Processo Finalizado

A realização de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços, para Aquisição futura e eventual de gêneros alimentícios, especificamente PÓ DE CAFÉ E AÇÚCAR, destinados ao atendimento das necessidades das...

Benefício Local
22/2025
Prefeitura Municipal de Pancas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Lucas Gomes da Silva

Autoridade Competente:

AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO

Apoio:

Ariele Cezar Bragança, Cintia Onofre Scardini, Inês Antônia Helmer Barbosa, Jediane Lopes da Silva, Lilian de Freitas, Lucineia Coelho de Paula, Luiza Sandra Ribeiro, PABLO TRINDADE DOMINGOS, VERIDIANA DE OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/09/2025 às 11:52

Inicio das Propostas

17/09/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

26/09/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

26/09/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/09/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

30/09/2025 às 12:00

Documentos

23. PE 22 - 25 - Pó de Café e Açúcar (Edital).pdf

Tipo: Edital

17/09/2025-08:44:31

Aviso de Licitação (Diário Oficial - ES).pdf

Tipo: Edital

17/09/2025-08:44:43

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

05/11/2024-00:00

DESPACHO - Secretaria de Administração - AMOSTRAS.pdf

Tipo: Outros documentos

09/10/2025-07:48:00

DESPACHO - PÓ DE CAFÉ.pdf

Tipo: Outros documentos

04/11/2025-08:24:52

DESPACHO - PROCESSO 2261 - PÓ DE CAFÉ.pdf

Tipo: Outros documentos

13/11/2025-07:27:04

MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE REVISÃO DO ATO DE INABILITAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

27/11/2025-07:50:53

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

AÇÚCAR CRISTAL - 1 (UM) pacote com 5 Kg: açúcar cristal de primeira qualidade, obtido de cana-de-açú...

Quantidade:

4275,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29,27

Melhor lance

R$ 15,00

Unidade:

PC

Item 2

Homologado

AÇÚCAR CRISTAL - 1 (UM) pacote com 5 Kg: açúcar cristal de primeira qualidade, obtido de cana-de-açú...

Quantidade:

1425,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 29,27

Melhor lance

R$ 15,00

Unidade:

PC

Item 3

Homologado

CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO 500 G - CATEGORIA SUPERIOR Aspecto: pó homogêneo, torrado e moído; tip...

Quantidade:

6000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 51,59

Melhor lance

R$ 24,34

Unidade:

PC

Item 4

Homologado

CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO 500 G - CATEGORIA SUPERIOR Aspecto: pó homogêneo, torrado e moído; tip...

Quantidade:

2000,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 51,59

Melhor lance

R$ 24,34

Unidade:

