17/04/2024 17:07:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EXTRATO Nº 089_2024 - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº003_2024.pdf) em 17/04/2024 às 14:07.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:01:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/04/2024 18:01:02 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 18:01:02 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 18:01:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
01/04/2024 18:00:47 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 18:00:47 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 18:00:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
01/04/2024 18:00:16 | Sistema
Motivo: O valor já foi ajustado.
01/04/2024 18:00:16 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0012.
01/04/2024 17:59:00 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:59:00 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:59:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
01/04/2024 17:58:48 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:58:48 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:58:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
01/04/2024 17:58:38 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:58:38 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:58:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
01/04/2024 17:58:18 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:58:18 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:58:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
01/04/2024 17:57:49 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:57:49 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close