18/09/2024 12:56:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CE 010-20240001.pdf) em 18/09/2024 às 09:56.
18/09/2024 12:56:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (TERMO DE ADJUDICAÇÃO CE 010-2024.pdf) em 18/09/2024 às 09:56.
23/08/2024 19:14:17 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:14:08 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:14:00 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:13:54 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:13:48 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:13:40 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:12:39 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado o fornecedor ESTRELA GUIA CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA.
23/08/2024 19:10:06 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 573.369,67 para corresponder a proposta readequada.
23/08/2024 19:10:06 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
23/08/2024 19:09:48 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
23/08/2024 19:08:31 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
23/08/2024 18:56:59 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo agente de contratação para 23/08/2024 às 17:55.
23/08/2024 18:55:28 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo autoridade competente para 23/08/2024 às 17:55.
23/08/2024 18:53:22 | Sistema
Motivo: Revisão de documentação
23/08/2024 18:53:22 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ESTRELA GUIA CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA pelo agente de contratação para o lote 0002.
23/08/2024 16:42:21 | Sistema
Motivo: Sr. arrematante do lote 02, FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL, encaminhar no prazo de 02 (duas) horas, estipulado pelo item 7.12.1 do edital, documentos de habilitação previstos no edital/tr.
23/08/2024 16:42:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 15:43 do dia 23/08/2024.
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
Motivo: Proposta ajusta revista, participante Classificado
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
O fornecedor FOCO LOCACAO AMBIENTAL foi reabilitado pela autoridade competente para o lote 0002.
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor FOCO LOCACAO AMBIENTAL.
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
O lance para o lote 0002 no valor de R$ 573.369,67 foi desclassificado.
23/08/2024 16:33:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/08/2024 13:50:38 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:38 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO EM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:50:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
23/08/2024 13:50:27 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO EM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
23/08/2024 13:50:16 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:16 | Sistema
Intenção: DECLARO A INTENÇÃO DE RECURSO
23/08/2024 13:50:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
23/08/2024 13:50:06 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:06 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO EM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:50:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
23/08/2024 13:49:53 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO, TENHO A INTEÇÃO DE INTERPO RECURSO CONTRA A HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONSAGRADA VENCEDORA, E MINHA INABILITAÇÃO
23/08/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
23/08/2024 13:49:36 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:49:36 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de interpor recurso contra a empresa consagrada vencedora
23/08/2024 13:49:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
23/08/2024 13:48:09 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:48:09 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE IMTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:48:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
23/08/2024 13:38:08 | Sistema
O fornecedor CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
23/08/2024 13:32:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo agente de contratação para 23/08/2024 às 10:42.
23/08/2024 13:32:28 | Sistema
A habilitação do lote 0003 foi encerrada.
23/08/2024 13:32:24 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado o fornecedor B.S. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
23/08/2024 13:01:25 | Sistema
A diligência do lote 0003 foi anexada ao processo.