Suspenso - antes da abertura

Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para a execução sob demanda de atividades assistenciais especializadas na área da saúde humana, compreendendo o provimento de profissionais para atuação em ambientes de atenção clínica...

003/2025
Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

ELIETE APARECIDA BARBOZA BERNABE

Autoridade Competente:

EDILSON MORAIS MONTEIRO

Apoio:

DANIELA SARTÓRIO VASCONCELOS, DANIELLE DOS SANTOS, PAULA PERIM KLEIN, WILKSOM RIBEIRO RODRIGUES

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Interna:

NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Datas

Data de Publicação

30/12/2025 às 10:31

Inicio das Propostas

30/12/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

13/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/01/2026 às 11:50

Abertura das Propostas

15/01/2026 às 12:00

Documentos

EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003_2025 - PJ MEDICO (assinado).pdf

Tipo: Edital

29/12/2025-17:50:08

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - impugnacao_CIM NORTE e anexos.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Item 1

Fechado

Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em nível hospitalar e ambulatorial.

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 58.654.873,43

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

13/01/2026
13/01/2026 09:27:24 | Sistema
Motivo: Concorrência suspensa para análise de impugnações e pedidos de esclarecimentos.
13/01/2026 09:27:24 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
30/12/2025
30/12/2025 10:31:16 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nesta licitação não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 levando em consideração, neste caso, a regra que limita a participação em caráter preferencial das MPE’s em contratações superiores ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), receita bruta máxima, admitida na Lei, para o enquadramento como empresas de pequeno porte, conforme Lei 14.133, de 2021, em seu art. 4º..