Processo Finalizado

AQUISICAO DE PO DE CAFE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CASTELO -ES

000025/2025
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Júlia Aparecida Stofel

Autoridade Competente:

Valber de Vargas Ferreira

Apoio:

Ana Elena Dalvi Timoteo, José Romário Azevedo, Joselaine Pinheiro Coelho

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/07/2025 às 19:06

Inicio das Propostas

03/07/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

16/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/07/2025 às 12:30

Abertura das Propostas

18/07/2025 às 12:31

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRONICO 025-2025 ass.pdf

Tipo: Edital

26/06/2025-08:32:21

EDITAL (REPUBLICADO) -PREGÃO N. 025-2025 ass.pdf

Tipo: Edital

02/07/2025-16:03:02

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PO DE CAFE PO DE CAFE cafe torrado e moido, tipo unico, torra media, caracteristica adicional: 100% ...

Quantidade:

4125,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 31,3167

Melhor lance

R$ 18,4000

Unidade:

PC

Item 2

Homologado

PO DE CAFE PO DE CAFE cafe torradoemoido,tipo unico, torra media, caracteristica adicional: 100% ara...

Quantidade:

1375,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 31,3167

Melhor lance

R$ 18,4900

Unidade:

PC

28/07/2025
28/07/2025 11:52:56 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
28/07/2025 11:52:37 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
28/07/2025 11:52:24 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
28/07/2025 11:52:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
28/07/2025 11:50:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/07/2025
22/07/2025 13:41:30 | Pregoeiro
Tendo em vista a ausência de intenção recursal, dou por encerrada esta fase procedimental e remeterei os autos à análise final do Setor Jurídico, para posteriormente dar andamento final.
22/07/2025 13:17:39 | Sistema
O fornecedor A SOLUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
22/07/2025 13:17:30 | Sistema
O fornecedor A SOLUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
22/07/2025 13:04:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 10:34.
22/07/2025 13:04:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 10:34.
22/07/2025 13:04:25 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA.
22/07/2025 13:04:25 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA.
22/07/2025 12:17:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 09:50.
22/07/2025 12:17:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 09:50.
22/07/2025 12:17:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 11:17.
22/07/2025 12:17:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 11:17.
22/07/2025 12:16:48 | Sistema
O fornecedor CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
22/07/2025 12:16:25 | Pregoeiro
Tendo em vista que a empresa vencedora se declarou beneficiária da Lei Complementar 123/2006 e que atendeu a todas as condições de participação na presente licitação, notadamente mediante marcação de todas as declarações exigidas no Edital (conforme consta na ata da presente sessão) e que inexistem sanções que impeçam a participação e a contratação da empresa vencedora com o Município de Conceição do Castelo-ES, conforme consultas aos cadastros não foi verificado nenhum dos impedimentos. Considerando ainda que solicitada a apresentação de documentos em diligência, para fins de comprovação de habilitação econômico-financeira, na forma prevista no item 4.2 e subitem 4.2.1 do apêndice do Edital, a empresa atendeu ao solicitado, no prazo estabelecido, em atendimento aos itens 4.3 e 4.7 do Edital.
22/07/2025 12:13:52 | Pregoeiro
Daremos andamento ao presente certame
22/07/2025 12:13:33 | Pregoeiro
Bom dia
21/07/2025
21/07/2025 19:01:23 | Pregoeiro
Tendo em vista o tempo necessário para análise da documentação apresentada, suspendo a presente sessão até amanhã, dia 22/07, as 9:00h (nove horas), para continuidade do certame.
21/07/2025 17:53:00 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
21/07/2025 17:52:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/07/2025 17:10:12 | Sistema
Motivo: ABERTURA DE DILIGÊNCIA para apresentação dos documentos que atendam aos itens mencionados, qual seja, Balanço patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de LG, LC, e SG superiores a 1 (um).
21/07/2025 17:10:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 16:10 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 17:10:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:10 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 17:07:15 | Pregoeiro
