08/10/2025 12:28:43 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por JOSIEL SANTANA.
08/10/2025 12:28:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por JOSIEL SANTANA.
08/10/2025 12:28:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por JOSIEL SANTANA.
08/10/2025 12:28:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por JOSIEL SANTANA.
03/10/2025 17:54:36 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo a Decisão da Autoridade Competente, juntamente com o parecer jurídico, em que indefere o presente recurso, conforme fundamentados expressos no mesmo.
03/10/2025 17:54:36 | Sistema
JOSIEL SANTANA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por FOUR SOLUCOES INTEGRADAS, conforme justificativa registrada no sistema.
03/10/2025 17:54:25 | Sistema
Justificativa: Segue em anexo a Decisão da Autoridade Competente, juntamente com o parecer jurídico, em que indefere o presente recurso, conforme fundamentados expressos no mesmo.
03/10/2025 17:54:25 | Sistema
JOSIEL SANTANA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por , conforme justificativa registrada no sistema.
03/10/2025 17:48:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/10/2025 17:48:29 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/09/2025 11:34:36 | Pregoeiro
Informo que o processo está em análise da Procuradoria Geral, para posterior decisão da Autoridade Competente.
22/09/2025 22:20:39 | Sistema
O fornecedor JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
22/09/2025 11:15:41 | Pregoeiro
Acuso o recebimento da contrarrazão. As peças recursais e de contrarrazão serão analisadas pela pregoeira e, posteriormente, encaminhadas para análise e parecer jurídico para subsidiar a decisão da Autoridade Competente.
19/09/2025 21:10:59 | Sistema
O fornecedor JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
18/09/2025 10:14:15 | Pregoeiro
Acuso o recebimento da segunda peça recursal. Informo que está aberto o prazo para contrarrazões, conforme registrado na presente plataforma.
18/09/2025 02:24:39 | Sistema
O fornecedor FOUR SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
16/09/2025 18:46:25 | Pregoeiro
Acuso o recebimento da peça recursal. Informo que está aberto o prazo para contrarrazões, conforme registrado na presente plataforma.
16/09/2025 17:24:30 | Sistema
O fornecedor COZITA DA LOLA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
12/09/2025 14:51:55 | Pregoeiro
Aberto os prazos de 03 (três) dias úteis para envio de peças recursais, devidamente fundamentadas, conforme a manifestação expressa pelas empresas na intenção de recorrer. Havendo encaminhamento de peças recursais, a empresa recorrida tem o prazo de igual período (3 dias uteis) para envio de suas contrarrazões.
12/09/2025 14:50:17 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 17/09/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 22/09/2025 às 23:59.
12/09/2025 14:38:30 | Sistema
O fornecedor COZITA DA LOLA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/09/2025 14:37:44 | Sistema
O fornecedor FOUR SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/09/2025 14:35:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 11:45.
12/09/2025 14:35:14 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COZITA DA LOLA LTDA.
12/09/2025 14:34:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 11:44.
12/09/2025 14:34:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA.
12/09/2025 14:33:23 | Sistema
O fornecedor FOUR SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/09/2025 14:24:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 11:34.
12/09/2025 14:23:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/09/2025 às 11:33.
12/09/2025 14:23:51 | Sistema
O fornecedor COZITA DA LOLA LTDA teve sua proposta aceita no item 0002.
12/09/2025 14:23:41 | Sistema
O fornecedor JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
12/09/2025 14:23:19 | Sistema
Motivo: Prazo encerrado considerando o atendimento a diligência.
12/09/2025 14:23:19 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor COZITA DA LOLA LTDA no item 0002.
12/09/2025 14:23:09 | Sistema
Motivo: Prazo encerrado considerando o atendimento a diligência.
12/09/2025 14:23:09 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUTOS EM GERAL LTDA no item 0001.
