Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa para aluguel de caminhão limpa fossa com capacidade de 10 m³ para captação, transporte e destinação final.

DL-066/2025
Prefeitura Municipal de Jiquiriçá
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

Leonardo dos Santos Reis

Autoridade Competente:

LUCAS LEAL DOS SANTOS BARRETO

Apoio:

ANTONIO EDSON OLIVEIRA SANTOS, GELZANIA SILVA DE SANTANA, JOSEMEIRE BITENCOURT DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

27/11/2025 às 13:23

Início das Propostas

27/11/2025 às 20:00

Limite para Recebimento das Propostas

02/12/2025 às 20:00

Abertura das Propostas

02/12/2025 às 20:00

Documentos

TR.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

27/11/2025-10:22:34

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO LIMPA FOSSA, COM NO MÍNIMO 10M³ DE CAPACIDADE VOLUMÉTRICA, EQUIPADO...

Quantidade:

50

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.156,33

Melhor lance

-

Unidade:

DIA

08/12/2025
08/12/2025 19:25:42 | Sistema
Observações: A Prefeitura Municipal de Jiquiriçá–BA, torna público para conhecimento dos interessados, que a Dispensa de Licitação nº 066-2025, objetivando a Contratação de empresa para aluguel de caminhão limpa fossa com capacidade de 10 m³ para captaç
08/12/2025 19:25:42 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
27/11/2025
27/11/2025 13:23:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Vale salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada. A adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa