09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Paulo Henrique Travisani.
09/12/2025 19:31:33 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Resposta_ao_pedido_de_recurso_apresentado_pela_empresa__NORTE COMERCIO_assinado.pdf) em 09/12/2025 às 16:31.
09/12/2025 19:30:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/12/2025 19:30:21 | Sistema
(CONT. 2) anexo ao portal de compras públicas...
09/12/2025 19:30:21 | Sistema
(CONT. 1) de digitação ou omissão, mas sim uma inconformidade substancial que afeta a precisão da quantidade cotada e a própria compreensão do objeto proposto em relação ao que foi demandado. O saneamento de falhas (art. 64, `PAR` 1º, e art. 147, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021) é aplicável a equívocos formais que não alterem a substância da proposta. A conversão de massa (kg) para volume (L) exige a aplicação da densidade específica do produto. Este parâmetro (densidade) não estava previsto para ser cotado ou apresentado na fase de apresentação da proposta de preço, tornando a proposta não imediatamente comparável e dependente de um elemento externo e posterior para sua validação. ​Admitir a conversão "a posteriori", mediante a apresentação de documentação técnica, configuraria uma negociação sobre a proposta ou a inclusão de um dado novo após o prazo de entrega, o que viola a isonomia entre os licitantes e a objetividade do julgamento. Segue continuação em...
09/12/2025 19:30:21 | Sistema
Justificativa: A NORTE COMÉRCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA manifesta Intenção de Recorrer contra a desclassificação no Item 003, alegando que a apresentação da proposta em quilograma (kg), em vez de litro (L), conforme exigido no Edital, configura mero equívoco formal e sanável. ​Entretanto, esta Administração, com base em análise técnica e legal, INDEFERE a Intenção de Recurso, mantendo a desclassificação da empresa para o Item 003, pelos seguintes fundamentos: ​Fundamentação Legal e Técnica ​Vinculação ao Instrumento Convocatório O princípio da vinculação ao Edital é basilar nas licitações públicas, conforme o art. 41 da Lei nº 14.133/2021. O Edital é a lei interna da licitação, e a especificação da unidade de medida (Litro - L) para o Item 003 constitui uma condição essencial e objetiva para a plena comparabilidade das propostas e para a gestão contratual. A divergência entre as unidades de medida (kg versus L) não é um simples erro... (CONTINUA)
09/12/2025 19:30:21 | Sistema
(CONT. 1) desclassificação, com o saneamento da unidade de medida; ou b) a aceitação da Intenção de Recurso, para apresentação das razões recursais completas dentro do prazo legal. Diante do exposto, requer a manutenção da NORTE na disputa do Item 003. Termos em que, Pede deferimento.
09/12/2025 19:30:21 | Sistema
Intenção: A NORTE COMÉRCIO, ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA manifesta Intenção de Recorrer quanto à desclassificação no Item 003, uma vez que o motivo apontado — apresentação da proposta em quilograma (kg) enquanto o Edital menciona litro (L) — configura mero equívoco formal, de caráter sanável, sem qualquer impacto na essência da proposta, no preço ofertado ou na avaliação da vantajosidade ao CISABES. Nos termos do art. 64, `PAR`1º e art. 147, `PAR`1º da Lei 14.133/2021, é obrigatória a adoção do saneamento de falhas que não alterem a substância da proposta, evitando o formalismo excessivo e preservando a competitividade e o melhor resultado para a Administração. Esclarece-se que é perfeitamente possível a conversão aritmética das unidades, considerando a densidade do produto, conforme documentação técnica a ser apresentada no prazo legal, garantindo plena comparabilidade das propostas. Por tais fundamentos, requer-se: a) a reconsideração da... (CONTINUA)
09/12/2025 19:30:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/12/2025 18:42:37 | Sistema
O fornecedor NORTE COMERCIO, ENGENHARIA E LOCACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
09/12/2025 18:35:54 | Sistema
O fornecedor HIDROQUIMICA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - DEMAIS declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
09/12/2025 18:35:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0014 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:35:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:45.
09/12/2025 18:34:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:44.
09/12/2025 18:34:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 09/12/2025 às 15:44.