Referida diligência fundamenta-se no item 9.10 do Edital e no entendimento do Tribunal de Contas da União, que reiteradas vezes vem decidindo pela possibilidade de abertura de diligência para complementar informações ou atualizar documentos apresentados e aplica-se a documentos que comprovem uma condição já atendida no momento da proposta. No acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado. A diligência fundamenta-se ainda no entendimento do TCEES, que, em sede de representação, entendeu que a não realização de diligência para a juntada de documento autodeclaratório demandado pelo edital ofende o princípio do formalismo moderado (Acórdão nº 1.106/2023-Plenário; Processo nº 009430/2022).
21/07/2025 17:07:04 | Pregoeiro
Desse modo, tendo em vista que todos os documentos não apresentados neste momento ou apresentados de forma incompleta ou que deixaram dúvidas em sua análise, são documentos preexistentes à presente sessão ou são documentos autodeclaratórios, DECIDO PELA ABERTURA DE DILIGÊNCIA para apresentação dos documentos que atendam aos itens mencionados.
21/07/2025 17:06:54 | Pregoeiro
Em análise das documentações apresentadas pela empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, verificou-se o seguinte: A Empresa CASTELLMAG COMÉRIO E SERVIÇO LTDA não apresentou Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), conforme prevê o item 4.2 e subitem 4.2.1 do apêndice do Edital.
21/07/2025 17:05:26 | Pregoeiro
Daremos continuidade a presente sessão.
21/07/2025 17:05:17 | Pregoeiro
boa tarde
18/07/2025
18/07/2025 16:52:01 | Pregoeiro
Tendo em vista a necessidade de análise da documentação apresentada e a existência de outras licitações tramitando simultaneamente, suspendo a presente sessão, com retorno para segunda-feira, dia 21/07, as 14:00h (quatorze horas).
18/07/2025 14:58:28 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
18/07/2025 14:58:13 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
18/07/2025 13:08:56 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 18/07/2025.
18/07/2025 13:08:34 | Pregoeiro
Neste momento solicito também a apresentação da documentação de habilitação, em atendimento estrito aos termos do edital, item 7.1 e anexos do edital, devendo ser observado rigorosamente as disposições editalícias, em especial ao apêndice do Edital.
18/07/2025 13:07:20 | Pregoeiro
Neste momento solicito a apresentação da proposta readequada último lance ou valor negociado, se for o caso. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do edital e ser preenchida conforme minuta de carta proposta, anexo ao Edital. Solicito ainda que, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA READEQUADA, a empresa classificada em primeiro lugar apresente LAUDO TÉCNICO PARA COMPROVAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 1.2 do Edital e no Termo de Referência, BEM COMO A PONTUAÇÃO QUE AVALIARÁ A QUALIDADE E A CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO conforme portaria MAPA SDA n° 570, de 09 de maio de 2022, para fins de verificação de conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital também atendendo ao descritivo do objeto, constante do Edital e do Termo de Referência.
18/07/2025 13:05:56 | F. CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA
Negociação Item 0001: TRATA-SE DE NOSSO LIMITE PARA UMA EVENTUAL EFICIENTE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18/07/2025 12:56:55 | Sistema
Motivo: Sr licitante consegue melhorar seu preço cotado?
18/07/2025 12:56:55 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 10:06 do dia 18/07/2025.
18/07/2025 12:56:55 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:06 do dia 18/07/2025.
18/07/2025 12:55:15 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA - ME com lance de R$ 18,4900.
18/07/2025 12:55:15 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CASTELLMAG COMERCIO E SERVICO LTDA - ME com lance de R$ 18,4000.
18/07/2025 12:54:17 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
18/07/2025 12:51:10 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
18/07/2025 12:34:27 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
18/07/2025 12:34:25 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
18/07/2025 12:34:25 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
18/07/2025 12:33:55 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,0100. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
18/07/2025 12:33:55 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.