Processo deserto / Fracassado

Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa (s) especializada (s) para o fornecimento de combustível para manutenção dos veículos da frota municipal, visando atender as necessidades do município de São Miguel das Matas-BA.

PE018/2024
Prefeitura Municipal de São Miguel das Matas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

JORLANDIA SANTOS SOUZA

Autoridade Competente:

VALDELINO DE JESUS SANTOS

Apoio:

HILDEVAL VIEIRA ARAGÃO, JEALDIA SANTOS VIEIRA SILVA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/11/2024 às 10:35

Inicio das Propostas

06/11/2024 às 11:01

Limite p/ Impugnações

14/11/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

14/11/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/11/2024 às 11:01

Abertura das Propostas

19/11/2024 às 11:02

Documentos

EDITAL DIESEL 2024.pdf

Tipo: Edital

05/11/2024-11:55:49

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

DIESEL S-10

Quantidade:

305168,40

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,59

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 2

Deserto

DIESEL S-500

Quantidade:

28317,60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,51

Melhor lance

-

Unidade:

L

19/11/2024
19/11/2024 11:18:30 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
19/11/2024 11:18:11 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
06/11/2024
06/11/2024 10:35:33 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Importante a manutenção do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município de São Miguel das Matas/BA em homenagem à lei complementar 123/2006. Nesse sentido, uma das formas de favorecimento ao licitante enquadrado nos termos da LC 123/2006 são os casos de critério de desempate. Desta forma, estando enquadrados nos limites legais de faturamento e objeto, não há que se falar em não aplicação dos benefícios da LC 123/2006..