13/06/2025 18:35:08 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:55 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:41 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:33 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:29 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:24 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:33:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/06/2025 19:10:22 | Pregoeiro
Tendo em vista o transcurso do prazo sem intenções de recurso, remeto os autos do processo licitatório ao setor jurídico conforme prevê o regulamento deste Município.
09/06/2025 18:23:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:55.
09/06/2025 18:23:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:55.
09/06/2025 18:23:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:55.
09/06/2025 18:23:06 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:23:06 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:23:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 4) pela HABILITAÇÃO DA EMPRESA PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 3) eficiência. Vale citar outro julgado do TCU: 1Cconstitui-se excesso de rigor a desclassificação de licitantes por conta de erro formal na apresentação da proposta e da documentação exigida (...)9.4.1 tornar nulos os atos administrativos que inabilitaram as empresas concorrentes no âmbito do Pregão Eletrônico nº 26/2010, bem como todos os atos deles decorrentes, os quais desclassificaram suas propostas, bem como os que homologaram o certame e adjudicaram o objeto, retornando a avença à fase de habilitação. TCU 13 ACÓRDÃO 1924/2011 13 PLENÁRIO (BRASIL, 2011). Desse modo, mesmo diante da não apresentação do documento que comprova a dispensa de inscrição estadual para o objeto social da empresa licitante, conforme previa o edital e diante da vedação a novo pedido de diligência previsto no edital (itens 6.8.3 e 9.16.2), temos que em consulta aos sites oficiais, constatou-se que a empresa não tinha obrigatoriedade de inscrição estadual, motivo pelo qual decido...
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 2) ou complementar o processamento do certame 1D. TCU 13 ACÓRDÃO 3340/2015 13 PLENÁRIO (BRASIL, 2015, grifo nosso). A Corte de Contas já se manifestou acerca da possibilidade de serem priorizados outros princípios que eventualmente se contraponham à legalidade e ao rigorismo formal, nos seguintes termos: A observância das normas e das disposições do edital (...) deve ser aplicada mediante a consideração dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, dentre eles os da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa. Diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios. TCU 13 ACÓRDÃO 357/2015 13 PLENÁRIO (BRASIL, 2015, grifo nosso), o que não que dizer que haja desrespeito ao edital, nem da legalidade. Ao contrário, esse princípio respeita todos os outros e prioriza a satisfação do interesse público, da economicidade e da...
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 1) estadual. Desse modo, muito embora não tenha comprovação sua dispensa, conforme exige o edital, fato é que a mesma não exerce atividade de interesse da Secretaria da Receita Estadual. Sabe-se que A Administração Pública deve atender a diversos princípios. Nos certames licitatórios destacam-se os princípios da economicidade (vantajosidade); princípio da eficiência e princípio da supremacia do interesse público. Portanto, mesmo diante de erros ou apresentações de documentos que não satisfaçam literalmente ao que foi exigido, pode ser o caso de relativização visando atender aos princípios mencionados, a depender de qual exigência se refere o descumprimento, o que é tratado no princípio do formalismo moderado. Para o TCU, 1Cé pacífico o entendimento do tribunal de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas propostas, não devem levar necessariamente à inabilitação, cabendo à comissão julgadora promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas...
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
em análise da documentação de habilitação, verificou-se que a empresa não apresentou a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme exigia o item 3.5 do Edital. Para o caso de isenção, a empresa não apresentou também a comprovação de tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme prevê o edital em seu item 3.8 do apêndice do edital. Porém, verifica-se que o objeto social da empresa em questão refere-se exclusivamente a prestações de serviços, os quais são dispensados de inscrição estadual. Em consulta ao site oficial da receita estadual do Espírito Santo, verifica-se que as atividades constantes do objeto social da empresa não são de interesse da Secretaria da Fazenda Estadual e, portanto, não exigem inscrição... (CONTINUA)
09/06/2025 17:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 14:58.
