09/09/2025 17:35:42 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Homologacao-PE 011-2025.pdf) em 09/09/2025 às 14:35.
09/09/2025 17:35:22 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Adjudicacao- PE 011-2025.pdf) em 09/09/2025 às 14:35.
09/09/2025 17:00:53 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:53 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:53 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:53 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:53 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:48 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:48 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:48 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:48 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Peter Nogueira da Costa.
09/09/2025 17:00:48 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Peter Nogueira da Costa.
04/09/2025 11:40:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/08/2025 12:49:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/09/2025 às 23:59.
29/08/2025 12:49:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/09/2025 às 23:59.
29/08/2025 12:49:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/09/2025 às 23:59.
29/08/2025 12:49:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 03/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 08/09/2025 às 23:59.
29/08/2025 12:48:25 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:48:25 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:48:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
29/08/2025 12:48:22 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:48:22 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:48:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
29/08/2025 12:48:13 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:48:13 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:48:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
29/08/2025 12:48:02 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:48:02 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:48:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
29/08/2025 12:47:49 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:47:49 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:47:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
29/08/2025 12:47:45 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:47:45 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:47:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
29/08/2025 12:47:37 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:47:37 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:47:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/08/2025 12:47:33 | Sistema
(CONT. 1) Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). Conforme acima, o documento solicitado é relativo à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, e o mesmo não foi apresentado seguindo as normas do edital, sendo assim implicará a inabilitação do licitante. Diante do exposto, solicito a desclassificação da empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI
29/08/2025 12:47:33 | Sistema
Intenção: Considerando que os documentos apresentados pelo empresa UNIVERSO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI para para comprovar a exequibilidade da proposta, foi produzido após a realização da sessão pública - Nota Fiscal emitida me 13/08/2025 as 10:40h (documento anexo), entendemos se tratar de documento novo, não é idôneo para esse fim, uma vez que deve-se apresentar documentos com datas retroativas a sessão pública, para que seja válido, e assim provar a exequibilidade da proposta. Conforme o iten 9.2.1 e 9.2.2: 9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela... (CONTINUA)
29/08/2025 12:47:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
29/08/2025 12:29:44 | Sistema
O fornecedor VITORIA TANOARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
29/08/2025 12:29:39 | Sistema
O fornecedor VITORIA TANOARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
29/08/2025 12:29:34 | Sistema
O fornecedor VITORIA TANOARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/08/2025 12:29:27 | Sistema
O fornecedor VITORIA TANOARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
29/08/2025 12:21:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi redefinida pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 09:41.
29/08/2025 12:21:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi redefinida pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 09:41.
29/08/2025 12:21:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 09:41.
29/08/2025 12:21:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 09:41.
29/08/2025 12:21:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 09:41.