Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE PÃES, BOLOS E DERIVADOS PARA ATENDER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JOÃO DOURADO/BA.

JDPE003/2024
Prefeitura Municipal de João Dourado
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Erica da Silva Lima

Autoridade Competente:

Diego Cardoso Dourado

Apoio:

Elton Gomes Carneiro, Sebastião da Silva de Andrade

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

27/02/2024 às 14:34

Inicio das Propostas

27/02/2024 às 15:00

Limite p/ Impugnações

06/03/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/03/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/03/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

08/03/2024 às 12:01

Documentos

EDITAL PE 003.pdf

Tipo: Edital

27/02/2024-11:33:04

EXTRATO Nº 089_2024 - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº003_2024.pdf

Tipo: Edital

17/04/2024-14:07:33

CONTRATO Nº PE033_24-01 ROSEMAR.pdf

Tipo: Contrato

18/06/2024-11:48:19

CONTRATO Nº PE033_24-01 ROSEMAR.pdf

Tipo: Contrato

18/06/2024-11:48:31

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

BISCOITO AVOADOR – BISCOITO ASSADO DE TAPIOCA, OVOS E ÓLEO. EMBALADO EM PACOTES DE 120G CONTENDO IDE...

Quantidade:

2000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,66

Melhor lance

R$ 3,79

Unidade:

PC

Item 2

Homologado

BOLO CASEIRO, INDIVIDUAL, COM 100 GRAMAS, CONTENDO FARINHA DE TRIGO, OVOS, LEITE, AÇÚCAR, MANTEIGA E...

Quantidade:

25000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2,87

Melhor lance

R$ 1,29

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

BOLO DE CENOURA, CASEIRO, INDIVIDUAL, COM 100 GRAMAS, CONTENDO FARINHA DE TRIGO, OVOS, LEITE, AÇÚCAR...

Quantidade:

25000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2,87

Melhor lance

R$ 1,49

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

MINE PÃO TIPO HOT DOG, COM NO MÍNIMO 10 G, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO...

Quantidade:

3000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,70

Melhor lance

R$ 7,38

Unidade:

PC

Item 5

Homologado

PÃO DE CÔCO, COM NO MÍNIMO 50 G, COM COBERTURA DE CÔCO RALADO, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEI...

Quantidade:

10000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 0,54

Melhor lance

R$ 0,53

Unidade:

UND

Item 6

Homologado

PÃO DE FORMA INTEGRAL, EMBALAGEM PACOTE COM 20 FATIAS EM MÉDIA, EMBALAGEM ÍNTEGRA, SEM IRREGULARIDAD...

Quantidade:

800

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 11,45

Melhor lance

R$ 7,98

Unidade:

PC

Item 7

Homologado

PÃO DE FORMA, EMBALAGEM PACOTE COM 20 FATIAS EM MÉDIA, EMBALAGEM ÍNTEGRA, SEM IRREGULARIDADES, FABRI...

Quantidade:

1500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 7,24

Melhor lance

R$ 7,24

Unidade:

PC

Item 8

Homologado

PÃO DE LEITE, COM NO MÍNIMO 50 G, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE MATÉ...

Quantidade:

10000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 0,62

Melhor lance

R$ 0,62

Unidade:

UND

Item 9

Homologado

PÃO TIPO FRANCÊS, COM NO MÍNIMO 50 G, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE ...

Quantidade:

25000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 0,75

Melhor lance

R$ 0,63

Unidade:

UND

Item 10

Homologado

PÃO TIPO HOT DOG, COM NO MÍNIMO 50 G, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE ...

Quantidade:

60000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,61

Melhor lance

R$ 6,61

Unidade:

PC

Item 11

Homologado

PÃO TIPO HOT DOG, COM NO MÍNIMO 50 G, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTOS DE ...

Quantidade:

20000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 6,61

Melhor lance

R$ 6,61

Unidade:

PC

Item 12

Homologado

SEQUILHO – BISCOITO DE FÉCULA DE MANDIOCA, MARGARINA VEGETAL, OVOS, LEITE CONDENSADO E AÇÚCAR REFINA...

Quantidade:

1500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 3,63

Melhor lance

R$ 3,62

Unidade:

PC

17/04/2024
17/04/2024 17:07:33 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (EXTRATO Nº 089_2024 - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº003_2024.pdf) em 17/04/2024 às 14:07.
02/04/2024
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
02/04/2024 12:43:00 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:04:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Diego Cardoso Dourado.
01/04/2024 18:01:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
01/04/2024 18:01:02 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 18:01:02 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 18:01:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
01/04/2024 18:00:47 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 18:00:47 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 18:00:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
01/04/2024 18:00:16 | Sistema
Motivo: O valor já foi ajustado.
01/04/2024 18:00:16 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0012.
01/04/2024 17:59:00 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:59:00 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:59:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
01/04/2024 17:58:48 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:58:48 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:58:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
01/04/2024 17:58:38 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:58:38 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:58:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
01/04/2024 17:58:18 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:58:18 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close
01/04/2024 17:58:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
01/04/2024 17:57:49 | Sistema
Justificativa: Entendo que a empresa em questão atualmente se enquadra como MEI (Microempreendedor Individual) e, portanto, possui um limite de faturamento anual estabelecido em R$ 81 mil. No entanto, é importante salientar que, conforme ela faturar, pode naturalmente alterar seu enquadramento e se adequar às exigências correspondentes. É possível que, devido ao sucesso e ao crescimento do negócio, a empresa ultrapasse o limite de faturamento estabelecido para MEI. Nesse caso, ela poderá optar por mudar seu enquadramento para uma categoria empresarial mais adequada, cumprindo assim com as obrigações legais correspondentes. Além disso, a empresa apresentou todos os documentos necessários, incluindo a proposta de preços, conforme exigido no edital de licitação. Quanto ao alvará da vigilância sanitária, compreendo que este não foi exigido no edital de licitação, confirmando assim a completa conformidade da empresa com os requisitos estabelecidos.
01/04/2024 17:57:49 | Sistema
Intenção: SOLICITO A DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ROSEMAR ABREU DA SILVA LTDA, HAJA VISTA QUE A MESMA É MEI E ASSUMIU COMPROMISSO ACIMA DO FATURAMENTO ANUAL LEGAL PERMITO, QUAL SEJA R$: 81 MIL REAIS. TAMBÉM DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO II DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PROPOSTA DE PREÇOS. NÃO APRESENTOU,TAMBÉM, O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Close