30/01/2026 16:06:22 | Sistema
O item 0001 foi homologado por RONALD PASSOS PEREIRA.
30/01/2026 16:04:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por RONALD PASSOS PEREIRA.
11/12/2025 12:35:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/12/2025 12:35:06 | Pregoeiro
Tenham todos um ótimo dia.
11/12/2025 12:34:34 | Pregoeiro
Assim, conforme previsto no item 13 do Edital, o Pregoeiro informa que o objeto da licitação será adjudicado e homologado ao licitante declarado vencedor, por ato do Presidente da Câmara Municipal de Linhares.
11/12/2025 12:31:25 | Pregoeiro
Conforme manifestações anexadas no processo, a Autoridade Superior desta Câmara decide pelo INDEFERIMENTO do recurso.
11/12/2025 12:24:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO DO PRESIDENTE.pdf) em 11/12/2025 às 09:24.
11/12/2025 12:24:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA.pdf) em 11/12/2025 às 09:24.
11/12/2025 12:23:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (MANIFESTAÇÃ DO PREGOEIRO.pdf) em 11/12/2025 às 09:23.
11/12/2025 12:16:57 | Sistema
Justificativa: Decisão do Precidente por conhecer do recurso administrativo e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão do Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como a habilitação e classificação da empresa vencedora.
11/12/2025 12:16:57 | Sistema
RONALD PASSOS PEREIRA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LINHARES MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
11/12/2025 12:01:45 | Pregoeiro
Bom dia a todos, declaro reaberta a sessão.
11/12/2025 11:53:05 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/12/2025 20:43:19 | Pregoeiro
Boa tarde, Srs. Licitantes, Informo que o retorno desta sessão ficará agendado para quinta-feira, dia 11/12/2025 ás 9h.
26/11/2025 16:54:33 | Sistema
O fornecedor ARAÚJO EQUIPAMENTOS LTDA ME - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
21/11/2025 19:28:49 | Sistema
O fornecedor LINHARES MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
17/11/2025 19:13:05 | Pregoeiro
Boa tarde a todos!
17/11/2025 19:12:40 | Pregoeiro
Portanto, diante da fase recursal, informo que estarei suspendendo a sessão e seu retorno será comunicado neste chat, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
17/11/2025 19:12:13 | Pregoeiro
Em atenção ao item 8.7 do Edital deste Pregão: Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
17/11/2025 19:11:12 | Pregoeiro
Conforme item 11.2.3 do Edital, uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias úteis, para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17/11/2025 19:10:58 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/11/2025 às 23:59.
17/11/2025 19:09:47 | Pregoeiro
O fornecedor LINHARES MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA 13 ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/11/2025 19:09:31 | Pregoeiro
Senhores licitantes, registro que restou encerrado o prazo para a manifestação de interposição de recurso para este certame.
17/11/2025 18:58:21 | Sistema
O fornecedor LINHARES MONITORAMENTO E SEGURANCA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/11/2025 18:53:30 | Pregoeiro
A falta de manifestação motivada do licitante, dentro do prazo acima, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a prosseguir com o processo, encaminhando ao Presidente da Câmara Municipal de Linhares a adjudicação do objeto aos licitantes declarados vencedores.
17/11/2025 18:53:15 | Pregoeiro
Quem tiver intenção de interpor recurso, favor se manifestar por meio eletrônico, devendo registrar a motivação no sistema, pelo período de até 15 (quinze) minutos.
17/11/2025 18:53:05 | Pregoeiro
Dessa forma, fica aberto prazo para manifestação de intenção recursal, de forma motivada, isto é, indicando qual decisão pretende recorrer e com registro da síntese das suas razões, em campo próprio do sistema, conforme disposto no item 11 do Edital.
17/11/2025 18:52:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/11/2025 às 16:08.
17/11/2025 18:50:04 | Pregoeiro
Senhores licitantes, após análise dos documentos habilitatórios, o Pregoeiro declara HABILITADA a empresa ARAÚJO EQUIPAMENTOS LTDA ME.
