Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTES E DIDÁTICOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA, BAHIA.

016/2025
Prefeitura Municipal de Jandaíra
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

EDMUNDO DOS SANTOS

Autoridade Competente:

GILDASIO MENDES LOPES

Apoio:

JUAN MANUEL REGUEIRA RIOS NETO, ROBERTO RODRIGUES BATISTA

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/04/2025 às 00:37

Inicio das Propostas

23/04/2025 às 00:45

Limite p/ Impugnações

03/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

03/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/05/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

07/05/2025 às 11:31

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 016-2025.pdf

Tipo: Edital

22/04/2025-21:25:10

Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016_2025 - DOM.pdf

Tipo: Outros documentos

22/04/2025-21:32:50

Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016_2025 - DOU.pdf

Tipo: Outros documentos

22/04/2025-21:33:09

Aviso de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016_2025 - JGC.pdf

Tipo: Outros documentos

22/04/2025-21:33:23

Julgamento da Impugnação - Resposta Impugnação PE 016.2025-MULTI QUADROS.pdf

Tipo: Documento Anexo

02/05/2025-17:12:51

Resposta Impugnação PE 016.2025-IDPROMO COMERCIAL LTDA.pdf

Tipo: Outros documentos

07/05/2025-07:34:55

Resposta Impugnação PE 016.2025-MULTI QUADROS.pdf

Tipo: Outros documentos

07/05/2025-07:35:32

JUSTIFICATIVA DE CORREÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

08/05/2025-16:33:02

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnação Cidade Compras - PE 016-2025 - Jandaíra BA.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01 - EXPEDIENTE SECRETARIAS

