Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada de Engenharia para execução da obra MACRODRENAGEM no Município de Pinheiros/ES, compreendendo elaboração do projeto básico, projetos executivos e execução da obra.

001/2024
Prefeitura Municipal de Pinheiros
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Vaney Lacerda Fernandes

Autoridade Competente:

Arnóbio Pinheiro Silva

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/01/2024 às 18:46

Inicio das Propostas

29/01/2024 às 10:00

Limite p/ Impugnações

25/04/2024 às 10:00

Limite p/ Esclarecimentos

25/04/2024 às 10:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/04/2024 às 10:30

Abertura das Propostas

30/04/2024 às 10:35

Documentos

Edital - Conc. Eletrônica 001-2024 - Macrodrenagem.pdf

Tipo: Edital

26/01/2024-15:40:09

Justificativa de Orçamento Sigiloso.pdf

Tipo: Outros documentos

26/01/2024-15:43:35

DECISÃO - Recurso - Conc. Elet. 001-2024.pdf

Tipo: Outros documentos

09/10/2024-15:32:45

DECISÃO - Pedido de Reconsideração - Conc. Elet. 001-2024 - Macrodrenagem.pdf

Tipo: Outros documentos

09/10/2024-15:33:04

DECISÃO - Recurso - Concorrência Eletrônica 001-2024 - Macrodrenagem --.pdf

Tipo: Outros documentos

09/10/2024-16:03:22

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:28:36

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:28:53

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:29:02

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:29:40

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:29:59

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:31:03

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:31:36

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:31:52

CONTRATO 05.2025 - CONSÓRCIO CAPIXABA (assinado).pdf

Tipo: Contrato

10/02/2025-10:33:26

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA MACRODRENAGEM NO MUNICÍPI...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23.099.360,03

Melhor lance

R$ 22.700.000,00

Unidade:

UND

09/10/2024
09/10/2024 19:03:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Arnóbio Pinheiro Silva.
09/10/2024 19:03:39 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Arnóbio Pinheiro Silva.
09/10/2024 19:03:22 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DECISÃO - Recurso - Concorrência Eletrônica 001-2024 - Macrodrenagem --.pdf) em 09/10/2024 às 16:03.
09/10/2024 19:00:20 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2024 18:33:04 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISÃO - Pedido de Reconsideração - Conc. Elet. 001-2024 - Macrodrenagem.pdf) em 09/10/2024 às 15:33.
09/10/2024 18:32:45 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISÃO - Recurso - Conc. Elet. 001-2024.pdf) em 09/10/2024 às 15:32.
01/07/2024
01/07/2024 16:30:06 | Sistema
Justificativa: Favor manifestar com fundamento para que a Comissão possa julgar se é procedente ou não a intenção
01/07/2024 16:30:06 | Sistema
Intenção: Documentos de habilitação insuficientes
01/07/2024 16:30:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2024 16:22:20 | Sistema
O fornecedor LIGA ENGENHARIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
01/07/2024 16:20:34 | Presidente da Comissão
Precisamos que manifesta a inconsistência para que possamos analisar
01/07/2024 16:19:28 | Sistema
Justificativa: Favor manifestar a inconsistência
01/07/2024 16:19:28 | Sistema
Intenção: ANÁLISE DE DOCUMENTOS
01/07/2024 16:19:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
01/07/2024 16:15:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 01/07/2024 às 13:25.
01/07/2024 16:13:45 | Sistema
O fornecedor LIGA ENGENHARIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/06/2024
28/06/2024 13:05:43 | Presidente da Comissão
Segunda feira dia 01/07/2024 as 13 horas será aberto o prazo para intenção de Recurso a Habilitação do certame em epigrafe.
28/06/2024 13:05:02 | Presidente da Comissão
Bom dia Licitantes!!!!!
28/06/2024 13:04:27 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
28/06/2024 13:04:08 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor MAR & SOL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA.
01/05/2024
01/05/2024 14:31:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/05/2024 14:31:15 | F. MAR & SOL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVI
Documentação Item 0001: Bom dia! Comunicamos que nossa proposta de preços readequada, composições e demais anexos, encontram-se tempestivamente anexados no sistema.
30/04/2024
30/04/2024 13:05:58 | F. MAR & SOL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVI
Documentação Item 0001: Caro(a) Agente de Contratação, informamos que estaremos providenciando o envio da planilha de preços da fase de lances readequada. Em tempo, gentileza esclarecer se para atendimento da referida diligência também será necessária a apresentação de composição analítica de custos unitários. Desde já agradeço.
30/04/2024 12:40:05 | Sistema
Motivo: Em cumprimento o item 6.10.1. "Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato."
30/04/2024 12:40:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 02/05/2024.
30/04/2024 11:25:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 30/04/2024 às 08:36.
30/04/2024 11:24:47 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MAR & SOL SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 22.700.000,00.
30/04/2024 11:24:28 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
30/04/2024 11:16:10 | Presidente da Comissão
Pessoal, o valor coninua acima
30/04/2024 11:10:17 | Presidente da Comissão
Continua acima do valor estimado do Município.
30/04/2024 11:10:04 | Presidente da Comissão
Licitantes, precisamos de desconto ainda
30/04/2024 11:01:18 | Presidente da Comissão
Melhor lance ainda continua muito acima
30/04/2024 11:01:05 | Presidente da Comissão
Licitantes, precisamos de desconto
30/04/2024 10:54:09 | Presidente da Comissão
Licitantes, a meçhor proposta ainda continua muito acima do vlor estimado.
30/04/2024 10:47:00 | Presidente da Comissão
Bom dia Licitantes, iniciamos o certame e já fora observado que a melhor proposta está acima do valor de referência do Município. Precisamos de desconto para não fracassarmos novamente este certame.
30/04/2024 10:45:43 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
30/04/2024 10:45:43 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
30/04/2024 10:45:38 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
30/04/2024 10:45:38 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de 0,10 %. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
30/04/2024 10:45:38 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
30/04/2024 10:45:38 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
30/04/2024 10:45:27 | Sistema
Motivo: Proposta rejeitada por ser considerada inexequível, comprometendo todo o certame.
30/04/2024 10:45:27 | Sistema
O item 0001 teve uma proposta de R$ 2298550,00 cancelada pelo Presidente de Comissão.
30/04/2024 10:40:12 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
26/01/2024
26/01/2024 18:46:14 | Sistema
(CONT. 1) Empresa de Pequeno Porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. Por fim, o parágrafo 3º determina que, nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 4. Portanto, os Editais com obediência à Nova Lei de Licitação devem limitar a utilização dos benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na Lei Complementar 123/2006 a concorrências de até R$ 4.800.000, motivo pelo qual justificamos a não aplicação da Lei Complementar 123/2006 no certame Concorrência 001/2024, tenho em vista que o valor estimado da concorrência em tela é muito superior..
26/01/2024 18:46:14 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Segundo o parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei 14.133, as disposições da LC 123/2006 NÃO SÃO APLICADAS: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP. Já o parágrafo 2º estipula que a obtenção dos benefícios da LC 123 por essas empresas fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como... (CONTINUA)