05/06/2025 11:56:30 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0002 foi definida pelo para 05/06/2025 às 10:56.
05/06/2025 11:56:18 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0002 foi definida pelo para 05/06/2025 às 10:56.
05/06/2025 11:55:55 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0002 foi definida pelo para 05/06/2025 às 10:55.
05/06/2025 11:55:45 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0002 foi definida pelo para 05/06/2025 às 10:55.
05/06/2025 11:55:28 | Sistema
A data limite para participação no cadastro de reserva do item 0001 foi definida pelo para 05/06/2025 às 10:55.
05/06/2025 11:54:24 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
05/06/2025 11:54:09 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
05/06/2025 11:54:02 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
05/06/2025 11:53:54 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
05/06/2025 11:52:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/05/2025 14:05:07 | Pregoeiro
Tendo em vista que a única intenção de recurso foi apresentada pela empresa vencedora do certame questionando a exequibilidade da propsota inicialmente apresetnada por outra empresa, a qual foi desclassificada por não apresentar comprovação da exequibilidade de sua proposta, o motivo apresentado na intenção de recurso perdeu seu objeto. Desse modo, dou por encerrada esta fase e remeto os autos para apreciação do Setor Jurídico, conforme determina nosso regulamento interno.
30/05/2025 14:02:08 | Sistema
Justificativa: A empresa que apresetou intenção de recurso contra a proposta da primeira colocada sagraou-se vencedora do certame em razão da desclassificação da proposta inicialmente classificada em primeiro lugar.
30/05/2025 14:02:08 | Sistema
Intenção: Valor de proposta inexequível.
30/05/2025 14:02:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
30/05/2025 13:59:37 | Sistema
Justificativa: A empresa que apresetou intenção de recurso contra a proposta da primeira colocada sagraou-se vencedora do certame em razão da desclassificação da proposta inicialmente classificada em primeiro lugar.
30/05/2025 13:59:37 | Sistema
Intenção: Valor de proposta inexequível.
30/05/2025 13:59:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/05/2025 13:19:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 10:50.
30/05/2025 13:19:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 10:50.
30/05/2025 13:18:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO ANTONIO MAZOCO.
30/05/2025 13:18:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO ANTONIO MAZOCO.
30/05/2025 13:18:22 | Pregoeiro
Considerando que a empresa vencedora atendeu a todos os documentos exigidos no item 7.1 e apêndice do Edital, DECIDO pela habilitação da empresa JOÃO ANTONIO MAZOCO.
30/05/2025 12:33:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 na cota reservada foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 10:05.
30/05/2025 12:33:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/05/2025 às 10:05.
30/05/2025 12:33:20 | Sistema
O fornecedor JOAO ANTONIO MAZOCO teve suas propostas aceitas no processo.
30/05/2025 12:33:04 | Pregoeiro
Tendo em vista que a empresa vencedora atendeu a todas as condições de participação na presente licitação, notadamente mediante marcação de todas as declarações exigidas no item 4.3 do edital, conforme consta na ata da sessão pública e, considerando não foi verificado nenhum dos impedimentos previstos no item 3.3 do Edital e ainda que inexistem sanções que impeçam à sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO em questão, verificadas através de consultas aos cadastros mencionados no item 7 do Edital e, considerando finalmente que sua proposta atendeu aos termos do edital, decido pela classificação da proposta apresentada pela empresa JOÃO ANTONIO MAZOCO.
29/05/2025 13:10:03 | Pregoeiro
Tendo em vista que aijda não foi possível concluir a análise da documentação anexada, em razão da existência de outras sessões de licitação em aberto, marco o retorno da presente licitação para o dia 30/05/25, as 9:30H (nove horas e trainta minutos)
28/05/2025 21:19:46 | Pregoeiro
TEndo em vista o fim do expediente, suspendo a presente sessão reabrindo-a amanha, 29/05/05, as 10:00 (dez horas)
28/05/2025 18:55:08 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/05/2025 18:40:01 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor JOAO ANTONIO MAZOCO. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 28/05/2025.
