITRO PARA ARBITRAGEM DE JOGOS DE CAMPEONATOS/TORNEIOS DE HANDEBOL. Os arbitros devem t...

Quantidade:

20,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 511,67

Melhor lance

R$ 440,00

Unidade:

DIA

Item 6

Homologado

DIARIA POR ARBITRO PARA ARBITRAGEM DE JOGOS DE CAMPEONATOS/TORNEIOS DE VOLEIBOL. Os arbitros devem t...

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 672,50

Melhor lance

R$ 274,00

Unidade:

DIA

Item 7

Homologado

DIARIA POR ARBITRO PARA ARBITRAGEM DE JOGOS DE TORNEIOS DE FUTEBOL DE CAMPO. Sendo jogos de tempo re...

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 541,67

Melhor lance

R$ 449,00

Unidade:

DIA

Item 8

Homologado

DIARIA POR ARBITRO PARA ARBITRAGEM DE JOGOS DE TORNEIOS DE FUTEBOL SETE. Sendo jogos de tempo reduzi...

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 531,67

Melhor lance

R$ 480,00

Unidade:

DIA

Item 9

Homologado

DIARIA POR ARBITRO PARA ARBITRAGEM DE JOGOS ESTUDANTIS - FUTSAL, HANDEBOL, BASQUETEBOL E VOLEIBOL Na...

Quantidade:

70,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 552,02

Melhor lance

R$ 275,00

Unidade:

DIA

Item 10

Homologado

DIARIA POR ARBITRO PARA ARBITRAGEM DE JOGOS ESTUDANTIS - XADREZ, TENIS DE MESA E ATLETISMO Nas categ...

Quantidade:

10,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 558,33

Melhor lance

R$ 510,00

Unidade:

DIA

11/08/2025
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
11/08/2025 17:21:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Ingrid Faian de Lyrio.
05/08/2025
05/08/2025 12:56:07 | Autoridade Competente
Agradecemos ao licitante pela pontualidade e responsabilidade no atendimento à demanda, o que contribui para a regularidade e celeridade do processo
05/08/2025 12:49:32 | Sistema
Motivo: Acusamos o recebimento da certidão atualizada de falência e concordata, conforme solicitado. Informamos que o documento será considerado para fins de análise de conformidade com os requisitos do certame.
05/08/2025 12:49:32 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DIEGO MONTEIRO EVENTOS LTDA no item 0006.
05/08/2025 12:45:31 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
05/08/2025 12:26:07 | Autoridade Competente
Solicitamos, portanto, que sua empresa providencie e encaminhe a referida certidão atualizada, dentro do prazo estabelecido, a fim de viabilizar a continuidade da análise documental.
05/08/2025 12:25:42 | Autoridade Competente
Verificamos que a certidão de falência e concordata apresentada por sua empresa se destina à comprovação de condição preexistente à data da sessão pública. No entanto, informamos que, para fins de regularidade e conformidade com as exigências do certame, é necessário que seja anexada uma certidão com data vigente.
05/08/2025 12:17:09 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
05/08/2025 12:04:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 11:03 do dia 05/08/2025.
05/08/2025 12:03:09 | Autoridade Competente
BOM DIA! Informamos que será aberto o prazo de diligência para que a empresa Diego Monteiro Eventos Ltda possa anexar o documento solicitado, conforme as exigências do processo
01/08/2025
01/08/2025 13:23:57 | Pregoeiro
O não atendimento à presente solicitação no prazo fixado poderá implicar a inabilitação da empresa, nos termos da legislação aplicável.
01/08/2025 13:23:45 | Pregoeiro
Ressaltamos que, embora o prazo inicial para apresentação da documentação de habilitação já tenha se encerrado, a possibilidade de diligência é admitida com base no art. 43, `PAR`3º, da Lei nº 8.666/1993, bem como no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, desde que se trate de documento preexistente e que sua apresentação posterior não comprometa a isonomia entre os licitantes, o que se verifica no presente caso.
01/08/2025 13:23:34 | Pregoeiro
A diligência será realizada no dia 05 de agosto de 2025, às 9h, ocasião em que a empresa deverá apresentar a Certidão atualizada expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com abrangência sobre feitos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme exigido no edital de habilitação.
01/08/2025 13:23:19 | Pregoeiro
Desta forma, considerando que a certidão apresentada se destina à comprovação de condição preexistente à data da sessão pública, e que não se trata de fato superveniente, mas de documento existente e apenas inadequadamente apresentado, este órgão, com fundamento nos princípios da busca pela verdade material, da ampla defesa e do contraditório, resolve conceder PRAZO DE DILIGÊNCIA à empresa DIEGO MONTEIRO EVENTOS LTDA.
01/08/2025 13:23:04 | Pregoeiro
Prezados Senhores,
01/08/2025 13:22:13 | Pregoeiro
(CONT. 1) à correção da análise: será assegurado à empresa o direito a possibilidade de saneamento da falha documental. Registra-se, por fim, o compromisso deste setor com a fiel observância dos critérios legais e editalícios, reconhecendo o equívoco ocorrido e promovendo a devida correção no momento oportuno da tramitação processual.
01/08/2025 13:22:13 | Pregoeiro
Bom dia! Considerando a análise jurídica dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, Foi verificado que a empresa DIEGO MONTEIRO EVENTOS LTDA apresentou, para fins de habilitação, Certidão Negativa de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a referida certidão possui natureza familiar, o qual exige 1CCertidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica 1D. Contudo, ao retornar o presente processo a este setor para nova análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa DIEGO MONTEIRO EVENTOS LTDA, constatou-se que, por equívoco de interpretação, não foi devidamente observada, na análise anterior, a especificidade da certidão apresentada, a qual não corresponde à exigida para fins de comprovação da regularidade jurídica da empresa. Ressalte-se que o equívoco se deu por uma falha material na interpretação do conteúdo da Certidão. Diante disso, e com vistas... (CONTINUA)
23/07/2025
23/07/2025 16:45:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/07/2025 16:45:36 | Pregoeiro
AGRADECEMOS A PARTICIPAÇÃO DE TODOS. INFORMAMOS QUE A SESSÃO DO PREGÃO FOI CONDUZIDA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E, APÓS O ATENDIMENTO INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS, DECLARAMOS ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO
23/07/2025 16:45:19 | Pregoeiro
ENCERROU-SE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. POR OPORTUNO, RESSALTA-SE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO REFERENTE A ESTE CERTAME LICITATÓRIO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS PARA CONSULTA.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/07/2025 às 13:42.
23/07/2025 16:21:03 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RM COMERCIAL SPORTS EIRELI.