PC

03/12/2025
03/12/2025 11:10:10 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:10 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:10 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:10 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:01 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:01 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:01 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
03/12/2025 11:10:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por AGMAIR ARAÚJO NASCIMENTO.
27/11/2025
27/11/2025 12:38:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/11/2025 12:38:11 | Pregoeiro
Uma vez que não houve manifestação de interesse recursal, prosseguiremos com a fase interna do certame. Obrigado e até breve.
27/11/2025 12:01:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 09:31.
27/11/2025 12:01:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 09:31.
27/11/2025 12:01:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 09:31.
27/11/2025 12:01:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 09:31.
27/11/2025 11:35:02 | Pregoeiro
Encontra-se aberto, neste ato, o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação de interesse recursal quanto à fase de habilitação. Ressalta-se aos licitantes que o prazo é contínuo e improrrogável, devendo ser observada estrita atenção, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
27/11/2025 11:34:49 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA.
27/11/2025 11:34:49 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA.
27/11/2025 11:34:40 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
27/11/2025 11:34:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA.
27/11/2025 11:00:15 | Pregoeiro
Na sequência, será aberto prazo de manifestação recursal referente a análise da habilitação.
27/11/2025 10:59:46 | Pregoeiro
Encontra-se aberto, neste ato, o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestação recursal quanto à proposta apresentada. Alerta-se aos senhores licitantes que a contagem do prazo se inicia a partir da presente comunicação e que deverão atentar-se rigorosamente ao tempo assinalado, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
27/11/2025 10:59:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 08:30.
27/11/2025 10:59:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 08:30.
27/11/2025 10:59:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 08:30.
27/11/2025 10:59:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/11/2025 às 08:30.
27/11/2025 10:55:43 | Pregoeiro
Prezados licitantes, bom dia.
27/11/2025 10:55:34 | Sistema
O fornecedor PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
27/11/2025 10:55:00 | Sistema
O fornecedor CASTELAN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
27/11/2025 10:50:53 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE REVISÃO DO ATO DE INABILITAÇÃO.pdf) em 27/11/2025 às 07:50.
26/11/2025
26/11/2025 15:42:13 | Pregoeiro
Obrigado e até breve
26/11/2025 15:41:29 | Pregoeiro
Prezados licitantes, a Comissão Permanente de Pregão do Município de Pancas comunica que a fase de análise da proposta e da documentação de habilitação referente aos itens 1 a 4 do Pregão Eletrônico foi concluída. O resultado do julgamento e a abertura do prazo de recurso ocorrerão amanhã, 27 de Novembro de 2025 (Quinta-feira), com o início às 08h00min (Horário de Brasília). O prazo para a manifestação de intenção de recurso será aberto de forma sequencial: 30 (trinta) minutos para recursos sobre o Julgamento de Propostas (preço), iniciando às 08h00min, e 30 (trinta) minutos para recursos sobre a Habilitação, iniciando às 08h30min.
26/11/2025 15:22:22 | Sistema
O item 0004a tem como novo arrematante PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA com lance de R$ 24,34.
26/11/2025 15:22:22 | Sistema
(CONT. 1) prerrogativa da autotutela administrativa, permitindo a revisão de atos na fase de julgamento antes da adjudicação, sempre que identificada motivação alheia aos critérios editalícios. A revisão ora proposta não configura irregularidade, não imputa responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão, e busca apenas restaurar a estrita vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa e adequada, em observância à eficiência, à economicidade e à supremacia do interesse público primário, assegurando a isonomia e a segurança jurídica do certame para seu regular prosseguimento.
26/11/2025 15:22:22 | Sistema
Motivo: A desclassificação da licitante PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA foi motivada com base no despacho técnico do setor requisitante, interpretação adotada de forma legítima e sem má-fé, visando resguardar o interesse público. Contudo, em reanálise, verifica-se que o critério registrado no despacho (tempo de coagem) não está previsto no edital como requisito técnico ou parâmetro objetivo de julgamento, o qual exigiu expressamente certificação ABIC – PQC categoria Superior dentro da validade, laudo de Avaliação da Qualidade Global do Café com resultado superior a 6,0, e análise microscópica com tolerância máxima de 1% de impurezas, além de laudos emitidos por especialistas em laboratórios acreditados e tecnicamente habilitados. A licitante apresentou, juntamente com a amostra, todos os laudos, certificados e comprovações requeridos, demonstrando pleno atendimento às exigências do instrumento convocatório. A Lei nº 14.133/2021, sobretudo no art. 71, reafirma a... (CONTINUA)
26/11/2025 15:22:22 | Sistema
O fornecedor PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0004a.
26/11/2025 15:22:08 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA com lance de R$ 24,34.
26/11/2025 15:22:08 | Sistema
(CONT. 1) prerrogativa da autotutela administrativa, permitindo a revisão de atos na fase de julgamento antes da adjudicação, sempre que identificada motivação alheia aos critérios editalícios. A revisão ora proposta não configura irregularidade, não imputa responsabilidade ao Pregoeiro ou à Comissão, e busca apenas restaurar a estrita vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa e adequada, em observância à eficiência, à economicidade e à supremacia do interesse público primário, assegurando a isonomia e a segurança jurídica do certame para seu regular prosseguimento.
26/11/2025 15:22:08 | Sistema
Motivo: A desclassificação da licitante PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA foi motivada com base no despacho técnico do setor requisitante, interpretação adotada de forma legítima e sem má-fé, visando resguardar o interesse público. Contudo, em reanálise, verifica-se que o critério registrado no despacho (tempo de coagem) não está previsto no edital como requisito técnico ou parâmetro objetivo de julgamento, o qual exigiu expressamente certificação ABIC – PQC categoria Superior dentro da validade, laudo de Avaliação da Qualidade Global do Café com resultado superior a 6,0, e análise microscópica com tolerância máxima de 1% de impurezas, além de laudos emitidos por especialistas em laboratórios acreditados e tecnicamente habilitados. A licitante apresentou, juntamente com a amostra, todos os laudos, certificados e comprovações requeridos, demonstrando pleno atendimento às exigências do instrumento convocatório. A Lei nº 14.133/2021, sobretudo no art. 71, reafirma a... (CONTINUA)
26/11/2025 15:22:08 | Sistema
O fornecedor PONTOES SABORES DO CAMPO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
26/11/2025 15:19:41 | Pregoeiro
Os documentos encaminhados pelas empresas convocadas posteriormente para esses itens não serão analisados neste momento, uma vez que, restabelecida a participação da empresa PONTÕES, deve ser respeitada a ordem de classificação originalmente observada. O despacho da Secretaria Municipal de Administração e a justificativa desta Comissão encontram-se anexados na aba de documentos do presente pregão eletrônico, para ciência e acompanhamento de todos os interessados.
26/11/2025 15:19:22 | Pregoeiro
Informo a todos os licitantes que, em razão da manifestação apresentada pela empresa PONTÕES SABORES DO CAMPO LTDA, bem como do despacho da Secretaria Municipal de Administração disponível na aba 1CDocumentos 1D, esta Administração reconhece que o critério anteriormente utilizado para a sua desclassificação (tempo de coagem) não possui previsão no edital e que todos os requisitos objetivos exigidos 13 laudos laboratoriais, certificação ABIC e demais comprovações técnicas 13 foram devidamente atendidos. No exercício da autotutela administrativa, fica reconsiderado o ato de desclassificação/inabilitação, retornando a empresa PONTÕES SABORES DO CAMPO LTDA à condição de licitante para os itens de café, para fins de análise de sua habilitação e prosseguimento regular do certame.
26/11/2025 15:18:55 | Pregoeiro
Prezados licitantes, bom dia.
13/11/2025
13/11/2025 10:27:04 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO - PROCESSO 2261 - PÓ DE CAFÉ.pdf) em 13/11/2025 às 07:27.
12/11/2025
12/11/2025 17:32:00 | Sistema
A proposta readequada do item 0003 foi anexada ao processo.
12/11/2025 17:31:33 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
12/11/2025 15:53:03 | Pregoeiro
Prorrogado, conforme solicitação.
12/11/2025 15:52:48 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor ROSSI ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA no item 0003. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 12/11/2025.
12/11/2025 15:52:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:14 do dia 12/11/2025.
12/11/2025 15:42:43 | F. ROSSI ATACADISTA E DISTRIBUIDOR LTDA
Documentação Item 0003: Boa tarde, senhor pregoeiro. Venho, por meio desta, solicitar a prorrogação do prazo por mais duas horas, a fim de possibilitar o envio completo de toda a documentação necessária para o processo. A solicitação se faz necessária devido ao horário comercial de almoço, momento em que parte da equipe responsável pelo envio dos documentos está ausente, o que tem dificultado a finalização do envio dentro do prazo atual.
12/11/2025 15:42:15 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.