09/06/2025 17:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 14:58.
09/06/2025 17:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 14:58.
09/06/2025 17:26:57 | Sistema
O fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
09/06/2025 17:26:48 | Pregoeiro
A empresa apresentou alguns documentos e outros foram verificados junto ao SICAF. Em análise, verificou-se que a proposta readequada ao último lance ou valor negociado continha erro de informações as quais foram corrigidas quando solicitado em diligência nos termos do item 6.9 do apêndice do Edital. Verificou-se ainda que a empresa assinalou as declarações pertinentes junto a plataforma Portal de Compras Públicas, assumindo total responsabilidade pelas declarações (item 9.7, 9.8 e 9.9 do edital). A licitante declarou ainda, sob sua responsabilidade exclusiva, que faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/2006 (conforme consta na Ata da Sessão), motivo pelo qual decido pela aceitabilidade de sua proposta.
09/06/2025 17:17:33 | Pregoeiro
Daremos comtinuidade ao certame
09/06/2025 13:17:46 | Pregoeiro
Em razão da tramitação de outros processos licittórios concomitantes ao presente certame, cuja prioriodade é maior a este Município, suspendo a presente sesão até as 14:00h (quatrorze horas) da data de hoje, para continuidade.
09/06/2025 12:40:15 | Pregoeiro
Daremos continuidade ao certame
09/06/2025 12:40:01 | Pregoeiro
Bom dia
04/06/2025 19:48:40 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
04/06/2025 19:48:11 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
04/06/2025 19:47:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2025 19:47:29 | F. PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
Documentação Item 0001: Documentação e carta proposta anexada. Caso haja algum equivoco ou documentação não adequada, solicito que seja aberto prazo para verificação e juntada correta da documentação.
04/06/2025 19:38:07 | F. PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
Documentação Item 0001: Solicito informações quanto onde solicitar a prova de inscrição no item 3.5
04/06/2025 19:18:46 | Pregoeiro
Tendo em vista o término do horário de expediente nas repartições publicas deste município, suspendo a presente sessão até segunda-feira, dia 09/06/25, as 09:30h (nove horas e trinta minutos)
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Motivo: ABRO DILIGÊNCIA para apresentação da documentação não apresentada ou apresentada com erros.
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 18:18:07 | Pregoeiro
Tendo em vista a documentação apresentada e em análise da documemtação cosntante no SICAF, conforme previsão editalícia, verifica-se que a empresa não apresentou a documentação exigida no item 3.5 do apêndice do Edital, qual seja, prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Ademais a proposta readequada apresentada encontra-se com valor errôneo quanto ao item 1. Desse modo, precisa ser corrigida a propsota, mantendo-se os preços cotados.
04/06/2025 18:12:00 | Pregoeiro
boa tarde
04/06/2025 14:09:19 | Pregoeiro
Tendo em vista o horário de almoço nesta instituição, bem como o tempo necessário para análise de documentação, suspendo a presente sessão até as 15:00 (quinze horas) do dia de hoje, 04/06/2025.
04/06/2025 13:52:15 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2025 12:00:38 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 12:00:02 | Pregoeiro
Neste momento solicito também a apresentação da documentação de habilitação, em atendimento estrito aos termos do edital, item 7.1 e anexos do edital, devendo ser observado rigorosamente as disposições editalícias, em especial ao apêndice do Edital.
04/06/2025 11:59:15 | Pregoeiro
Solicito a apresentação da proposta readequada ao valor negociado. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do edital e ser preenchida conforme minuta de carta proposta, anexo ao Edital.
04/06/2025 11:47:00 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 49,8900.
04/06/2025 11:46:21 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 48,8900.
04/06/2025 11:46:02 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 49,8900.
04/06/2025 11:44:44 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante consegue melhorar seu preço cotado?
04/06/2025 11:44:44 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 08:55 do dia 04/06/2025.