28/05/2025 18:37:23 | Pregoeiro
solicito também a apresentação da documentação de habilitação, em atendimento estrito aos termos do edital, item 7.1, devendo ser observado rigorosamente as disposições editalícias, em especial ao apêndice do Edital.
28/05/2025 18:37:02 | Pregoeiro
Solicito a apresentação da proposta readequada último lance ou valor negociado, se for o caso. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do edital e ser preenchida conforme minuta de carta proposta, anexo ao Edital.
28/05/2025 18:23:38 | F. JOAO ANTONIO MAZOCO
Negociação Item 0001: Boa tarde! Estamos no nosso melhor preço.
28/05/2025 18:22:37 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante JOAO ANTONIO MAZOCO, consegue melhorar seu valor cotado?
28/05/2025 18:22:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:35 do dia 28/05/2025.
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
O item 0002 na cota reservada tem como novo arrematante JOAO ANTONIO MAZOCO com lance de R$ 13,000.
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi desclassificado para o item 0002 na cota reservada pelo pregoeiro.
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JOAO ANTONIO MAZOCO com lance de R$ 13,000.
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
(CONT. 1) PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE.
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
Motivo: Em razão da proposta apresentada pela empresa PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE ter 66,54% de desconto em relação ao valor orçado pelo Município e em razão ainda de o Edital prevê, em seu item 7.6 que no caso de bens e serviços em geral, seria indício de inexequibilidade das propostas os valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, foi aberta diligência, conforme prevê o item 7.8 do Edital. Porém, a licitante não apresentou nenhuma justificativa ou documentação para comprovar que sua proposta é exequível. Ademais, a empresa sequer apresentou registro de licença mineral expedido pela ANM. Desse modo, considerando que o percentual de desconto sobre os preços referenciais é significativo e que a empresa, inobstante solicitado em duas oportunidades, não atendeu ao chamado no sentido de comprovar a exequibilidade de sua proposta, conforme previsto no edital, decido pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela empresa... (CONTINUA)
28/05/2025 18:20:22 | Sistema
O fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE foi desclassificado no processo.
28/05/2025 15:57:04 | Pregoeiro
A Diligência atende ao disposto no item 7.6.1 e 7.8 do Edital bem como ao entendimento do Tribunal de Contas da União que debateu sobre esse tema no Acórdão 2189/2022 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman): 1CLicitação. Pregão. Proposta. Exequibilidade. Preço global. Orçamento estimativo. Inexequibilidade. Diligência. Obrigatoriedade. Deve ser realizada diligência para que a licitante vencedora do pregão comprove a exequibilidade dos itens com preços consideravelmente inferiores aos estimados pela empresa estatal (art. 56, caput, inciso V e `PAR` 2º, da Lei 13.303/2016), ainda que o preço global ofertado esteja acima do patamar legal definido como parâmetro objetivo para a qualificação da proposta como inexequível (art. 56, `PAR` 3º, da Lei 13.303/2016). 1D (ACÓRDÃO 2189/2022 13 PLENÁRIO 13 RELATOR: AUGUSTO SHERMAN 13 PROCESSO: 000.425/2022-2 13 REPRESENTAÇÃO 13 DATA DA SESSÃO: 05/10/2022 13 NÚMERO DA ATA: 38/2022 13 Plenário)
28/05/2025 15:56:49 | Sistema
Motivo: Em razão do percentual de desconto ofertado pela empresa PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE - ME, abro diligência para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, mediante apresentação de documentos hábeis, a exemplo de planilha de custos.
28/05/2025 15:56:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 28/05/2025.
28/05/2025 15:56:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 28/05/2025.
28/05/2025 13:39:21 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/05/2025 13:01:02 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
28/05/2025 12:24:24 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor PAMELA TOURINHO BRITO DUARTE. O prazo de envio é até às 12:30 do dia 28/05/2025.
28/05/2025 12:23:33 | Pregoeiro
Neste momento solicito também a apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em atendimento estrito aos termos do edital, em especial ao seu apêndice.