Recebendo propostas

Contratação de empresa ou consórcio de empresas para elaboração do projeto executivo de engenharia e execução das obras e serviços de infraestrutura urbana de ligação dos bairros Vicente Soella e Amarílio Caiado Fraga à rodovia ES-080.

003/2026
Prefeitura Municipal de Colatina
Concorrência por Técnica e Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Técnica e Preço - Técnica e Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Fechado

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

OLIVIAN BARCELOS CAMPO DALL ORTO

Autoridade Competente:

Nilo André Locatelli de Oliveira

Apoio:

DANIELE ALBUQUERQUE SCHUSTER MIRANDA

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/02/2026 às 17:41

Inicio das Propostas

12/02/2026 às 10:00

Limite p/ Impugnações

11/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

11/04/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/04/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

15/04/2026 às 11:30

Documentos

40 - EDITAL CE 003-2026 COMPLETO.pdf

Tipo: Edital

11/02/2026-10:47:18

31 - TR - Vicente Soella x ES-080 REV05 COMPLETO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

11/02/2026-10:47:38

ORÇAMENTO ES080 x SOELLA REV006.xlsm

Tipo: Orçamento-base

11/02/2026-10:48:18

34.27 - ANEXO XXVII.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

11/02/2026-14:39:00

Item 1

Recebendo Propostas

Elaboração do projeto executivo de engenharia e execução das obras e serviços de infraestrutura urba...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 19.867.468,52

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

11/02/2026
11/02/2026 17:41:50 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: NÃO será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006, pois estes não são aplicados no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme inc. II, § 1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021..