22/04/2025 17:49:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Martim Junior Tavares.
22/04/2025 17:13:13 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Iledilci Marciel Dias.
22/04/2025 17:12:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/04/2025 16:55:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/04/2025 às 14:05.
16/04/2025 17:39:27 | Sistema
(CONT. 1) consta nos autos do processo licitatório, o que as exclui automaticamente das etapas subsequentes do certame, tornando sem objeto qualquer impugnação relacionada às suas propostas comerciais. Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto pela empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, mantendo-se inalterado o resultado do certame.
16/04/2025 17:39:27 | Sistema
Justificativa: DESPACHO DE INDEFERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Pregão Eletrônico nº 001/2025 Processo Licitatório nº 004/2025 Trata-se de análise do recurso interposto pela empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/2025, referente ao Processo Licitatório nº 004/2025, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para administração e fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico. A empresa recorrente manifestou intenção de recurso em relação às propostas apresentadas pelas empresas VEROCHEQUE, BN CARD e O2 PLUS, alegando que tais propostas seriam inexequíveis e deveriam ser desclassificadas, por supostamente estarem em desacordo com o valor de referência do certame e por não obedecerem ao critério de lances em valores reais e decrescentes, conforme estabelecido no edital. Contudo, as empresas VEROCHEQUE, BN CARD e O2 PLUS foram inabilitadas na fase de habilitação, conforme... (CONTINUA)
16/04/2025 17:39:27 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso ref. ao valor apresentado pelas empresas Verocheque, BN CARD e O 2 PLUS, que apresentaram propostas em valores inexequíveis, passíveis de desclassificação, uma vez que a oferta desse processo tem como valor de referência em reais e os lances deveriam ser ofertados em valores reais e decrescentes para que ao final, fosse calculado o valor da taxa de administração.
16/04/2025 17:39:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/04/2025 17:37:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor BPF CARTOES LTDA.
16/04/2025 17:14:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/04/2025 às 14:35.
16/04/2025 17:12:56 | Pregoeiro
TERMO DE HABILITAÇÃO. Após análise da documentação apresentada pela empresa BPF CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.030.078/0001-84, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 001/2025, referente ao Processo Licitatório nº 004/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para administração e fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico, vem declarar o seguinte: Após criteriosa verificação, foi constatado que toda a documentação apresentada encontra-se completa, regular e em conformidade com as exigências estabelecidas no edital e na legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, a empresa BPF CARTÕES LTDA está habilitada para prosseguir para as próximas fases do certame.
16/04/2025 17:12:35 | Sistema
O fornecedor BPF CARTOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
15/04/2025 16:57:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/04/2025 16:57:45 | F. BPF CARTOES LTDA
Documentação Item 0001: Prezados, boa tarde. Informo que anexamos a planilha de custos.
15/04/2025 13:02:16 | Sistema
(CONT. 1) documentação comprobatória da viabilidade da proposta, especialmente quanto à taxa administrativa negativa ofertada. Tal medida visa assegurar a adequada instrução processual, evitar prejuízo à competitividade e garantir decisões fundadas na legalidade e na transparência.
15/04/2025 13:02:16 | Sistema
Motivo: Conforme estabelecido no item 7.6.4 do edital, no art. 59, `PAR`1º da Lei nº 14.133/2021, e no Acórdão TCE/ES nº 00311/2024, a apresentação de taxa administrativa negativa exige comprovação da viabilidade econômico-financeira da proposta. Não foram apresentados documentos técnicos que demonstrem tal viabilidade, como: Planilha de custos detalhada; Justificativa da absorção de custos operacionais com taxa negativa; Demonstração de lucros indiretos ou receitas acessórias, que comprovem a sustentabilidade econômica da proposta. Tais documentos são fundamentais para afastar eventual alegação de inexequibilidade, conforme prevê o ordenamento jurídico e os entendimentos recentes dos órgãos de controle. Dessa forma, com fundamento no princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como no art. 59, `PAR`2º da Lei nº 14.133/2021, requer-se a abertura de diligência para que a empresa BPF Instituição de Pagamentos Ltda apresenta, no prazo 24 horas, a... (CONTINUA)
15/04/2025 13:02:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 16/04/2025.
14/04/2025 16:56:12 | Pregoeiro
Boa tarde, a todos! Informamos que a habilitação está em análise.
14/04/2025 13:07:21 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
14/04/2025 12:28:40 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor BPF CARTOES LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 11:38 do dia 14/04/2025.
14/04/2025 12:27:24 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:37 do dia 14/04/2025.
14/04/2025 12:23:12 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BPF CARTOES LTDA com lanceR$ 24.700,00.
14/04/2025 12:23:12 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 24.700,00.
14/04/2025 12:00:13 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor BPF CARTOES LTDA foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2025 às 09:20, encerrando às 09:25:00.
14/04/2025 11:55:20 | Pregoeiro
Bom dia a todos! Vamos prosseguir com a análise das habilitações.
14/04/2025 11:53:47 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor BPF CARTOES LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
14/04/2025 11:53:47 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA com lance de R$ 25.930,00.
14/04/2025 11:53:47 | Sistema
(CONT. 1) comparação com as demais propostas apresentadas; DECIDO, portanto, com fundamento no art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e nos itens pertinentes do Edital do certame, pela INABILITAÇÃO da empresa O 2 PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, em razão da proposta ter sido considerada não competitiva e acima do valor da segunda colocada. Determino, assim, a convocação da empresa classificada na posição subsequente para o prosseguimento do certame.
14/04/2025 11:53:47 | Sistema
Motivo: Considerando o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços para administração, gerenciamento, fornecimento e distribuição de auxílio-alimentação por meio de cartão eletrônico, conforme a legislação municipal vigente; Considerando que, ao analisar as propostas apresentadas, verificou-se que o valor ofertado pela empresa O 2 PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA é superior ao da segunda colocada, o que levanta questionamentos sobre a competitividade da proposta; Considerando que, ao inserir a proposta no sistema, a empresa O 2 PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA optou por indicar uma taxa negativa, ao invés de um valor específico, o que gerou confusão na análise da proposta; Considerando que, ao realizar a readequação da proposta, o valor final apresentado pela empresa ficou acima do ofertado na etapa de lances, comprometendo sua viabilidade em... (CONTINUA)
14/04/2025 11:53:47 | Sistema
O fornecedor O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pela autoridade competente.
11/04/2025 15:00:51 | Pregoeiro
Boa tarde, a todos! Informamos que a habilitação está em análise.
11/04/2025 14:10:27 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
11/04/2025 13:12:47 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
11/04/2025 12:31:38 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 11:41 do dia 11/04/2025.
11/04/2025 12:30:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:40 do dia 11/04/2025.
11/04/2025 12:30:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante O 2 PLUS CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA com lance de R$ 0,10.
11/04/2025 12:30:20 | Sistema
(CONT. 1) de regularidade fiscal junto às Fazendas Municipal, Estadual e Nacional; certidão negativa de débitos trabalhistas; prova de inscrição no CNPJ; inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal; prova de regularidade com o FGTS; bem como o contrato social e respectivas alterações. Dessa forma, com fundamento no art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e nos itens 7.6.3, 7.6.4 e 7.8 do edital, DECIDO pela INABILITAÇÃO da empresa BN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, em razão da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta e do não atendimento às exigências de habilitação, determinando-se a convocação da empresa classificada na posição subsequente para prosseguimento do certame. A íntegra da justificativa encontra-se registrada no chat do sistema eletrônico.
11/04/2025 12:30:20 | Sistema
Motivo: Considerando o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para administração e fornecimento de auxílio-alimentação via cartão eletrônico, e tendo em vista o disposto no art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação de propostas com preços manifestamente inexequíveis ou sem comprovação de viabilidade, informa-se que foi oportunizado à licitante Verocheque Refeições LTDA a apresentação de justificativa técnica e planilha de custos diante da identificação de possível inexequibilidade de sua proposta, conforme item 7.8 do edital. Decorrido o prazo concedido, não houve manifestação por parte da licitante, tampouco a entrega de documentação que comprovasse a exequibilidade da proposta apresentada. Ademais, a empresa deixou de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação, mesmo após o prazo para readequação, a saber: proposta comercial; provas... (CONTINUA)
11/04/2025 12:30:20 | Sistema
O fornecedor BN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pela autoridade competente.
