Processo deserto / Fracassado

AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP (RECARGA) 13 KG DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE ARACOIABA/CE

PE 019/2024/2024
Prefeitura Municipal de Aracoiaba
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Francisco Eudes Monte Silva

Autoridade Competente:

Marilene Campelo Nogueira

Apoio:

Bianca Kelli Cassiano da Silva, Maria Claudete Alves da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

21/06/2024 às 10:52

Inicio das Propostas

21/06/2024 às 12:00

Limite p/ Impugnações

01/07/2024 às 12:00

Limite p/ Esclarecimentos

01/07/2024 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/07/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

04/07/2024 às 12:01

Documentos

EDITAL E ANEXOS PE 019-2024.pdf

Tipo: Edital

21/06/2024-07:48:22

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01

Lote 2 - LOTE 02

05/07/2024
05/07/2024 13:26:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
05/07/2024 13:26:34 | Sistema
(CONT. 2) passo que os interessados deverão compor sua proposta e documentos de acordo com as exigências ali estipuladas, sob pena de ins
05/07/2024 13:26:34 | Sistema
(CONT. 1) procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, também mencionado no art. 5º da da lei, 14.133/21, uma vez publicado o Edital, a Administração está adstrita a exigir as regras constantes nas cláusulas editalícias, ao...
05/07/2024 13:26:34 | Sistema
Justificativa: Prezado participante DURA COMERCIO DE GAS LTDA – ME. O edital é um documento oficial que define as regras de um processo de licitação. Ele estabelece critérios claros e transparentes para garantir a equidade e a concorrência justa. Inclui detalhes como requisitos de qualificação, critérios de avaliação, prazos, condições de contratação, entre outros aspectos pertinentes. A vinculação ao edital serve para garantir que a administração pública e os participantes sigam as mesmas regras, proporcionando um processo justo e transparente. As regras não podem ser alteradas após a sua publicação, exceto em casos específicos onde a legislação permite alterações ou retificações. Qualquer desvio ou infração das regras pode levar à desqualificação de um participante ou à anulação do processo. Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao... (CONTINUA)
05/07/2024 13:26:34 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, o atestado está assinado por certificado digital, possuindo a mesma validade. O TCU permite que seja assinado por método icp Brasil.
05/07/2024 13:26:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
05/07/2024 13:26:13 | Sistema
(CONT. 2) passo que os interessados deverão compor sua proposta e documentos de acordo com as exigências ali estipuladas, sob pena de ins
05/07/2024 13:26:13 | Sistema
(CONT. 1) procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, também mencionado no art. 5º da da lei, 14.133/21, uma vez publicado o Edital, a Administração está adstrita a exigir as regras constantes nas cláusulas editalícias, ao...
05/07/2024 13:26:13 | Sistema
Justificativa: Prezado participante DURA COMERCIO DE GAS LTDA – ME. O edital é um documento oficial que define as regras de um processo de licitação. Ele estabelece critérios claros e transparentes para garantir a equidade e a concorrência justa. Inclui detalhes como requisitos de qualificação, critérios de avaliação, prazos, condições de contratação, entre outros aspectos pertinentes. A vinculação ao edital serve para garantir que a administração pública e os participantes sigam as mesmas regras, proporcionando um processo justo e transparente. As regras não podem ser alteradas após a sua publicação, exceto em casos específicos onde a legislação permite alterações ou retificações. Qualquer desvio ou infração das regras pode levar à desqualificação de um participante ou à anulação do processo. Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao... (CONTINUA)
05/07/2024 13:26:13 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, o atestado está assinado por certificado digital, possuindo a mesma validade. O TCU permite que seja assinado por método icp Brasil.
05/07/2024 13:26:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
05/07/2024 12:42:16 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos
05/07/2024 12:42:16 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, manifesto intenção de recurso.
05/07/2024 12:42:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
05/07/2024 12:41:41 | Sistema
Justificativa: Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos
05/07/2024 12:41:41 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, manifesto intenção de recurso.
05/07/2024 12:41:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
05/07/2024 12:28:34 | Sistema