Lote 2 - LOTE 02 - EXPEDIENTE/DIDÁTICO ESCOLAS

12/05/2025
12/05/2025 13:17:22 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
12/05/2025 13:14:19 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
12/05/2025 13:14:11 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
12/05/2025 13:14:04 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
08/05/2025
08/05/2025 21:08:37 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/05/2025 21:07:52 | Pregoeiro
FINALIZO OS TRABALHOS DESTE CERTAME, SEM MAIS NADA A EVOCAR, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTENHO AS DECISÕES ESTABELECIDAS, ENCAMINHANDO-A A AUTORIDADE SUPERIOR, PARA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO.
08/05/2025 21:06:25 | Sistema
Justificativa: O certame transcorreu com total observância à legislação vigente, sendo conduzido com isonomia, legalidade, imparcialidade e julgamento objetivo, assegurando igualdade de condições a todos os licitantes. A intenção de recurso apresentada não traz fundamentos técnicos ou jurídicos minimamente consistentes que justifiquem sua admissibilidade, conforme estabelece o art. 165, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, decide-se pela rejeição da intenção de recurso, mantendo-se o julgamento proferido.
08/05/2025 21:06:25 | Sistema
Intenção: Declaro intenção de recurso.
08/05/2025 21:06:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
08/05/2025 21:05:03 | Sistema
Justificativa: O certame transcorreu com total observância à legislação vigente, sendo conduzido com isonomia, legalidade, imparcialidade e julgamento objetivo, assegurando igualdade de condições a todos os licitantes. A intenção de recurso apresentada não traz fundamentos técnicos ou jurídicos minimamente consistentes que justifiquem sua admissibilidade, conforme estabelece o art. 165, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, decide-se pela rejeição da intenção de recurso, mantendo-se o julgamento proferido.
08/05/2025 21:05:03 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso
08/05/2025 21:05:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
08/05/2025 20:57:38 | Sistema
Justificativa: Pedido tempestivo, não se cogitou a instauração de diligência para apuração de eventual inexequibilidade, uma vez que a proposta valores superiores à 8.000% ao valor de referência, o que configura grave afronta direta aos princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade da contratação, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, o que, por si só, justifica sua desclassificação. Diante do exposto, opina-se pelo não provimento do recurso interposto, mantendo-se os atos praticados e o regular prosseguimento do certame.
08/05/2025 20:57:38 | Sistema
Intenção: Bom dia, senhor pregoeiro, peço-lhe que faça diligência junto ao fornecedor D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA 14.780.254/0001-84, pertinente ao lote 01, devido o mesmo ter baixado o valor mais de 50% em comparação com o valor de referência do órgão, tendo em vista o que está previsto no edital, no seu item 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%, (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
08/05/2025 20:57:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
08/05/2025 20:19:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2025 às 17:29.
08/05/2025 20:19:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2025 às 17:29.
08/05/2025 20:19:40 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
08/05/2025 20:19:33 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
08/05/2025 20:06:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2025 às 17:16.
08/05/2025 20:06:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/05/2025 às 17:16.
08/05/2025 20:05:58 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA teve sua proposta aceita no lote 0002.
08/05/2025 20:05:51 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
08/05/2025 20:05:28 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0002 foi alterado para R$ 699.999,90 para corresponder a proposta readequada.
08/05/2025 20:05:28 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
08/05/2025 20:05:07 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 538.612,38 para corresponder a proposta readequada.
08/05/2025 20:05:07 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
08/05/2025 19:53:53 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/05/2025 19:53:51 | F. COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTD
Documentação Lote 0001: Boa tarde, senhor pregoeiro, segue justificativa e comprovação de exequibilidade do produto, o único que está acima de 50%
08/05/2025 19:33:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA DE CORREÇÃO.pdf) em 08/05/2025 às 16:33.
08/05/2025 19:30:51 | Sistema
Motivo: Recebemos a proposta, com o valor ofertado está inferior 50% do nosso valor médio referencial, apresentando indícios de inexequibilidade, solicitamos a comprovação de exequibilidade com planilha de composição de custo acompanhada da nota fiscal assim como contratos ou atas que venha comprovar e garantir que a mesma assumiu a entrega dos itens do lote. Conforme exigência do Edital "8.19. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, conforme Edital."
08/05/2025 19:30:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:01 do dia 08/05/2025.
08/05/2025 19:26:31 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
08/05/2025 19:05:20 | Sistema
Motivo: Conforme análise na proposta, indetificamos a necessidade de esclarecimento quanto as marcas dos itens 07 e 50.
08/05/2025 19:05:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 16:36 do dia 08/05/2025.
07/05/2025
07/05/2025 21:22:49 | Pregoeiro
Avisto a todos que após o termino da convocação deflagrada, as propostas readequada estão em análise, a sessão ficará suspensa e retornaremos dia 08/05 a partir da 08:00hs.
07/05/2025 15:43:34 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/05/2025 15:02:28 | Sistema
O fornecedor D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
07/05/2025 14:25:40 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 13:26 do dia 07/05/2025.
07/05/2025 14:24:54 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA com lance de R$ 538.612,81.
07/05/2025 14:24:54 | Sistema
(CONT. 1) referência". Ademais, conforme o art. 5º da mesma lei, a atuação da Administração deve sempre observar os princípios da vantajosidade, planejamento e da isonomia. Além disso, a aceitação de proposta com valores tão destoantes afrontaria o disposto no art. 11, inciso I, que veda a contratação com preço inexequível ou manifestamente superior ao praticado no mercado. Portanto, com fundamento nos dispositivos citados e visando à garantia do interesse público e da legalidade do certame, desclassifica-se a proposta da empresa D.N Papelaria por apresentar preços manifestamente superiores aos valores de referência, comprometendo a razoabilidade, a economicidade e a regularidade da contratação.
07/05/2025 14:24:54 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta readequada apresentada pela empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - EPP/SS, verificou-se que os valores cotados para determinados itens superam o valor acima do estimado, e itens com mais de 1.000% (mil por cento) os valores de referência definidos pela Administração com base em ampla pesquisa de mercado e critérios técnicos constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. Tal situação configura a prática de jogo de planilha, com preços inexequíveis em alguns itens, e outros com preços hiper faturados, os quais manifesta incompatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, o que torna inviável a sua aceitação, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, pilares da contratação pública. Nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é motivo de desclassificação da proposta a "incompatibilidade com os requisitos estabelecidos no edital, no termo de... (CONTINUA)
07/05/2025 14:24:54 | Sistema
O fornecedor D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
07/05/2025 14:24:13 | Sistema
(CONT. 1) referência". Ademais, conforme o art. 5º da mesma lei, a atuação da Administração deve sempre observar os princípios da vantajosidade, planejamento e da isonomia. Além disso, a aceitação de proposta com valores tão destoantes afrontaria o disposto no art. 11, inciso I, que veda a contratação com preço inexequível ou manifestamente superior ao praticado no mercado.
07/05/2025 14:24:13 | Sistema
Motivo: Após análise da proposta readequada apresentada pela empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - EPP/SS, verificou-se que os valores cotados para determinados itens superam o valor acima do estimado, e itens com mais de 1.000% (mil por cento) os valores de referência definidos pela Administração com base em ampla pesquisa de mercado e critérios técnicos constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. Tal situação configura a prática de jogo de planilha, com preços inexequíveis em alguns itens, e outros com preços hiper faturados, os quais manifesta incompatibilidade da proposta com os preços praticados no mercado, o que torna inviável a sua aceitação, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, pilares da contratação pública. Nos termos do art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, é motivo de desclassificação da proposta a "incompatibilidade com os requisitos estabelecidos no edital, no termo de... (CONTINUA)
07/05/2025 14:24:13 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi rejeitada pelo Pregoeiro.
07/05/2025 13:38:53 | Sistema
O fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
07/05/2025 13:34:59 | Sistema
O fornecedor D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
07/05/2025 13:06:05 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
07/05/2025 12:53:50 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.