17/06/2025 20:45:29 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por IVANILDO DE JESUS SILVA.
17/06/2025 20:44:11 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por IVANILDO DE JESUS SILVA.
17/06/2025 20:42:47 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Ilda Evaristo de Carvalho.
17/06/2025 20:42:35 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Ilda Evaristo de Carvalho.
17/06/2025 20:33:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/06/2025 20:22:17 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
12/06/2025 14:11:24 | Sistema
O fornecedor MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0002.
11/06/2025 14:17:35 | Sistema
Atendendo solicitação do Órgão, o prazo de recurso do lote 0002 foi alterado para o dia 10/06/2025 as 23:59h e o prazo de contrarrazão foi alterado para o dia 12/06/2025 as 23:59h.
10/06/2025 20:26:45 | Sistema
O fornecedor W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
10/06/2025 18:49:10 |
Prezados(as) Licitantes, reforçamos que, conforme estabelecido no Edital 011/2025, o prazo para envio dos recursos é de 2 dias úteis. Portanto, o prazo para envio encerra-se hoje às 23:59.
06/06/2025 13:37:14 | Pregoeiro
Prezados(as) Licitantes, informamos que prevalecerão os prazos e as disposições estabelecidas no Edital. Conforme o item 3.8 do instrumento convocatório, que rege este processo licitatório: em caso de divergência entre o Edital e o Sistema do Portal de Compras Públicas, as regras do Edital sempre prevalecerão. Dessa forma, os recursos e contrarrazões deverão ser enviados dentro dos prazos estabelecidos no instrumento convocatório, ou seja, os prazos para razão e contrarrazão estão definidos como sendo de dois dias úteis.
06/06/2025 13:36:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 16/06/2025 às 23:59.
06/06/2025 13:32:21 | Sistema
Intenção: Venho, respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo, em face da decisão que desconsiderou o atestado de capacidade técnica apresentado, sob alegação de ausência de notas fiscais. Destacamos que o edital prevê a possibilidade de diligência para confirmação da veracidade das informações, mas não exige a apresentação de notas fiscais como condição para validação dos atestados, o que torna a exigência indevida, por não estar prevista no instrumento convocatório, violando os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, dessa forma ingressaremos também com liminar nos tribunais de conta, solicitando o cancelamento do referido certame, Reiteramos nosso interesse em apresentar as razões recursais dentro do prazo legal, e solicitamos o registro desta manifestação nos autos do processo licitatório.
06/06/2025 13:32:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
06/06/2025 13:03:56 | Sistema
O fornecedor W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
06/06/2025 12:58:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 10:28.
06/06/2025 12:57:46 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.
06/06/2025 12:36:44 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
06/06/2025 12:23:04 | Sistema
Motivo: Favor enviar documentação de habilitação.
06/06/2025 12:23:04 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 09:43 do dia 06/06/2025.
06/06/2025 12:21:58 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
06/06/2025 12:16:49 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
06/06/2025 12:07:39 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 09:27 do dia 06/06/2025.
06/06/2025 12:06:46 | Sistema
Motivo: Licitante já se manifestou.
06/06/2025 12:06:46 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o lote 0002.
06/06/2025 12:03:57 | F. MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTO
Negociação Item 0002: Bom dia, estamos em nosso limite. Não consigo reduzir. Agradeço a compreensão.
06/06/2025 12:02:49 | Sistema
Motivo: É possível reduzir ainda mais o valor proposto?
06/06/2025 12:02:49 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0002. O prazo é até às 09:12 do dia 06/06/2025.
06/06/2025 12:00:44 | Pregoeiro
Bom dia. Retomaremos a sessão.
05/06/2025 20:57:08 | Pregoeiro
Prezados(as) Licitantes, devido ao horário, retornaremos com processo licitatório amanhã, 06/06/2025, às 9h (horário de Brasília).
05/06/2025 20:51:51 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante MALTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA com lance de R$ 42.875,00.