O fornecedor DURA COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
05/07/2024 12:28:26 | Sistema
O fornecedor DURA COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
05/07/2024 12:26:01 | Sistema
O fornecedor DURA COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
05/07/2024 12:25:39 | Sistema
O fornecedor DURA COMERCIO DE GAS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
05/07/2024 12:21:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 05/07/2024 às 09:31.
05/07/2024 12:21:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/07/2024 às 09:31.
05/07/2024 12:20:54 | Sistema
Motivo: O regramento do item 9.11.1. do edital estabelece que, referente a capacidade técnica a Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. O licitante apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitida por ente privado, portando nesse caso necessitaria que a assinatura do responsável subscrevente estive com firma reconhecida, estando em desacordo com o estabelecido no item 9.11.1 do edital.
05/07/2024 12:20:54 | Sistema
O fornecedor DURA COMERCIO DE GAS LTDA foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
05/07/2024 12:20:26 | Sistema
Motivo: O regramento do item 9.11.1. do edital estabelece que, referente a capacidade técnica a Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu. O licitante apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitida por ente privado, portando nesse caso necessitaria que a assinatura do responsável subscrevente estive com firma reconhecida, estando em desacordo com o estabelecido no item 9.11.1 do edital.
05/07/2024 12:20:26 | Sistema
O fornecedor DURA COMERCIO DE GAS LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
04/07/2024
04/07/2024 20:22:28 | Pregoeiro
Final de expediente, comunicamos que o processo retornará amanhã dia 05/07/2024 a partir das 9:00hs.
04/07/2024 19:46:38 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
04/07/2024 19:46:26 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
04/07/2024 18:24:40 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
04/07/2024 18:24:18 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
04/07/2024 18:20:48 | Sistema
Motivo: Sr. arrematante DURA COMERCIO DE GÁS LTDA, em cumprimento ao item 9.2 do edital, encaminhar no prazo de 02 (duas) horas documentos referente a habilitação previstos no edital.
04/07/2024 18:20:48 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 17:20 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 18:20:29 | Sistema
Motivo: Sr. arrematante DURA COMERCIO DE GÁS LTDA, em cumprimento ao item 9.2 do edital, encaminhar no prazo de 02 (duas) horas documentos referente a habilitação previstos no edital.
04/07/2024 18:20:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:20 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 18:11:46 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
04/07/2024 18:10:33 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
04/07/2024 17:49:54 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 04/07/2024 às 16:49.
04/07/2024 17:49:32 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/07/2024 às 16:49.
04/07/2024 17:42:52 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante DURA COMERCIO DE GAS LTDA, sua proposta esta igual ao preço de referência no prazo de 5 (cinco) minutos veja a possibilidade de ofertar um valor com o preço melhor.
04/07/2024 17:42:52 | Sistema
Prazo de negociação alterado para o lote 0002. O prazo é até às 14:47 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 17:42:51 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante DURA COMERCIO DE GAS LTDA, sua proposta esta igual ao preço de referência no prazo de 5 (cinco) minutos veja a possibilidade de ofertar um valor com o preço melhor.
04/07/2024 17:42:51 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0002. O prazo é até às 14:47 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 17:42:29 | Sistema
Motivo: Sr. Licitante DURA COMERCIO DE GAS LTDA, sua proposta esta igual ao preço de referência no prazo de 5 (cinco) minutos veja a possibilidade de ofertar um valor com o preço melhor.
04/07/2024 17:42:29 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 14:47 do dia 04/07/2024.
04/07/2024 17:39:09 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante DURA COMERCIO DE GAS LTDA com lance de R$ 136.264,74.
04/07/2024 17:39:09 | Sistema
Motivo: Não encaminhou proposta ajustada no tempo determinado pelo item 7.30.2 do edital.
04/07/2024 17:39:09 | Sistema
O fornecedor G4 COMERCIO DE GAS - TORORO LTDA foi desclassificado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
04/07/2024 17:38:53 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante DURA COMERCIO DE GAS LTDA com lance de R$ 409.072,88.