17/11/2025 18:49:33 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ARAÚJO EQUIPAMENTOS LTDA ME.
17/11/2025 18:48:31 | Sistema
Motivo: O documento solicitado já foi anexado ao processo.
17/11/2025 18:48:31 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ARAÚJO EQUIPAMENTOS LTDA ME no item 0001.
17/11/2025 18:34:24 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
17/11/2025 18:25:25 | Sistema
Motivo: Solicito que a licitante encaminhe, no prazo de 1 (uma) hora, a Declaração prevista no item 9.7.12 do Edital, devidamente assinada por seu representante legal.
17/11/2025 18:25:25 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:25 do dia 17/11/2025.
17/11/2025 18:23:52 | Pregoeiro
Dessa forma, solicito que a licitante encaminhe, no prazo de 1 (uma) hora, a Declaração prevista no item 9.7.12 do Edital, devidamente assinada por seu representante legal.
17/11/2025 18:23:00 | Pregoeiro
(Acórdão 988/2022 13 Plenário 13 TCU, Rel. Min. Antonio Anastasia)
17/11/2025 18:22:40 | Pregoeiro
1CNa falta de documento relativo à fase de habilitação em pregão que consista em mera declaração do licitante sobre fato preexistente ou em simples compromisso por ele firmado, deve o pregoeiro conceder-lhe prazo razoável para o saneamento da falha, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999. 1D
17/11/2025 18:21:55 | Pregoeiro
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado de que a ausência de declaração exigida em fase de habilitação deve ser tratada com base nos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, permitindo-se à Administração a concessão de prazo para saneamento. Destaca-se, especialmente:
17/11/2025 18:21:25 | Pregoeiro
Trata-se de documento de natureza meramente declaratória, cujo conteúdo corresponde a fato preexistente e não constitui requisito técnico ou econômico que componha a substância da habilitação. Assim, sua ausência configura falha formal sanável.
17/11/2025 18:20:44 | Pregoeiro
Conforme verificação realizada na análise dos documentos de habilitação apresentados pela licitante (nome da empresa), constatou-se a ausência da declaração prevista no item 9.7.12 do Edital, referente à afirmação de que a proposta foi elaborada de maneira independente e que não houve qualquer tipo de comunicação ou ajuste com outros potenciais participantes do certame.
17/11/2025 17:27:22 | Pregoeiro
Conforme disposto no item 9 do Edital, informo que estamos realizando a análise dos documentos de habilitação da empresa arrematante.
17/11/2025 16:22:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
17/11/2025 15:22:56 | Pregoeiro
Desse modo, solicito que a licitante encaminhe TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO descritos no ITEM 9 DO EDITAL, inserindo os arquivos na plataforma.
17/11/2025 15:22:34 | Pregoeiro
Conforme disposto no item 9.1.1. do Edital, os licitantes deverão encaminhar os documentos de habilitação exigidos em Edital por meio do sistema. Fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas para envio desses documentos, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante solicitação do licitante.
17/11/2025 15:22:08 | Pregoeiro
Considerando o art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
17/11/2025 15:21:21 | Sistema
Motivo: Senhores(as) licitantes, conforme disposto no item 8.10 do Edital, encerrada a análise quanto à aceitação das propostas, passaremos para a fase de habilitação.
17/11/2025 15:21:21 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:21 do dia 17/11/2025.
17/11/2025 15:12:07 | Pregoeiro
Tendo sido a documentação encaminhada de forma tempestiva e contendo informações suficientes que comprova a exequibilidade da proposta, prosseguiremos com o regular andamento do processo, conforme as etapas previstas no instrumento convocatório.
17/11/2025 15:10:51 | Pregoeiro
Registro que a licitante ARAÚJO EQUIPAMENTOS LTDA ME já anexou, no sistema, os documentos apresentados para comprovar a exequibilidade da proposta, atendendo integralmente à diligência realizada.