11/04/2025 12:28:44 | Pregoeiro
(CONT. 2) pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 22 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 22 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 22 Inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 22 Documentação de todas as alterações contratuais ou a consolidação respectiva; DECIDO, portanto, com fundamento no art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, pela INABILITAÇÃO da empresa BN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, diante da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta e da não apresentação da documentação de habilitação exigida, determinando-se a convocação da empresa classificada na posição subsequente para prosseguimento do certame.
11/04/2025 12:28:44 | Pregoeiro
(CONT. 1) proposta, o qual prevê diligência para comprovação da exequibilidade em caso de indícios de inexequibilidade; Considerando que não houve manifestação da licitante dentro do prazo concedido, tampouco a apresentação de documentos comprobatórios de composição de custos ou justificativa técnica/econômica, o que impossibilita a aferição da viabilidade da execução contratual nos termos ofertados; Considerando, ainda, que a licitante deixou de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação, mesmo após o prazo para readequação, a saber: 22 Proposta comercial; 22 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor; 22 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor; 22 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 22 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 22 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal,...
11/04/2025 12:28:44 | Pregoeiro
Considerando o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços para administração, gerenciamento, fornecimento e distribuição de auxílio-alimentação por meio de cartão eletrônico, conforme legislação municipal vigente; Considerando que, no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; Considerando que, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, deverão ser desclassificadas as propostas 1Cque apresentem preços manifestamente inexequíveis 1D e aquelas 1Cque não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração 1D; Considerando que foi oportunizado à referida licitante, por meio de comunicação registrada no sistema eletrônico, prazo para apresentação de documentação comprobatória da viabilidade econômica da... (CONTINUA)
11/04/2025 12:10:01 | Pregoeiro
Bom dia, a todos! Informamos que a habilitação está em análise.
10/04/2025 20:22:39 | Pregoeiro
Senhores licitantes, bom dia. Informamos que o certame do Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de auxílio-alimentação, será reaberto nesta sexta-feira, dia 11/04/2025, às 09h. A paralisação temporária teve como objetivo permitir a análise dos documentos da presente habilitação. Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos que quaisquer novas atualizações serão divulgadas por este canal.
10/04/2025 20:05:35 | Pregoeiro
Boa tarde. Informamos que a habilitação está em análise.
10/04/2025 17:54:19 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor BN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 16:57 do dia 10/04/2025.
10/04/2025 17:47:43 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:57 do dia 10/04/2025.
10/04/2025 17:47:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BN CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA com lance de R$ 0,02.
10/04/2025 17:47:13 | Sistema
(CONT. 1) prazo para apresentação de documentação comprobatória da viabilidade econômica da proposta, com base no subitem 7.8 do Edital, o qual prevê diligência para comprovação da exequibilidade em caso de indícios de inexequibilidade; Considerando que não houve manifestação da licitante dentro do prazo concedido, tampouco a apresentação de documentos comprobatórios de composição de custos ou justificativa técnica/econômica, o que impossibilita a aferição da viabilidade da execução contratual nos termos ofertados; DECIDO, portanto, com fundamento no art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e nos itens 7.6.3 e 7.6.4 do Edital do certame, pela INABILITAÇÃO da empresa Verocheque Refeições LTDA, diante da ausência de comprovação da exequibilidade da proposta, determinando-se a convocação da empresa classificada na posição subsequente para prosseguimento do certame.
10/04/2025 17:47:13 | Sistema
Motivo: DESPACHO DE INABILITAÇÃO DE LICITANTE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE Considerando o disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços para administração, gerenciamento, fornecimento e distribuição de auxílio-alimentação por meio de cartão eletrônico, conforme legislação municipal vigente; Considerando que, no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Considerando que, nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, deverão ser desclassificadas as propostas “que apresentem preços manifestamente inexequíveis” e aquelas “que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração”; Considerando que foi oportunizado à referida licitante, por meio de comunicação registrada no sistema eletrônico,... (CONTINUA)