Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM DIVERSAS RUAS DA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE ARACOIABA/CE DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO

CE 010/2024/2024
Prefeitura Municipal de Aracoiaba
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Francisco Eudes Monte Silva

Autoridade Competente:

Wellington Nonato da Silva

Apoio:

Bianca Kelli Cassiano da Silva, Maria Claudete Alves da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

01/08/2024 às 12:50

Inicio das Propostas

01/08/2024 às 13:00

Limite p/ Impugnações

13/08/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/08/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/08/2024 às 13:00

Abertura das Propostas

15/08/2024 às 13:01

Documentos

EDITAL CONCORRÊNCIA CE 010-2024.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:43:08

ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:43:26

ANEXO II - PROJETO BÁSICO - PARTE I.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:44:23

ANEXO II - PROJETO BASICO - PARTE II.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:44:55

ANEXO II - PROJETO BÁSICO - PARTE III.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:45:47

ANEXO III- MODELO CARTA PROPOSTA.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:46:49

ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.pdf

Tipo: Edital

01/08/2024-09:47:08

TERMO DE ADJUDICAÇÃO CE 010-2024.pdf

Tipo: Outros documentos

18/09/2024-09:56:22

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CE 010-20240001.pdf

Tipo: Outros documentos

18/09/2024-09:56:56

EXTRATO CONTRATO 2024.09.02.01.pdf

Tipo: Contrato

18/09/2024-10:53:55

EXTRATO CONTRATO 2024.09.02.01.pdf

Tipo: Contrato

18/09/2024-10:54:14

EXTRATO CONTRATO 2024.09.02.02.pdf

Tipo: Contrato

18/09/2024-11:06:47

EXTRATO CONTRATO 2024.09.02.03.pdf

Tipo: Contrato

18/09/2024-11:24:12

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - ITEM 01

Lote 2 - ITEM 02

Lote 3 - ITEM 03

18/09/2024
18/09/2024 12:56:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CE 010-20240001.pdf) em 18/09/2024 às 09:56.
18/09/2024 12:56:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (TERMO DE ADJUDICAÇÃO CE 010-2024.pdf) em 18/09/2024 às 09:56.
23/08/2024
23/08/2024 19:14:17 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:14:08 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:14:00 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:13:54 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:13:48 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:13:40 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Keyfson Guedes da Silva.
23/08/2024 19:12:39 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado o fornecedor ESTRELA GUIA CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA.
23/08/2024 19:10:06 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 573.369,67 para corresponder a proposta readequada.
23/08/2024 19:10:06 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
23/08/2024 19:09:48 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0002.
23/08/2024 19:08:31 | Sistema
O lote 0002 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
23/08/2024 18:56:59 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo agente de contratação para 23/08/2024 às 17:55.
23/08/2024 18:55:28 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0002 foi definida pelo autoridade competente para 23/08/2024 às 17:55.
23/08/2024 18:53:22 | Sistema
Motivo: Revisão de documentação
23/08/2024 18:53:22 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ESTRELA GUIA CONSTRUCOES E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA pelo agente de contratação para o lote 0002.
23/08/2024 16:42:21 | Sistema
Motivo: Sr. arrematante do lote 02, FOCO LOCAÇÃO AMBIENTAL, encaminhar no prazo de 02 (duas) horas, estipulado pelo item 7.12.1 do edital, documentos de habilitação previstos no edital/tr.
23/08/2024 16:42:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 15:43 do dia 23/08/2024.
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
Motivo: Proposta ajusta revista, participante Classificado
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
O fornecedor FOCO LOCACAO AMBIENTAL foi reabilitado pela autoridade competente para o lote 0002.
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor FOCO LOCACAO AMBIENTAL.
23/08/2024 16:36:10 | Sistema
O lance para o lote 0002 no valor de R$ 573.369,67 foi desclassificado.
23/08/2024 16:33:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/08/2024 13:50:38 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:38 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO EM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:50:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
23/08/2024 13:50:27 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO EM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:50:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
23/08/2024 13:50:16 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:16 | Sistema
Intenção: DECLARO A INTENÇÃO DE RECURSO
23/08/2024 13:50:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
23/08/2024 13:50:06 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:50:06 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO EM INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:50:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
23/08/2024 13:49:53 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção: SR. PREGOEIRO, TENHO A INTEÇÃO DE INTERPO RECURSO CONTRA A HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONSAGRADA VENCEDORA, E MINHA INABILITAÇÃO
23/08/2024 13:49:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
23/08/2024 13:49:36 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:49:36 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de interpor recurso contra a empresa consagrada vencedora
23/08/2024 13:49:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
23/08/2024 13:48:09 | Sistema
Justificativa: Não fora observados os pressupostos mínimos de admissibilidade na manifestação. O Princípio da Motivação é um dos mais importantes entre aqueles aplicados ao procedimento licitatório. No entanto, necessário salientar que ele se aplica tanto à Administração contratante, quanto às empresas proponentes. Portanto, os atos praticados por ambas as partes licitantes, devem ser objetivamente motivados, até mesmo em homenagem também ao Princípio da Segurança Jurídica. Por este motivo, a motivação da intenção de se recorrer é indispensável. A apresentação de intenção de recurso genérica, sem descrever minimamente a irregularidade cometida pelo pregoeiro ou por empresa licitante, encontra-se em desacordo com o art. 44 do Decreto 10.024/2019, sendo que a exigência de motivação da intenção recursal pressupõe a indicação do ponto que deve ser revisto e dos dispositivos legais ou do edital infringidos.
23/08/2024 13:48:09 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE IMTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
23/08/2024 13:48:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
23/08/2024 13:38:08 | Sistema
O fornecedor CONSTRAM - CONSTRUCOES E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
23/08/2024 13:32:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo agente de contratação para 23/08/2024 às 10:42.
23/08/2024 13:32:28 | Sistema
A habilitação do lote 0003 foi encerrada.
23/08/2024 13:32:24 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado o fornecedor B.S. SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA.
23/08/2024 13:01:25 | Sistema
A diligência do lote 0003 foi anexada ao processo.