Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para a execução sob demanda de atividades assistenciais especializadas na área da saúde humana, compreendendo o provimento de profissionais para atuação em ambientes de atenção clínica...
003/2025
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
ELIETE APARECIDA BARBOZA BERNABE
Autoridade Competente:
EDILSON MORAIS MONTEIRO
Apoio:
DANIELA SARTÓRIO VASCONCELOS, DANIELLE DOS SANTOS, PAULA PERIM KLEIN, WILKSOM RIBEIRO RODRIGUES
Origem dos Recursos:
Sem dotação orçamentária
Legislação Interna:
NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Datas
Data de Publicação
30/12/2025 às 10:31
Inicio das Propostas
30/12/2025 às 11:00
Limite p/ Impugnações
13/01/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
13/01/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
15/01/2026 às 11:50
Abertura das Propostas
15/01/2026 às 12:00
Documentos
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003_2025 - PJ MEDICO (assinado).pdf
Tipo: Edital
29/12/2025-17:50:08
Pedidos de Impugnação
Tipo: Relatorio
Pedidos de Impugnação - impugnacao_CIM NORTE e anexos.pdf
Tipo: Documento Anexo
Ata de Suspensões
Tipo: Documento
Item 1
Contratação de empresa para prestação de serviços médicos em nível hospitalar e ambulatorial.
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 58.654.873,43
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
13/01/2026
13/01/2026 09:27:24 | Sistema
Motivo: Concorrência suspensa para análise de impugnações e pedidos de esclarecimentos.
13/01/2026 09:27:24 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do agente de contratação.
30/12/2025
30/12/2025 10:31:16 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nesta licitação não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 levando em consideração, neste caso, a regra que limita a participação em caráter preferencial das MPE’s em contratações superiores ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), receita bruta máxima, admitida na Lei, para o enquadramento como empresas de pequeno porte, conforme Lei 14.133, de 2021, em seu art. 4º..