Recebendo propostas

Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços em construção modular (fornecimento, fabricação, transporte, montagem e instalação de edificações públicas), por meio de sistemas construtivos...

003/2026
Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

ELIETE APARECIDA BARBOZA BERNABE

Autoridade Competente:

EDILSON MORAIS MONTEIRO

Apoio:

DANIELA SARTÓRIO VASCONCELOS, DANIELLE DOS SANTOS, PAULA PERIM KLEIN, WILKSOM RIBEIRO RODRIGUES

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Interna:

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Datas

Data de Publicação

23/04/2026 às 09:24

Inicio das Propostas

23/04/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

06/05/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/05/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/05/2026 às 11:00

Abertura das Propostas

08/05/2026 às 11:01

Documentos

EDITAL CONCORRÊNCIA 003_2026 -MODULAR (assinado).pdf

Tipo: Edital

22/04/2026-22:44:49

Item 1

Recebendo Propostas

Lote 1 - Construções de edificações públicas, por meio de sistemas construtivos modulares off-site c...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 78.037.207,35

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 2

Recebendo Propostas

Lote 2 - Construções de edificações públicas, por meio de sistemas construtivos modulares off-site c...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 47.469.864,12

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

23/04/2026
23/04/2026 09:24:10 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nesta licitação não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 levando em consideração, neste caso, a regra que limita a participação em caráter preferencial das MPE’s em contratações superiores ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), receita bruta máxima, admitida na Lei, para o enquadramento como empresas de pequeno porte, conforme Lei 14.133, de 2021, em seu art. 4º..