12/09/2025 14:02:33 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: Nobre pregoeira, irei me abster de responder indagações que não procedam de Vsa. não me traz ganho algum nem tão pouco agrega ao presente certame, `dar palco` a licitantes `mimizentos`, que ficaram em terceiro lugar. Ou será que participou com duas empresas? grato por sua condução e mais uma vez parabenizo a nobre pregoeira.
12/09/2025 13:59:30 | Pregoeiro
A licitante poderá abrir um ponto de atendimento para cumprimento do futuro contrato. A licitação não foi regionalizada e não impedimento legal de participação de empresas localizadas em outro município / estado.
12/09/2025 13:56:40 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: Peço com a data venia, por ter me referido como pregoeirO, e não como Sra Pregoeira. estamos ciente sim e mantemos a proposta. Agradecido desde ja
12/09/2025 13:55:28 | F. COZITA DA LOLA LTDA
Documentação Item 0002: Sr. Pregoeiro (a) só um detalhe, do Rio de Janeiro até São Mateus são mais de 10h!
12/09/2025 13:53:01 | Pregoeiro
COZITA DA LOLA: conforme os parâmetros determinados em lei, não há o que se falar em inexequibilidade de proposta, conforme já respondido. A questão de logística de entrega, se a questão foi avaliada ou não pelo arrematante é que fato de análise e já foi questionado por essa pregoeira. Assim, estamos aguardando a devida resposta da EMPRESA ARREMATANTE se a mesma confirma e mantem sua proposta, mesmo diante da questão parcelada, in loco, ou seja, nas unidades de saúde de São Mateus/ES, ressaltando que de fato não é permitida a subcontratação.
12/09/2025 13:52:43 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: agradeço a atenção dispensada, e me coloco a disposição para dirimir quaisquer e eventuais solicitações da administração, na pessoa do Sr Pregoeiro.
12/09/2025 13:51:35 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: ao invés de procurar, TUMULTUAR, ou trazer informções conhecidas do edital, o nobre licitante, pode tão somente acompanhar o desenrolar do processo. cabe salientar que o presente processo não foi regional, DIANTE DO EXPOSTO, solicito ao senhor licitante que se recolha a sua posição, e se abstenha de `querer ensinar o padre a rezar a missa`
12/09/2025 13:49:20 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: não acredito que o nobre licitante seja funcionário da administração ou tão pouco fiscal de contrato. e caso seja, sinta-se a vontade para realizar tal fiscalização. Estamos ciente, nobre pregoeiro, dos termos presente no referido edital
12/09/2025 13:48:00 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: solicito ao nobre licitante que se atenha ao item que em tela, sagrou-se vencedor!
12/09/2025 13:47:24 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: bom dia aos nobres licitantes
12/09/2025 13:47:13 | F. JMV DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS E PRODUT
Documentação Item 0001: Parabenizo ao Nobre pregoeiro pela condução do presente certame.
12/09/2025 13:45:39 | F. COZITA DA LOLA LTDA
Documentação Item 0002: Sr. pregoeiro, trantando-se de entrega é sim questionagem se é exequivel ou não a proposta apresentada, tendo em vista que a concorrente é de outro estado e não se pode tercerizar as entregas.
12/09/2025 13:43:24 | Pregoeiro
A COZITA DA LOLA: a lei estabelece que a comprovação da exequibilidade ocorrerá quando o valor finalizado na etapa de lances estiver abaixo de 50% do valor estimado, em se tratando de bens e serviços comuns. Desta forma, não é o caso de se falar em inexequibilidade de valor.
12/09/2025 13:42:02 | Pregoeiro
Questionamento a empresa JMP DISTRIBUIDORA EM GERAL: solicito confirmação se a empresa está ciente de todos as condições do Termo de Referência e que conforme estabelecido no item 6.1 O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma PARCELADA, conforme interesse por parte da Contratante, devendo a(s) entrega(s), ocorrerem no prazo de ATÉ 04 (QUATRO) HORAS, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento/Execução, a ser emitida pela Contratante.
12/09/2025 13:31:06 | Sistema
O fornecedor COZITA DA LOLA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.