16/12/2025 15:29:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (2º ADITIVO ENERGIA FOTOVOLTAICA - PRAZO.pdf) em 16/12/2025 às 12:29.
13/02/2025 17:03:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (1º ADITIVO ENERGIA FOTOVOLTAICA - RETIFICADO.pdf) em 13/02/2025 às 14:03.
13/02/2025 14:33:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (1º ADITIVO ENERGIA FOTOVOLTAICA.pdf) em 13/02/2025 às 11:33.
18/12/2024 11:47:54 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por WARLEI OLIVEIRA DE SOUZA.
18/12/2024 11:47:44 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por WARLEI OLIVEIRA DE SOUZA.
17/12/2024 17:45:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo autoridade competente para 17/12/2024 às 15:15.
17/12/2024 17:43:55 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Autoridade Competente.
17/12/2024 14:08:01 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
17/12/2024 13:46:30 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o prazo recursal do Lote 0001 será definido novamente.
17/12/2024 13:29:01 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/12/2024 13:06:17 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/12/2024 12:39:05 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
17/12/2024 11:46:26 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/12/2024 11:33:50 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo autoridade competente para 17/12/2024 às 12:33.
17/12/2024 11:33:25 | Sistema
Motivo: SOLICITO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
17/12/2024 11:33:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:33 do dia 17/12/2024.
17/12/2024 11:32:50 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante ESTILO CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 1.335.750,00.
17/12/2024 11:32:50 | Sistema
O fornecedor SEGHTEC CONSTRUCOES CIVIS, SERVICOS ELETRICOS & TELECOMUNICACOES LTDA foi rejeitado para o lote 0001 pela autoridade competente.
17/12/2024 11:32:50 | Sistema
Motivo: A empresa assinalou positivamente o item 7.29.1, subitem 4, que requer a comprovação da prática de mitigação, conforme a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, no entanto, a documentação apresentada não demonstra adequadamente o atendimento a este requisito, conforme parecer em anexo.
17/12/2024 11:32:50 | Sistema
O fornecedor SEGHTEC CONSTRUCOES CIVIS, SERVICOS ELETRICOS & TELECOMUNICACOES LTDA foi rejeitado no processo.
17/12/2024 11:30:15 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante SEGHTEC CONSTRUCOES CIVIS, SERVICOS ELETRICOS & TELECOMUNICACOES LTDA com lance de R$ 1.335.750,00.
17/12/2024 11:30:15 | Sistema
O fornecedor D C NUNES LTDA foi rejeitado para o lote 0001 pela autoridade competente.
17/12/2024 11:30:15 | Sistema
Motivo: A empresa não atendeu a diligência, deixando de comprovar a veracidade das declarações atestadas no sistema, conforme parecer em anexo.
17/12/2024 11:30:15 | Sistema
O fornecedor D C NUNES LTDA foi rejeitado no processo.
16/12/2024 13:48:20 | Autoridade Competente
Bom dia, senhores licitantes! Informo que daremos continuidade a licitação amanhã (17/12/2024) às 08:00 horas.
16/12/2024 13:38:44 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (PARECER DILIGÊNCIAS - PE 025-2024.pdf) em 16/12/2024 às 10:38.
12/12/2024 13:02:26 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DOCUMENTOS SEGTECH.rar) em 12/12/2024 às 10:02.
12/12/2024 13:01:43 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DOCUMENTOS ESTILO.rar) em 12/12/2024 às 10:01.
29/11/2024 15:03:59 | Autoridade Competente
Senhores licitantes, devido o sistema não permitir solicitar diligência das três empresas ao mesmo tempo, peço que as mesmas encaminhem a documentação no email: cpl.urandi@gmail.com
29/11/2024 13:36:18 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (julgamento PE 25-24 (art. 59 4 Lei 14.133-21).pdf) em 29/11/2024 às 10:36.
29/11/2024 13:16:57 | Autoridade Competente
Bom dia senhores licitantes! O julgamento do recurso foi convertido em diligência, conforme documento anexo. A partir daí daremos continuidade a licitação.
29/11/2024 13:13:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/11/2024 12:06:35 | Pregoeiro
Informo aos senhores licitantes, que daremos continuidade a licitação amanhã (29/11/2024) a partir das 10:00 horas, com o julgamento dos recursos.
23/07/2024 14:58:01 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
24/05/2024 12:44:41 | Sistema
O fornecedor D C NUNES LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
24/05/2024 12:43:56 | Sistema
O fornecedor D C NUNES LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
24/05/2024 12:43:01 | Sistema
O fornecedor D C NUNES LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
21/05/2024 20:40:49 | Sistema
O fornecedor SEGHTEC CONSTRUCOES CIVIS, SERVICOS ELETRICOS & TELECOMUNICACOES LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
21/05/2024 14:31:34 | Sistema
O fornecedor ESTILO CONSTRUTORA LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
21/05/2024 01:20:42 | Sistema
O fornecedor ISL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0001.
20/05/2024 20:41:26 | Sistema
O fornecedor OUROLUX - DEMAIS enviou recurso para o lote 0001.
16/05/2024 18:56:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 21/05/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/05/2024 às 23:59.
16/05/2024 18:56:00 | Sistema
(CONT. 1) Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (mapa pode ser acessado pelo link: http://www.seplan.ba.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=17). PEÇO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL VISTO QUE A EMPRESA ESTILO CONSTRUTORA POSSUI PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO NO EDITAL EM QUESTÃO.
16/05/2024 18:56:00 | Sistema
Intenção: VENHO ATARVES DESTE COMUNIICAR A INTENÇÃO DE RECURSO POR MOTIVOS DA NÃO APRESENTAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DOS CRITERIOS FORAM UTILIZADOS PARA O DESEMPATE CONFORME O ITEM 7.29 E 7.29.1 DESTE EDITAL PEDINDO DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA. E POR MINHA EMPRESA ESTA LOCALIZADA NO MESMO MUNICIPIO DO SERVIÇO, MOTIVO PELO QUAL O PRORPIO EDITAL AFIRMA SER PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO CITADO NOS ITENS: 4.4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do `PAR` 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. E NO ITEM 4.4.1.3.1. Entende-se por empresas sediadas localmente aquelas que estejam localizadas em URANDI, e empresas regionais aquelas situadas no Território do Sertão Produtivo, conforme divisão da... (CONTINUA)
16/05/2024 18:56:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
16/05/2024 18:55:55 | Sistema
(CONT. 2) dos tribunais, a saber o entendimento do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO-TCU, em seu acordão 465/2024.
16/05/2024 18:55:55 | Sistema
(CONT. 1) valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. Neste caso houve um equívoco, efetuando os cálculos erroneamente, pois os valores estão de acordo com a Lei de Licitações, senão vejamos: O Percentual exigido é de até 75% sobre o valor estimado, ou seja, tomando como base o valor referencial é de R$ 1.780.000,00 adotado pela Administração, somente propostas abaixo de R$ 455.000,00 estariam inabilitadas por inexequibilidade. Sendo assim, reitero que nossa empresa esta habilitada no que tange a valores ofertados. Está ocorrendo erro de interpretação do texto da lei. Assim, podemos concluir que estamos em conformidade com a Lei e com o Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2024, portanto, solicitamos a nossa habilitação por estarmos cumprindo corretamente todos os itens do edital. Respeitosamente, memorizo que tal desclassificação não encontra embasamento legal, principiológico ou muito menos no entendimento...
16/05/2024 18:55:55 | Sistema
Intenção: Sr.(a) Pregoeiro(a), boa tarde! Apresentamos através deste e-mail, nossas considerações contra a decisão na qual inabilitou a empresa SAGA SERVIÇOS EM ENGENHARIA EPP do Pregão Eletrônico nº 025/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MICRO USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA COM PAINEIS DE POTÊNCIA MINIMA DE 555W, PRODUÇÃO MÉDIA MENSAL MINIMA DO SISTEMA DE 12.000 KWH, POTÊNCIA TOTAL MINIMA DO SISTEMA DE 99 KWP, INCLUSO MATERIAL, MÃO DE OBRA, MONTAGEM E ENCARGOS PARA ATENDIMENTO DE PREDIOS E DEMAIS REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE URANDI/BA. Senão vejamos: Na data 15/05/2024 foi informada nossa inabilitação devida o item a seguir: O fornecedor SAGA SERVICOS EM ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro MOTIVO: O fornecedor será desclassificado com base no artigo 59 da Lei 14.133/21, Parágrafo 4º, que diz: No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos... (CONTINUA)
16/05/2024 18:55:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
16/05/2024 18:55:40 | Sistema
Intenção: D C NUNES LTDA não atende as exigências do edital referente a qualificação técnica e do Termo de referência, detalhe nos memoriais.