04/07/2025 10:40:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Homologacao PE 010-2025.pdf) em 04/07/2025 às 07:40.
04/07/2025 10:39:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Adjudicacao PE 010-2025.pdf) em 04/07/2025 às 07:39.
03/07/2025 19:25:44 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Peter Nogueira da Costa.
03/07/2025 19:25:38 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Peter Nogueira da Costa.
03/07/2025 14:44:00 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/07/2025 14:38:04 | Sistema
(CONT. 1) serviços em geral, a União, por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, estabelece no art. 34: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Dessa forma, o desconto ofertado, um pouco abaixo de 25%, não caracteriza qualquer indício de inexequibilidade, sendo perfeitamente admissível dentro dos parâmetros normativos vigentes. Assim, a manifestação de intenção de recurso apresentada não apresenta fundamento legal idôneo, tampouco aponta qualquer vício na condução do certame ou ilegalidade na proposta ofertada pela licitante classificada em primeiro lugar, razão pela qual não será conhecida. Dito tudo isso, recusa-se a intenção de recurso apresentada pela empresa RODEIO SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, por ausência de fundamento jurídico e técnico apto a justificar a sua admissibilidade.
03/07/2025 14:38:04 | Sistema
Justificativa: A empresa RODEIO SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA – ME registrou no sistema intenção de interpor recurso contra a classificação provisória da empresa TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR, alegando, em síntese, que o valor ofertado estaria supostamente abaixo do valor de mercado, configurando indício de inexequibilidade, visto que representa um desconto de aproximadamente 25% em relação ao valor médio orçado na fase de planejamento. Entretanto, a argumentação da licitante não encontra amparo jurídico para ensejar a admissibilidade do recurso. Conforme o disposto no `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. No presente caso, o objeto licitado não se refere a obras ou serviços de engenharia, razão pela qual tal dispositivo não se aplica à situação concreta. Para contratações de bens e... (CONTINUA)
03/07/2025 14:38:04 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso contra a classificação da proposta da empresa TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR, por entender que o valor apresentado encontra-se abaixo de 25% do valor de referência registrado no edital e anexos, inferior ao praticado no mercado e sem a devida comprovação de exequibilidade, especialmente tratando-se de serviço de engenharia, o que pode comprometer a adequada execução do objeto licitado.
03/07/2025 14:38:04 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
03/07/2025 14:37:31 | Sistema
(CONT. 1) serviços em geral, a União, por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, estabelece no art. 34: No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Dessa forma, o desconto ofertado, um pouco abaixo de 25%, não caracteriza qualquer indício de inexequibilidade, sendo perfeitamente admissível dentro dos parâmetros normativos vigentes. Assim, a manifestação de intenção de recurso apresentada não apresenta fundamento legal idôneo, tampouco aponta qualquer vício na condução do certame ou ilegalidade na proposta ofertada pela licitante classificada em primeiro lugar, razão pela qual não será conhecida. Dito tudo isso, recusa-se a intenção de recurso apresentada pela empresa RODEIO SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA - ME, por ausência de fundamento jurídico e técnico apto a justificar a sua admissibilidade.
03/07/2025 14:37:31 | Sistema
Justificativa: A empresa RODEIO SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA – ME registrou no sistema intenção de interpor recurso contra a classificação provisória da empresa TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR, alegando, em síntese, que o valor ofertado estaria supostamente abaixo do valor de mercado, configurando indício de inexequibilidade, visto que representa um desconto de aproximadamente 25% em relação ao valor médio orçado na fase de planejamento. Entretanto, a argumentação da licitante não encontra amparo jurídico para ensejar a admissibilidade do recurso. Conforme o disposto no `PAR` 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. No presente caso, o objeto licitado não se refere a obras ou serviços de engenharia, razão pela qual tal dispositivo não se aplica à situação concreta. Para contratações de bens e... (CONTINUA)
03/07/2025 14:37:31 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso contra a classificação da proposta da empresa TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR, por entender que o valor apresentado encontra-se abaixo de 25% do valor de referência registrado no edital e anexos, inferior ao praticado no mercado e sem a devida comprovação de exequibilidade, especialmente tratando-se de serviço de engenharia, o que pode comprometer a adequada execução do objeto licitado.
03/07/2025 14:37:31 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
03/07/2025 13:46:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 11:06.
03/07/2025 13:46:07 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de interpor recurso contra a classificação da proposta da empresa TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR, por entender que o valor apresentado encontra-se abaixo de 25% do valor de referência registrado no edital e anexos, inferior ao praticado no mercado e sem a devida comprovação de exequibilidade, especialmente tratando-se de serviço de engenharia, o que pode comprometer a adequada execução do objeto licitado.
03/07/2025 13:46:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
03/07/2025 13:45:49 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR.
03/07/2025 13:32:40 | Sistema
O fornecedor RODEIO SHOW ENTRETENIMENTOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/07/2025 13:21:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/07/2025 às 10:41.
03/07/2025 13:21:32 | Sistema
O fornecedor TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR teve sua proposta aceita no item 0001.
03/07/2025 12:51:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2025 12:50:12 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/07/2025 11:18:31 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR no item 0001. O prazo de envio é até às 10:17 do dia 03/07/2025.
03/07/2025 11:18:13 | Sistema
Motivo: Prezado fornecedor, solicito que encaminhe toda a documentação de habilitação exigida do referido edital, juntamente a proposta readequada. Ressalto a importância de que todos os documentos sejam enviados dentro do prazo estabelecido e que estejam em conformidade com as exigências descritas no edital. O não atendimento a esta solicitação poderá implicar na desclassificação de sua proposta, conforme previsto na legislação vigente e no edital.
03/07/2025 11:18:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:17 do dia 03/07/2025.
03/07/2025 11:17:59 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 250.000,00.
03/07/2025 11:17:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:17 do dia 03/07/2025.
03/07/2025 11:15:51 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante TIAGO RAIMUNDO DA SILVA - PRODUCOES TR - ME com lance de R$ 260.000,00.
03/07/2025 11:15:32 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/07/2025 11:07:59 | Pregoeiro
Prezados, vamos melhorar o lance!
03/07/2025 11:04:34 | Pregoeiro
Prezados, vamos melhorar o lance!
03/07/2025 11:04:15 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
03/07/2025 11:04:15 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
03/07/2025 11:04:13 | Pregoeiro
Com base no artigo 56 da Lei nº 14.133/2021, damos início à fase de lances, na qual os licitantes poderão apresentar novas ofertas de forma sucessiva e decrescente. Lembro que os lances deverão estar em conformidade com os limites estabelecidos no edital e atender aos requisitos de vantajosidade e competitividade exigidos pela Lei Os lances podem ser oferecidos agora, por meio da plataforma.
03/07/2025 11:03:51 | Pregoeiro
Declaro aberta a sessão pública do pregão eletrônico, conduzido conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos administrativos. O objeto desta licitação está conforme as especificações estabelecidas no edital.
03/07/2025 11:03:35 | Pregoeiro
Bom dia a todos.
03/07/2025 11:03:11 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,10. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
03/07/2025 11:03:11 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
03/07/2025 11:03:10 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
03/07/2025 11:01:27 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
16/06/2025 12:21:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE REFERENCIA.pdf) em 16/06/2025 às 09:21.
16/06/2025 12:21:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ETP.pdf) em 16/06/2025 às 09:21.
16/06/2025 12:21:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DFD.pdf) em 16/06/2025 às 09:21.