05/06/2025 20:51:51 | Sistema
Motivo: Para verificação do atestado de capacidade técnica e amparados pelo item 6.c.1.3. do Edital 011/2025, solicitamos notas fiscais complementares. A documentação, contudo, não foi enviada no prazo estabelecido. Essa omissão compromete a segurança jurídica do certame. A inabilitação visa garantir a lisura do processo licitatório. Baseia-se no princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade.
05/06/2025 20:51:51 | Sistema
O fornecedor W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
05/06/2025 20:25:04 | F. W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA
Documentação Lote 0002: A veracidade das informações podem ser realizadas com o emitente através dos contatos: (67)99334-6405, e e-mails: comercialsaojoselicitacao@gmail.com ou vilkerfelix@hotmail.com
05/06/2025 20:16:33 | F. W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA
Documentação Lote 0002: O Item diz: 1.3) O SESCOOP/MS se reserva o direito de promover diligências, inclusive por meio de contatos com o(s) cliente(s) das licitantes, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados. Mas não fala de apresentação de notas fiscais
05/06/2025 20:10:55 | F. W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA
Documentação Lote 0002: A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é firme no sentido da ilegalidade da exigência de notas fiscais como condição para validação de atestados, salvo em hipóteses específicas de diligência para verificação de autenticidade, a exemplo do: Acórdão nº 1.793/2011 13 Plenário: 1CNão se pode exigir a apresentação de nota fiscal como condição para validar atestados de capacidade técnica, salvo se houver indício de falsidade e necessidade de diligência para comprovação de veracidade. 1D Acórdão nº 2.034/2016 13 Plenário: 1CA exigência de apresentação de notas fiscais como condição de aceitação de atestados restringe indevidamente a competitividade.
05/06/2025 20:09:28 | F. W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA
(CONT. 1) isonômico entre os licitan
05/06/2025 20:09:28 | F. W. DE OLIVEIRA ROCHA LTDA
Documentação Lote 0002: II 13 DA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA A exigência de notas fiscais como condição de validade dos atestados de capacidade técnica não encontra amparo legal na Lei nº 14.133/2021, nem em jurisprudência consolidada. Nos termos do art. 67, inciso II, da nova Lei de Licitações: 1CPara fins de qualificação técnica, a Administração exigirá dos licitantes, exclusivamente, a apresentação de: (...) II - atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 1D A nota fiscal é documento de natureza fiscal e comercial, que não comprova por si só a boa execução dos serviços, tampouco a sua conformidade com o objeto do certame. A exigência, portanto, impõe ônus indevido e restringe a competitividade, violando o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, que impõe o dever de assegurar tratamento... (CONTINUA)
05/06/2025 20:00:52 | Pregoeiro
Amparado no item 6 c.1.3 do edital 011/2025, solicitamos que o licitante envie a(s) Nota(as) Fiscal(s) como complemento às informações constantes no atestado de capacidade técnica apresentado.
05/06/2025 19:59:43 | Sistema
Motivo: Amparado no item 6 c.1.3 do edital 011/2025, solicitamos que o licitante enviei a(s) Nota(as) Fiscal(s) como complemento às informações constantes no atestado de capacidade técnica apresentado.
05/06/2025 19:59:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 05/06/2025.
05/06/2025 19:26:44 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
05/06/2025 19:21:43 | Sistema
Motivo: Favor anexar documentação de habilitação.
05/06/2025 19:21:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 16:40 do dia 05/06/2025.
05/06/2025 19:20:19 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
05/06/2025 19:17:28 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.
05/06/2025 19:16:16 | Sistema
O Lote 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 36.890,00.
05/06/2025 19:14:49 | Sistema
Motivo: Para ajuste na plataforma.
05/06/2025 19:14:49 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0002. O prazo é até às 16:20 do dia 05/06/2025.
05/06/2025 19:07:57 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada.