11/05/2026 13:34:00 | Sistema
(CONT. 1) objeto, das especificações técnicas ou das demais condições estabelecidas no instrumento convocatório. Dessa forma, considerando que não houve modificação substancial do edital ou de seus anexos, fica justificada a reabertura do prazo da Concorrência nº 01/2026, com a continuidade do procedimento licitatório nos termos originalmente estabelecidos. Por fim, a reabertura do certame visa assegurar ampla publicidade, transparência e competitividade, em observância aos princípios que regem as contratações pública.
11/05/2026 13:34:00 | Sistema
Motivo: A presente licitação foi suspensa anteriormente à sessão de abertura das propostas, em razão da necessidade de reavaliação técnica, econômica e administrativa acerca da vantajosidade da adoção de metodologia construtiva modular industrializada, em substituição ao modelo convencional inicialmente previsto no instrumento convocatório. A medida teve por finalidade assegurar maior segurança técnica à Administração Pública, bem como observar os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, mediante análise comparativa entre os sistemas construtivos possíveis para execução do objeto. Concluídos os estudos e avaliações pertinentes, verificou-se que a solução originalmente prevista no edital permanece sendo a mais adequada às necessidades da Administração, considerando aspectos técnicos, operacionais, econômicos, de manutenção, compatibilidade executiva e atendimento ao interesse público, não havendo necessidade de alteração do... (CONTINUA)
11/05/2026 13:34:00 | Sistema
O processo foi reaberto pelo agente de contratação.
11/05/2026 13:34:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Justificativa - reabertura de prazo.pdf) em 11/05/2026 às 10:34.
20/03/2026 18:43:00 | Sistema
Motivo: Necessidade de avaliação técnica, econômica e administrativa quanto a vantajosidade de adoção de metodologia construtiva modular industrializada, em substituição ao modelo convencional inicialmente previsto.
20/03/2026 18:43:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
20/03/2026 18:43:24 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (solicitação de suspensão de processo licitatorio e manifestação autoridade competente.pdf) em 20/03/2026 às 15:43.
13/02/2026 16:11:23 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CONSTRUÇÃO DA CRECHE CHAPEUZINHO VERMELHO - RETIFICADO assinado.pdf) em 13/02/2026 às 13:11.
13/02/2026 16:06:00 | Sistema
O processo foi republicado em 13/02/2026 às 13:06.
13/02/2026 16:04:52 | Sistema
Motivo: Tendo em vista a necessidade de retificar o edital e republicar com nova data.
13/02/2026 16:04:52 | Sistema
O processo foi reaberto pelo agente de contratação.
10/02/2026 16:27:28 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Resposta - Pedido de Esclarecimento - LCA ENGENHARIA E ARQUITETURA.pdf) em 10/02/2026 às 13:27.
10/02/2026 16:18:00 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, o dispositivo legal aplicável à matéria em questão é, efetivamente, o art. 25, `PAR` 7º, razão pela qual o edital será ajustado com base neste fundamento legal. Diante disso, informa-se que a licitação será temporariamente suspensa, a fim de viabilizar a retificação do Edital, com a correção do item 18.3.1, bem como para assegurar a observância dos princípios da legalidade, da transparência, da isonomia e da segurança jurídica. A retificação será devidamente publicada no portal, com a reabertura dos prazos, garantindo-se ampla divulgação a todos os interessados.
10/02/2026 16:18:00 | Sistema
Motivo: Interessada: LCA Engenharia e Arquitetura Ltda. Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa LCA Engenharia e Arquitetura Ltda., referente ao item 18.3.1 do Edital, que trata da irreajustabilidade dos preços, o Agente de Contratação presta os seguintes esclarecimentos: Após análise do questionamento, verificou-se a existência de erro material no referido item do Edital, o qual consignou que os preços seriam fixos e irreajustáveis pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data limite para apresentação das propostas. De fato, conforme corretamente apontado quanto à necessidade de adequação legal, o prazo mínimo de irreajustabilidade deve observar o disposto no art. 25, `PAR` 7º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece como marco inicial a data do orçamento estimado elaborado pela Administração, e não a data limite para apresentação das propostas. Registra-se que, embora o pedido de esclarecimento tenha mencionado o art. 134 da Lei nº... (CONTINUA)
10/02/2026 16:18:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
10/02/2026 16:18:45 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Resposta - Pedido de Esclarecimento - LCA ENGENHARIA E ARQUITETURA.pdf) em 10/02/2026 às 13:18.
04/02/2026 12:10:25 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Composições de Custo - CRECHE TIPO 2 FNDE.xlsx) em 04/02/2026 às 09:10.
04/02/2026 12:09:45 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Planilha e Cronograma CRECHE TIPO 2 FNDE.xlsx) em 04/02/2026 às 09:09.