Cancelado

Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e ampliação da Ponte sobre o Rio Pancas, localizada no Distrito de Ângelo Frechiani, Colatina/ES.

008/2024
Prefeitura Municipal de Colatina
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Agente de Contratação:

OLIVIAN BARCELOS CAMPO DALL ORTO

Autoridade Competente:

SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI

Apoio:

CARLOS HENRIQUE ROSSIN, DANIELE ALBUQUERQUE SCHUSTER MIRANDA, DIEGO WILLIAM BUSS SARTER, LAILLA DAYANI DIAS MERCANDELE, LEANDRO DAMACENO ZACCHE, SAMARA BRAVIN

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/06/2024 às 03:22

Inicio das Propostas

10/06/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

13/07/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/07/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/07/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

17/07/2024 às 12:30

Documentos

12 - EDITAL CE 008-2024 - COMPLETO.pdf

Tipo: Edital

04/06/2024-12:49:29

14 - Revogação CE 008-2024.pdf

Tipo:

03/07/2024-15:11:50

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Item 1

Cancelado

Contratação de empresa especializada para execução de obra de reforma e ampliação da Ponte sobre o R...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.053.210,97

Melhor lance

-

Unidade:

UND

03/07/2024
03/07/2024 18:11:50 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (14 - Revogação CE 008-2024.pdf) em 03/07/2024 às 15:11.
03/07/2024 18:11:50 | Sistema
Motivo: Tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa, REVOGAR o certame licitatório, objeto da Concorrência Eletrônica nº 008/2024.
03/07/2024 18:11:50 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa da Autoridade Competente.
05/06/2024
05/06/2024 03:22:00 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: É aplicável, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2014, que alterou a redação da Lei Complementar nº 123/2006. A obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano de 2024, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação..