Processo Finalizado

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO DE SERVICO DE PROPAGANDA VOLANTE POR MEIO DE CARRO DE SOM PARA DIVULGACAO DOS INFORMATIVOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CASTELO - ES.

000015/2025
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Júlia Aparecida Stofel

Autoridade Competente:

Valber de Vargas Ferreira

Apoio:

Ana Elena Dalvi Timoteo, José Romário Azevedo, Joselaine Pinheiro Coelho

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/05/2025 às 17:46

Inicio das Propostas

15/05/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

31/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

31/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/06/2025 às 11:15

Abertura das Propostas

04/06/2025 às 11:16

Documentos

EDITAL - PREGÃO ELETRONICO N. 015-25.pdf

Tipo: Edital

14/05/2025-14:43:20

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PROPAGANDA VOLANTE AMPLA CONCORRENCIA

Quantidade:

2625,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 51,2500

Melhor lance

R$ 49,8900

Unidade:

h

Item 2

Homologado

SERVICO DE PRODUCAO E GRAVACAO DE VINHETAS E AUDIOS Servico de producao e gravacao de vinhetas e aud...

Quantidade:

500,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 59,6950

Melhor lance

R$ 48,8900

Unidade:

SVÇ

Item 3

Homologado

PROPAGANDA VOLANTE COTA RESERVADA EM 25% PARA ME/EPP

Quantidade:

875,0000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 51,2500

Melhor lance

R$ 49,8900

Unidade:

