16/04/2024 19:24:35 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por SERGIO FARIAS FONSECA.
16/04/2024 19:24:30 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por SERGIO FARIAS FONSECA.
28/03/2024 18:15:21 | F. D R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Senhor pregoeiro(a) já estamos no limite. Não conseguigos baixar mais o preço. Tendo em vista que ja foi dado um desconto de mais de R$ 8.600 reias referente ao preço incial.
28/03/2024 17:29:12 | Sistema
Motivo: A empresa consegue melhorar sua proposta final?
28/03/2024 17:29:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:30 do dia 28/03/2024.
28/03/2024 16:06:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante D R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA com lanceR$ 18.799,99.
28/03/2024 16:06:55 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 18.799,99.
28/03/2024 14:04:19 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor D R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 28/03/2024 às 13:05, encerrando às 13:10:00.
28/03/2024 13:50:46 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor D R PRESTADORA DE SERVICOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:50:46 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TTM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA com lance de R$ 18.800,00.
28/03/2024 13:50:46 | Sistema
O fornecedor EXODO SERVICE LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:50:46 | Sistema
Motivo: Após minuciosa análise ao contrato vigente, feita em conjunto com a Assessoria Administrativa; Assessoria Jurídica; e Assessoria Contábil a cerca dos valores, impostos, custos e demais custos operacionais, concluiu-se que o valor apresentado pela empresa é INEXEQUÍVEL. O valor apresentado pela empresa não cobre, por exemplo, o custo dos funcionários. O valor apresentado para insalubridade apresentado pela empresa vencedora está em desacordo com a legislação trabalhista da categoria; o custo dos materiais de limpeza está muito abaixo do recomendado para o tamanho da Unidade de Saúde. Diante disso, não resta a inabilitação da empresa.
28/03/2024 13:50:46 | Sistema
O fornecedor EXODO SERVICE LTDA foi rejeitado no processo.
28/03/2024 13:50:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EXODO SERVICE LTDA com lance de R$ 13.500,00.
28/03/2024 13:50:30 | Sistema
O fornecedor PONTUAL SERVICOS FACILITIES LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/03/2024 13:50:30 | Sistema
Motivo: Após minuciosa análise ao contrato vigente, feita em conjunto com a Assessoria Administrativa; Assessoria Jurídica; e Assessoria Contábil a cerca dos valores, impostos, custos e demais custos operacionais, concluiu-se que o valor apresentado pela empresa é INEXEQUÍVEL. O valor apresentado pela empresa não cobre, por exemplo, o custo dos funcionários. O valor apresentado para insalubridade apresentado pela empresa vencedora está em desacordo com a legislação trabalhista da categoria; o custo dos materiais de limpeza está muito abaixo do recomendado para o tamanho da Unidade de Saúde. Diante disso, não resta a inabilitação da empresa.
28/03/2024 13:50:30 | Sistema
O fornecedor PONTUAL SERVICOS FACILITIES LTDA foi rejeitado no processo.
14/03/2024 16:49:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/03/2024 16:41:54 | Sistema
Justificativa: Qual exigência e em qual item? Seja mais específico! Conferimos toda a documentação e ela encontra-se em conformidade com o edital. Acórdão 339/2010-Plenário Não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade de proposta de licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas.
14/03/2024 16:41:54 | Sistema
Intenção: Deixou de atender as seguinte exigências editalícias, no item 11do presente edital, quanto a documentação de Habilitação, bem como a planilha de custos, a demais embasamento será apresentado na Peça recursal.
14/03/2024 16:41:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/03/2024 16:40:56 | Sistema
Justificativa: A documentação de habilitação está de acordo com o edital e a proposta foi enviada com os detalhamento! Acórdão 339/2010-Plenário Não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade de proposta de licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas.
14/03/2024 16:40:56 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
14/03/2024 16:40:56 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/03/2024 16:32:13 | Sistema
O fornecedor IMPACTO GESTAO DE FACILITIES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/03/2024 16:20:11 | Pregoeiro
Se o recurso não for motivado e as razões apresentadas será negado! Lembrem de colocar as razões!!
14/03/2024 16:18:28 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/03/2024 16:18:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 14/03/2024 às 13:47.
14/03/2024 16:17:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/03/2024 às 13:37.
14/03/2024 16:17:18 | Sistema
Justificativa: O contrato Social encontra-se consolidado, conforme página 1, Cláusula primeira; Acórdão 2036/2022-Plenário É irregular que o edital exija, para habilitação das licitantes, a apresentação de documentos originais, cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais. Em caso de dúvida quanto à veracidade das informações apresentadas, o órgão condutor do certame deve promover as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo; O atestado encontra-se em acordo, conforme edital.
14/03/2024 16:17:18 | Sistema
Intenção: A licitante BOREL EMPREENDIMENTOS LTDA, declara a intenção de recurso em face da empresa Licitante PONTUAL SERVICOS FACILITIES LTDA, onde, deixou de atender as seguinte exigências editalícias: subitem "g" do item 11.7. do presente edital, onde a empresa apresentou somente a ultima alteração, considerando ter a empresa mais de 04 alterações, sendo esta apresentada não ser consolidada. Logo, não atendeu o exigido. Item 5.10. do presente edital, onde a empresa deixou de apresentara prova de autenticidade dos documentos apresnetados. Podendo este ser feito por agente da administração, ou até por advogado. Assim, a mesma não atendeu o exigido. Ademais, pedimos diligências em face do atestado apresentado. Sendo viável para comprovação do mesmo, apresentação de contrato e Notas Fiscais emitidas. Ainda, apresentamos também, recurso em face de proposta manifestadamente inexequível. Nestes termos, pede e espera o deferimento.
14/03/2024 16:17:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/03/2024 16:15:27 | Sistema
Justificativa: A empresa conseguiu comprovar a exequibilidade de sua proposta. Quando a documentação, a empresa deverá motivar qual a documentação que está em desacordo com o edital.
14/03/2024 16:15:27 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
14/03/2024 16:15:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/03/2024 16:15:18 | Sistema
Justificativa: A empresa conseguiu comprovar a exequibilidade de sua proposta. Quando a documentação, a empresa deverá motivar qual a documentação que está em desacordo com o edital.
14/03/2024 16:15:18 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
14/03/2024 16:15:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/03/2024 16:12:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PONTUAL SERVICOS FACILITIES LTDA.
14/03/2024 15:54:22 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/03/2024 13:57:29 | Sistema
Motivo: Com base no Acórdão 339/2010-TCU - Não cabe ao pregoeiro ou à comissão de licitação declarar a inexequibilidade de proposta de licitante, mas facultar aos participantes do certame a possibilidade de comprovarem a exequibilidade das suas propostas. Diante do exposto, solitamos que a empresa, a priori, classificada, nos apresente prova da exequibilidade de sua proposta no prazo estipulado.
14/03/2024 13:57:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 14/03/2024.
14/03/2024 13:33:57 | Sistema
O fornecedor BOREL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/03/2024 13:25:58 | Sistema
O fornecedor IMPACTO GESTAO DE FACILITIES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/03/2024 13:24:05 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/03/2024 13:23:27 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/03/2024 às 10:53.
14/03/2024 13:04:00 | Pregoeiro
passamos a conferência da habilitação
14/03/2024 13:00:46 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo pregoeiro.
14/03/2024 12:48:12 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 14/03/2024 às 10:00.
14/03/2024 12:47:30 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.