Cancelado

Aquisição de carrinho marcador de linha e um trator cortador de grama, novo, zero hora, para uso nos serviços de limpeza e manutenção do Estádio Municipal Pedro de Almeida maia filho.

DL-041/2025
Prefeitura Municipal de Jiquiriçá
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

Leonardo dos Santos Reis

Autoridade Competente:

LUCAS LEAL DOS SANTOS BARRETO

Apoio:

BRUNA THAYNÁ FERREIRA DA SILVA, JOSEMEIRE BITENCOURT DOS SANTOS, MARIANA FLAVIA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/09/2025 às 13:28

Início das Propostas

03/09/2025 às 20:00

Limite para Recebimento das Propostas

08/09/2025 às 20:00

Abertura das Propostas

08/09/2025 às 20:00

Documentos

TR.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

03/09/2025-10:19:50

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

TRATOR CORTADOR GRAMA GASOLINA 19.5 HP CORTE 107 CM - MODELO: TLT42; SISTEMA; DE PARTIDA: PARTIDA EL...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21.958,26

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 2

Cancelado

CARRINHO MARCADOR LINHAS FAIXA CAMPO GRAMADO, TINTA LATEX - MARCADOR DE LINHA SIMILAR AO SR 2010; ME...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.777,50

Melhor lance

-

Unidade:

UN

17/11/2025
17/11/2025 16:19:35 | Sistema
Motivo: Encerrado porque não há mais necessidade ou utilidade
17/11/2025 16:19:35 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do operador de compra direta.
03/09/2025
03/09/2025 13:28:30 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Vale salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada. A adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa