Processo Finalizado

AQUISIÇÃO COMPLEMENTAR DE MEDICAMENTOS, COM O INTUITO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/BA, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE QUANTITATIVOS PROVENIENTES DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO...

023/2025
Prefeitura Municipal de Jandaíra
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

EDMUNDO DOS SANTOS

Autoridade Competente:

GILDASIO MENDES LOPES

Apoio:

JUAN MANUEL REGUEIRA RIOS NETO, ROBERTO RODRIGUES BATISTA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

05/08/2025 às 18:58

Inicio das Propostas

05/08/2025 às 19:00

Limite p/ Impugnações

15/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/08/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

19/08/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 023_2025.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-14:36:58

Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023_2025 - DOM.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-14:37:21

Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023_2025 - DOU.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-14:37:31

Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023_2025 - JGC.pdf

Tipo: Edital

05/08/2025-14:37:41

Julgamento da Impugnação - RESPOSTA_A_PEDIDO_DE_IMPUGNACAO_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

14/08/2025-17:39:20

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO ITEM DESCONTINUADO E LOTES.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01

Lote 2 - LOTE 02

Lote 3 - LOTE 03

Lote 4 - LOTE 04

Lote 5 - LOTE 05

Lote 6 - LOTE 06

Lote 7 - LOTE 07

25/08/2025
25/08/2025 13:29:18 | Sistema
O lote 0007 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:17:36 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:12:01 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:08:02 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:06:18 | Sistema
O lote 0007 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:06:09 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:05:56 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/08/2025 13:05:46 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
22/08/2025
22/08/2025 16:39:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/08/2025 16:39:46 | Pregoeiro
FINALIZO OS TRABALHOS DESTE CERTAME, SEM MAIS NADA A EVOCAR, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTENHO AS DECISÕES ESTABELECIDAS, ENCAMINHANDO-A A AUTORIDADE SUPERIOR, PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO.
22/08/2025 16:38:21 | Sistema
(CONT. 1) produtos ou serviços semelhantes por preços comparáveis, indicando que ela tem capacidade de cumprir o contrato.” Assim, não foi possível assegurar que a empresa detém condições de assumir a entrega dos itens licitados, colocando em risco a futura contratação e descumprindo as exigências editalícias. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, uma vez que foram respeitados o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Diante do exposto, indefiro a intenção de recurso apresentada pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
22/08/2025 16:38:21 | Sistema
Justificativa: Trata-se de pedido tempestivo de intenção de recurso apresentado pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Conforme análise, a proposta apresentada pela licitante contém itens com valores inferiores a 50% do valor médio referencial (itens 2, 3, 6, 11, 17, 20, 21, 26, 27, 30, 31, 33, 37, 39, 42, 43, 47, 48, 49, 51 e 55), configurando indícios de possível inexequibilidade. Diante disso, foi instaurada diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. No prazo concedido, a empresa anexou apenas planilhas de custos, que se mostraram insuficientes para a comprovação da exequibilidade, em descumprimento ao previsto no item 8.12 do Edital, o qual dispõe: “A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, acompanhada por notas fiscais, as quais visam comprovar que a empresa já forneceu... (CONTINUA)
22/08/2025 16:38:21 | Sistema
Intenção: DECLARO INSTENÇÃO DE RECURSO, DEMAIS MOTIVOS APRESENTAREI NA PEÇA!
22/08/2025 16:38:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0006.
22/08/2025 16:33:51 | Sistema
(CONT. 1) serviços semelhantes por preços comparáveis, indicando que ela tem capacidade de cumprir o contrato.” Assim, não foi possível assegurar que a empresa detém condições de assumir a entrega dos itens licitados, colocando em risco a futura contratação e descumprindo as exigências editalícias. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, uma vez que foram respeitados o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Diante do exposto, indefiro a intenção de recurso apresentada pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
22/08/2025 16:33:51 | Sistema
Justificativa: Trata-se de pedido tempestivo de intenção de recurso apresentado pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Conforme análise, a proposta apresentada pela licitante contém itens com valores inferiores a 50% do valor médio referencial (itens 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 21, 24, 31, 37, 44 e 45), configurando indícios de possível inexequibilidade. Diante disso, foi instaurada diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. No prazo concedido, a empresa anexou apenas planilhas de custos, que se mostraram insuficientes para a comprovação da exequibilidade, em descumprimento ao previsto no item 8.12 do Edital, o qual dispõe: “A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, acompanhada por notas fiscais, as quais visam comprovar que a empresa já forneceu produtos ou... (CONTINUA)
22/08/2025 16:33:51 | Sistema
Intenção: DECLARO INSTENÇÃO DE RECURSO, DEMAIS MOTIVOS APRESENTAREI NA PEÇA!
22/08/2025 16:33:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0007.
22/08/2025 16:33:14 | Sistema
Justificativa: Pedido tempestivo, mas a intenção de recurso da licitante não foi recebida pelo seguinte motivo, a proposta readequada apresentada, constatou-se que o valor unitário ofertado no ITEM, 03 (8,83%), encontra significativamente acima do valor referencial da Administração, configurando indícios de superfaturamento. Tal prática viola o disposto no item 8.7.3 do edital, que veda a apresentação de proposta com preço final superior aos preços máximos fixados, conforme entendimento consolidado no Acórdão nº 1455/2018 do TCU – Plenário e nos termos do art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação de propostas com preços manifestamente excessivos. Considerando a razoabilidade dos preços praticados, decide-se, pelo não provimento do recurso interposto, mantendo-se os atos praticados e o regular prosseguimento do certame.
22/08/2025 16:33:14 | Sistema
Intenção: DECLARO INSTENÇÃO DE RECURSO, DEMAIS MOTIVOS APRESENTAREI NA PEÇA!
22/08/2025 16:33:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
22/08/2025 16:22:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 13:32.
22/08/2025 16:22:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 13:32.
22/08/2025 16:22:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 13:32.
22/08/2025 16:22:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/08/2025 às 13:32.
22/08/2025 16:22:29 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SALVADOR MATMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALAR, ODONTOLOGICO E FARMACEUTICO EIRELI.
22/08/2025 16:22:04 | Sistema
Para o lote 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESSENCIA HOSPITALAR EIRELI.
22/08/2025 16:22:04 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESSENCIA HOSPITALAR EIRELI.
22/08/2025 16:22:04 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESSENCIA HOSPITALAR EIRELI.
22/08/2025 16:16:37 | Sistema
(CONT. 1) produtos ou serviços semelhantes por preços comparáveis, indicando que ela tem capacidade de cumprir o contrato.” Assim, não foi possível assegurar que a empresa detém condições de assumir a entrega dos itens licitados, colocando em risco a futura contratação e descumprindo as exigências editalícias. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, uma vez que foram respeitados o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Diante do exposto, indefiro a intenção de recurso apresentada pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
22/08/2025 16:16:37 | Sistema
Justificativa: Trata-se de pedido tempestivo de intenção de recurso apresentado pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Conforme análise, a proposta apresentada pela licitante contém itens com valores inferiores a 50% do valor médio referencial (itens 2, 3, 6, 11, 17, 20, 21, 26, 27, 30, 31, 33, 37, 39, 42, 43, 47, 48, 49, 51 e 55), configurando indícios de possível inexequibilidade. Diante disso, foi instaurada diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. No prazo concedido, a empresa anexou apenas planilhas de custos, que se mostraram insuficientes para a comprovação da exequibilidade, em descumprimento ao previsto no item 8.12 do Edital, o qual dispõe: “A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, acompanhada por notas fiscais, as quais visam comprovar que a empresa já forneceu... (CONTINUA)
22/08/2025 16:16:37 | Sistema
Intenção: DECLARO INSTENÇÃO DE RECURSO, DEMAIS MOTIVOS APRESENTAREI NA PEÇA!
22/08/2025 16:16:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0006.
22/08/2025 16:14:28 | Sistema
(CONT. 1) serviços semelhantes por preços comparáveis, indicando que ela tem capacidade de cumprir o contrato.” Assim, não foi possível assegurar que a empresa detém condições de assumir a entrega dos itens licitados, colocando em risco a futura contratação e descumprindo as exigências editalícias. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, uma vez que foram respeitados o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Diante do exposto, indefiro a intenção de recurso apresentada pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
22/08/2025 16:14:28 | Sistema
Justificativa: Trata-se de pedido tempestivo de intenção de recurso apresentado pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Conforme análise, a proposta apresentada pela licitante contém itens com valores inferiores a 50% do valor médio referencial (itens 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 17, 21, 23, 24, 25, 26, 32, 35, 41, 44 e 45), configurando indícios de possível inexequibilidade. Diante disso, foi instaurada diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. No prazo concedido, a empresa anexou apenas planilhas de custos, que se mostraram insuficientes para a comprovação da exequibilidade, em descumprimento ao previsto no item 8.12 do Edital, o qual dispõe: “A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, acompanhada por notas fiscais, as quais visam comprovar que a empresa já forneceu produtos ou... (CONTINUA)
22/08/2025 16:14:28 | Sistema
Intenção: DECLARO INSTENÇÃO DE RECURSO, DEMAIS MOTIVOS APRESENTAREI NA PEÇA!
22/08/2025 16:14:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0005.
22/08/2025 16:14:09 | Sistema
(CONT. 1) semelhantes por preços comparáveis, indicando que ela tem capacidade de cumprir o contrato.” Assim, não foi possível assegurar que a empresa detém condições de assumir a entrega dos itens licitados, colocando em risco a futura contratação e descumprindo as exigências editalícias. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, uma vez que foram respeitados o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Diante do exposto, indefiro a intenção de recurso apresentada pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.
22/08/2025 16:14:09 | Sistema
Justificativa: Trata-se de pedido tempestivo de intenção de recurso apresentado pela empresa MAIS SAÚDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. Conforme análise, a proposta apresentada pela licitante contém itens com valores inferiores a 50% do valor médio referencial (itens 43, 44, 46, 47, 49, 50, 51, 55, 58, 59, 61, 62, 63, 64 e 67), configurando indícios de possível inexequibilidade. Diante disso, foi instaurada diligência para comprovação da exequibilidade da proposta. No prazo concedido, a empresa anexou apenas planilhas de custos, que se mostraram insuficientes para a comprovação da exequibilidade, em descumprimento ao previsto no item 8.12 do Edital, o qual dispõe: “A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, acompanhada por notas fiscais, as quais visam comprovar que a empresa já forneceu produtos ou serviços... (CONTINUA)
22/08/2025 16:14:09 | Sistema
Intenção: DECLARO INSTENÇÃO DE RECURSO, DEMAIS MOTIVOS APRESENTAREI NA PEÇA!
22/08/2025 16:14:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
22/08/2025 11:13:15 | Pregoeiro
Bom dia licitantes, a sessão está aberta
21/08/2025
21/08/2025 19:50:34 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0007.
21/08/2025 19:50:29 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0006.
21/08/2025 19:50:23 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0006.
21/08/2025 19:50:18 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0005.
21/08/2025 19:50:00 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0004.
21/08/2025 19:49:42 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0003.
21/08/2025 19:48:43 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0002.
21/08/2025 19:48:34 | Sistema
O fornecedor MAIS SAUDE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0001.