30/04/2025 17:09:21 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Amanda Morellato Carlesso Campostrini.
30/04/2025 17:09:01 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Amanda Morellato Carlesso Campostrini.
30/04/2025 17:08:55 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Amanda Morellato Carlesso Campostrini.
30/04/2025 17:08:50 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Amanda Morellato Carlesso Campostrini.
14/04/2025 17:01:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/04/2025 16:32:46 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
11/04/2025 16:32:42 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
19/03/2025 13:44:50 | Sistema
O fornecedor BH NUTRI LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
19/03/2025 13:44:01 | Sistema
O fornecedor BH NUTRI LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
19/03/2025 12:35:41 | Pregoeiro
Fica declinado o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando desde já, intimadas as demais empresas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros 3(três) dias úteis, que começarão a contra a partir do final do prazo da recorrente.
19/03/2025 12:34:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 24/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/03/2025 às 23:59.
19/03/2025 12:34:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 24/03/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/03/2025 às 23:59.
19/03/2025 12:32:53 | Sistema
Intenção: Com base no art. 122, parágrafo 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 14.133/2021, é permitida a subcontratação para o fornecimento de refeições individuais em diferentes regiões devido à ampla área de atendimento e diversidade geográfica. A distância do ponto central para alguns locais pode comprometer a eficiência na logística, resultando em alimentos frios ou com suas propriedades nutritivas alteradas. A subcontratação é crucial para preservar a qualidade dos alimentos e assegurar uma experiência positiva no atendimento, além disso, a eficiência operacional é aprimorada ao contar com um serviço externo, proporcionando maior confiabilidade no deslocamento do alimento até o ponto de consumo. A subcontratação também pode ser mais econômica, reduzindo custos de deslocamento. Assim declaro intenção de recurso sobre a desclassificação da nossa empresa. E solicito de maneira imediata que seja habilitada novamente.
19/03/2025 12:32:53 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
19/03/2025 12:32:40 | Sistema
Intenção: Com base no art. 122, parágrafo 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 14.133/2021, é permitida a subcontratação para o fornecimento de refeições individuais em diferentes regiões devido à ampla área de atendimento e diversidade geográfica. A distância do ponto central para alguns locais pode comprometer a eficiência na logística, resultando em alimentos frios ou com suas propriedades nutritivas alteradas. A subcontratação é crucial para preservar a qualidade dos alimentos e assegurar uma experiência positiva no atendimento, além disso, a eficiência operacional é aprimorada ao contar com um serviço externo, proporcionando maior confiabilidade no deslocamento do alimento até o ponto de consumo. A subcontratação também pode ser mais econômica, reduzindo custos de deslocamento. Assim declaro intenção de recurso sobre a desclassificação da nossa empresa. E solicito de maneira imediata que seja habilitada novamente.
19/03/2025 12:32:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
19/03/2025 12:30:19 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Google Maps.pdf) em 19/03/2025 às 09:30.
19/03/2025 12:13:13 | Pregoeiro
está aberto o prazo para as intenções recursais.
19/03/2025 12:12:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 09:28.
19/03/2025 12:12:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 09:28.
19/03/2025 12:12:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 09:28.
19/03/2025 12:12:03 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA.
19/03/2025 12:12:03 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA.
19/03/2025 12:11:32 | Pregoeiro
Analisando o item 8.11.4.2 foi verificado que a apresentação da inscrição no Simples Nacional, exime a licitante da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial.
19/03/2025 12:00:37 | Pregoeiro
Bom dia, a sessão está reaberta.
18/03/2025 17:28:09 | Pregoeiro
Boa tarde, a sessão será reaberta amanhã dia 19/03/2025 ás 09h. Todos estão convocados para acompanhamento.
17/03/2025 18:05:10 | F. I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA
Documentação Item 0002: Para nós ficou claro que um substituía o outro...
17/03/2025 18:04:41 | F. I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA
Documentação Item 0002: Então não soubemos ler o edital corretamente. Infelizmente não conseguimos entregar essa certidão em tempo hábil.
17/03/2025 17:46:03 | Pregoeiro
Senhores, após o termino do prazo de diligência a sessão estará automaticamente suspensa. Será designada nova data e horário para reabertura do certame, qual será informado no chat desse Portal no dia que antecede sua reabertura.
17/03/2025 17:45:21 | Sistema
Motivo: Conforme item 8.11.4.1. Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser assinalar em campo próprio no sistema a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE e a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, emitida no ano corrente da data do certame, seguindo a previsão do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. Portanto, a não apresentação do referido documento implicará na desclassificação.
17/03/2025 17:45:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:10 do dia 17/03/2025.
17/03/2025 17:27:03 | F. I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA
Documentação Item 0002: 8.11.4.2. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, PODERÁ apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), o que a exime da apresentação da certidão solicitado no subitem anterior.
17/03/2025 17:26:56 | F. I D M ALIMENTOS LIGHT COMERCIO LTDA
Documentação Item 0002: De acordo com o item 8.11.4.2 do edital essa certidão não seria necessária.
17/03/2025 17:13:13 | Sistema
Motivo: Favor anexar certidão expedida pela junta comercial, uma vez que a empresa declarou ser ME e apresentou declaração Optante pelo Simples Nacional.
17/03/2025 17:13:13 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:32 do dia 17/03/2025.
17/03/2025 17:02:04 | Pregoeiro
Boa tarde, daremos continuidade.
17/03/2025 14:01:12 | Pregoeiro
Senhores, após o termino do prazo de diligência a sessão será suspensa para horário de almoço, retornando ás 14h.
17/03/2025 13:44:47 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
17/03/2025 12:50:13 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
17/03/2025 12:33:59 | Sistema
Justificativa: De acordo com o art. 122 da Lei n° 14.133/2021, ora mencionado pela empresa, que trata da subcontratação, mais especificamente no seu `PAR` 2º diz que o edital de licitação poderá vedar, restringir ou estabelecer condições para a subcontratação, que é o que ocorre no presente caso. No item 4.6 do Termo de Referência, parte integrante do edital, está assim especificado: “Não é admitida a subcontratação do objeto contratual”. Ora, o edital não foi impugnado, portanto, o estabelecido nele é a lei entre as partes. No entanto, é garantido o Contraditório e a ampla defesa, no momento oportuno em que for aberto o prazo para apresentação das intenções recursais, o qual, ainda não havia sido aberto pela pregoeira. Portanto, a princípio, deixo de aceitar a manifestação de intenção recursal, repito, por não ter sido ainda concedido o prazo para tal, o qual será aberto ao final da fase de habilitação.
17/03/2025 12:33:59 | Sistema
Intenção: Com base no art. 122, parágrafo 1º, 2º e 3º, da Lei Nº 14.133/2021, é permitida a subcontratação para o fornecimento de refeições individuais em diferentes regiões devido à ampla área de atendimento e diversidade geográfica. A distância do ponto central para alguns locais pode comprometer a eficiência na logística, resultando em alimentos frios ou com suas propriedades nutritivas alteradas. A subcontratação é crucial para preservar a qualidade dos alimentos e assegurar uma experiência positiva no atendimento, além disso, a eficiência operacional é aprimorada ao contar com um serviço externo, proporcionando maior confiabilidade no deslocamento do alimento até o ponto de consumo. A subcontratação também pode ser mais econômica, reduzindo custos de deslocamento. Assim declaro intenção de recurso sobre a desclassificação da nossa empresa. E solicito de maneira imediata que seja habilitada novamente.
17/03/2025 12:33:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
17/03/2025 12:16:38 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 22,27.
17/03/2025 12:16:16 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 22,27.
17/03/2025 12:14:29 | Sistema
O fornecedor BH NUTRI LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/03/2025 12:14:20 | Sistema
O fornecedor BH NUTRI LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
17/03/2025 12:13:50 | Sistema
O fornecedor BH NUTRI LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
17/03/2025 12:08:33 | Sistema
Motivo: Senhor licitante informo que o valor ofertado esta acima do valor estimado da licitação. Gentileza adequar ao valor da média, sob pena de desclassificação da proposta.
17/03/2025 12:08:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 11:10 do dia 17/03/2025.
17/03/2025 12:08:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:10 do dia 17/03/2025.