h

13/06/2025
13/06/2025 18:35:08 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:55 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:41 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:33 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:29 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:34:24 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
13/06/2025 18:33:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/06/2025
09/06/2025 19:10:22 | Pregoeiro
Tendo em vista o transcurso do prazo sem intenções de recurso, remeto os autos do processo licitatório ao setor jurídico conforme prevê o regulamento deste Município.
09/06/2025 18:23:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:55.
09/06/2025 18:23:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:55.
09/06/2025 18:23:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 15:55.
09/06/2025 18:23:06 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:23:06 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:23:06 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 4) pela HABILITAÇÃO DA EMPRESA PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA.
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 3) eficiência. Vale citar outro julgado do TCU: 1Cconstitui-se excesso de rigor a desclassificação de licitantes por conta de erro formal na apresentação da proposta e da documentação exigida (...)9.4.1 tornar nulos os atos administrativos que inabilitaram as empresas concorrentes no âmbito do Pregão Eletrônico nº 26/2010, bem como todos os atos deles decorrentes, os quais desclassificaram suas propostas, bem como os que homologaram o certame e adjudicaram o objeto, retornando a avença à fase de habilitação. TCU 13 ACÓRDÃO 1924/2011 13 PLENÁRIO (BRASIL, 2011). Desse modo, mesmo diante da não apresentação do documento que comprova a dispensa de inscrição estadual para o objeto social da empresa licitante, conforme previa o edital e diante da vedação a novo pedido de diligência previsto no edital (itens 6.8.3 e 9.16.2), temos que em consulta aos sites oficiais, constatou-se que a empresa não tinha obrigatoriedade de inscrição estadual, motivo pelo qual decido...
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 2) ou complementar o processamento do certame 1D. TCU 13 ACÓRDÃO 3340/2015 13 PLENÁRIO (BRASIL, 2015, grifo nosso). A Corte de Contas já se manifestou acerca da possibilidade de serem priorizados outros princípios que eventualmente se contraponham à legalidade e ao rigorismo formal, nos seguintes termos: A observância das normas e das disposições do edital (...) deve ser aplicada mediante a consideração dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, dentre eles os da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa. Diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios. TCU 13 ACÓRDÃO 357/2015 13 PLENÁRIO (BRASIL, 2015, grifo nosso), o que não que dizer que haja desrespeito ao edital, nem da legalidade. Ao contrário, esse princípio respeita todos os outros e prioriza a satisfação do interesse público, da economicidade e da...
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
(CONT. 1) estadual. Desse modo, muito embora não tenha comprovação sua dispensa, conforme exige o edital, fato é que a mesma não exerce atividade de interesse da Secretaria da Receita Estadual. Sabe-se que A Administração Pública deve atender a diversos princípios. Nos certames licitatórios destacam-se os princípios da economicidade (vantajosidade); princípio da eficiência e princípio da supremacia do interesse público. Portanto, mesmo diante de erros ou apresentações de documentos que não satisfaçam literalmente ao que foi exigido, pode ser o caso de relativização visando atender aos princípios mencionados, a depender de qual exigência se refere o descumprimento, o que é tratado no princípio do formalismo moderado. Para o TCU, 1Cé pacífico o entendimento do tribunal de que falhas sanáveis, meramente formais, identificadas nas propostas, não devem levar necessariamente à inabilitação, cabendo à comissão julgadora promover as diligências destinadas a esclarecer dúvidas...
09/06/2025 18:22:50 | Pregoeiro
em análise da documentação de habilitação, verificou-se que a empresa não apresentou a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme exigia o item 3.5 do Edital. Para o caso de isenção, a empresa não apresentou também a comprovação de tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme prevê o edital em seu item 3.8 do apêndice do edital. Porém, verifica-se que o objeto social da empresa em questão refere-se exclusivamente a prestações de serviços, os quais são dispensados de inscrição estadual. Em consulta ao site oficial da receita estadual do Espírito Santo, verifica-se que as atividades constantes do objeto social da empresa não são de interesse da Secretaria da Fazenda Estadual e, portanto, não exigem inscrição... (CONTINUA)
09/06/2025 17:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 14:58.
09/06/2025 17:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 14:58.
09/06/2025 17:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/06/2025 às 14:58.
09/06/2025 17:26:57 | Sistema
O fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
09/06/2025 17:26:48 | Pregoeiro
A empresa apresentou alguns documentos e outros foram verificados junto ao SICAF. Em análise, verificou-se que a proposta readequada ao último lance ou valor negociado continha erro de informações as quais foram corrigidas quando solicitado em diligência nos termos do item 6.9 do apêndice do Edital. Verificou-se ainda que a empresa assinalou as declarações pertinentes junto a plataforma Portal de Compras Públicas, assumindo total responsabilidade pelas declarações (item 9.7, 9.8 e 9.9 do edital). A licitante declarou ainda, sob sua responsabilidade exclusiva, que faz jus aos benefícios da Lei Complementar 123/2006 (conforme consta na Ata da Sessão), motivo pelo qual decido pela aceitabilidade de sua proposta.
09/06/2025 17:17:33 | Pregoeiro
Daremos comtinuidade ao certame
09/06/2025 13:17:46 | Pregoeiro
Em razão da tramitação de outros processos licittórios concomitantes ao presente certame, cuja prioriodade é maior a este Município, suspendo a presente sesão até as 14:00h (quatrorze horas) da data de hoje, para continuidade.
09/06/2025 12:40:15 | Pregoeiro
Daremos continuidade ao certame
09/06/2025 12:40:01 | Pregoeiro
Bom dia
04/06/2025
04/06/2025 19:48:40 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
04/06/2025 19:48:11 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
04/06/2025 19:47:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2025 19:47:29 | F. PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
Documentação Item 0001: Documentação e carta proposta anexada. Caso haja algum equivoco ou documentação não adequada, solicito que seja aberto prazo para verificação e juntada correta da documentação.
04/06/2025 19:38:07 | F. PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
Documentação Item 0001: Solicito informações quanto onde solicitar a prova de inscrição no item 3.5
04/06/2025 19:18:46 | Pregoeiro
Tendo em vista o término do horário de expediente nas repartições publicas deste município, suspendo a presente sessão até segunda-feira, dia 09/06/25, as 09:30h (nove horas e trinta minutos)
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Motivo: ABRO DILIGÊNCIA para apresentação da documentação não apresentada ou apresentada com erros.
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 18:19:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 18:18:07 | Pregoeiro
Tendo em vista a documentação apresentada e em análise da documemtação cosntante no SICAF, conforme previsão editalícia, verifica-se que a empresa não apresentou a documentação exigida no item 3.5 do apêndice do Edital, qual seja, prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Ademais a proposta readequada apresentada encontra-se com valor errôneo quanto ao item 1. Desse modo, precisa ser corrigida a propsota, mantendo-se os preços cotados.
04/06/2025 18:12:00 | Pregoeiro
boa tarde
04/06/2025 14:09:19 | Pregoeiro
Tendo em vista o horário de almoço nesta instituição, bem como o tempo necessário para análise de documentação, suspendo a presente sessão até as 15:00 (quinze horas) do dia de hoje, 04/06/2025.
04/06/2025 13:52:15 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2025 12:00:38 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor PW MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 12:00:02 | Pregoeiro
Neste momento solicito também a apresentação da documentação de habilitação, em atendimento estrito aos termos do edital, item 7.1 e anexos do edital, devendo ser observado rigorosamente as disposições editalícias, em especial ao apêndice do Edital.
04/06/2025 11:59:15 | Pregoeiro
Solicito a apresentação da proposta readequada ao valor negociado. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do edital e ser preenchida conforme minuta de carta proposta, anexo ao Edital.
04/06/2025 11:47:00 | Sistema
O Item 0003 recebeu um lance negociado no valor de R$ 49,8900.
04/06/2025 11:46:21 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 48,8900.
04/06/2025 11:46:02 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 49,8900.
04/06/2025 11:44:44 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante consegue melhorar seu preço cotado?
04/06/2025 11:44:44 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 08:55 do dia 04/06/2025.