14/04/2025 12:53:00 | Sistema
A data de assinatura da ata de registro de preços foi informada para dia 15/04/2025.
14/04/2025 12:48:42 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
14/04/2025 12:46:43 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
14/04/2025 12:46:36 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
14/04/2025 12:46:32 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
11/04/2025 19:58:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (LOTE 02 PROPOSTA DE PREÇOS.pdf) em 11/04/2025 às 16:58.
11/04/2025 19:57:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JUSTIFICATIVA PARA CORREÇÃO DE MARCAS INFORMADAS NA PROPOSTA.pdf) em 11/04/2025 às 16:57.
11/04/2025 19:38:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/04/2025 19:31:50 | Sistema
Justificativa: A empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA manifestou intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. Contudo, após análise detalhada da documentação apresentada pela empresa arrematante, verifica-se que não há qualquer irregularidade ou desconformidade com as exigências do edital, razão pela qual a intenção de recurso não procede. Diante disso, indefere-se o processamento do recurso, por ausência de fundamentos que justifiquem a sua admissibilidade.
11/04/2025 19:31:50 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA .
11/04/2025 19:31:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
11/04/2025 19:31:12 | Sistema
Justificativa: A empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA manifestou intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. Contudo, após análise detalhada da documentação apresentada pela empresa arrematante, verifica-se que não há qualquer irregularidade ou desconformidade com as exigências do edital, razão pela qual a intenção de recurso não procede. Diante disso, indefere-se o processamento do recurso, por ausência de fundamentos que justifiquem a sua admissibilidade.
11/04/2025 19:31:12 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção em recorrer contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
11/04/2025 19:31:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
11/04/2025 19:31:12 | Sistema
Justificativa: A empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA manifestou intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. Contudo, após análise detalhada da documentação apresentada pela empresa arrematante, verifica-se que não há qualquer irregularidade ou desconformidade com as exigências do edital, razão pela qual a intenção de recurso não procede. Diante disso, indefere-se o processamento do recurso, por ausência de fundamentos que justifiquem a sua admissibilidade.
11/04/2025 19:31:12 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção em recorrer contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
11/04/2025 19:31:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
11/04/2025 19:28:39 | Sistema
Justificativa: A empresa FLASH LIMP DISTRIBUIDORA LTDA - EPP/SS, manifestou intenção de interpor recurso. Entretanto, a referida manifestação não foi acompanhada de justificativa técnica, documentos ou qualquer fundamentação específica que comprovasse a suposta inobservância aos requisitos do Termo de Referência, configurando uma alegação genérica. Além disso, a análise técnica da proposta e da documentação de habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. confirmou a sua conformidade com todas as exigências editalícias, não sendo constatada qualquer irregularidade que comprometa a legalidade da sua classificação ou habilitação.
11/04/2025 19:28:39 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO
11/04/2025 19:28:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 19:26:57 | Sistema
(CONT. 1) fundamentação e pela regularidade da proposta e da habilitação da empresa arrematante.
11/04/2025 19:26:57 | Sistema
Justificativa: A empresa MIXALL COMERCIAL LTDA, manifestou intenção de interpor recurso sob a alegação de que a empresa arrematante não atenderia às especificações previstas no edital. Entretanto, a referida manifestação não foi acompanhada de justificativa técnica, documentos ou qualquer fundamentação específica que comprovasse a suposta inobservância aos requisitos do Termo de Referência, configurando uma alegação genérica. Além disso, a análise técnica da proposta e da documentação de habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. confirmou a sua conformidade com todas as exigências editalícias, não sendo constatada qualquer irregularidade que comprometa a legalidade da sua classificação ou habilitação. Nos termos do `PAR`1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a manifestação de intenção de recurso deve ser devidamente motivada, o que não ocorreu no presente caso. Diante do exposto, não se admite o processamento do recurso, por ausência de... (CONTINUA)
11/04/2025 19:26:57 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO ARREMATANTE NÃO ATENDE ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL
11/04/2025 19:26:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 19:16:06 | Sistema
Justificativa: A empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA manifestou intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. Contudo, após análise detalhada da documentação apresentada pela empresa arrematante, verifica-se que não há qualquer irregularidade ou desconformidade com as exigências do edital, razão pela qual a intenção de recurso não procede. Diante disso, indefere-se o processamento do recurso, por ausência de fundamentos que justifiquem a sua admissibilidade.
11/04/2025 19:16:06 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA .
11/04/2025 19:16:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 19:15:23 | Sistema
Justificativa: A empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA manifestou intenção em interpor recurso contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA. Contudo, após análise detalhada da documentação apresentada pela empresa arrematante, verifica-se que não há qualquer irregularidade ou desconformidade com as exigências do edital, razão pela qual a intenção de recurso não procede. Diante disso, indefere-se o processamento do recurso, por ausência de fundamentos que justifiquem a sua admissibilidade.
11/04/2025 19:15:23 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção em recorrer contra a classificação e habilitação da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
11/04/2025 19:15:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
11/04/2025 19:06:28 | Sistema
(CONT. 1) considera-se improcedente a intenção de recurso, razão pela qual se indefere o seu processamento, nos termos da legislação vigente.
11/04/2025 19:06:28 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA, cumpre esclarecer que, após análise da proposta da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA, foi verificada a necessidade de esclarecimentos quanto às marcas cotadas, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o que motivou a instauração de diligência com o objetivo de dirimir dúvidas e garantir a regularidade da análise. A empresa arrematante, tempestivamente, apresentou documentação complementar que comprovou o atendimento integral às exigências da diligência, não havendo alteração de proposta nem substituição do objeto ofertado com as especificações técnicas exigidas no edital. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, tendo sido respeitado o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Pelo exposto,... (CONTINUA)
11/04/2025 19:06:28 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO ARREMATANTE NÃO ATENDE ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL
11/04/2025 19:06:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
11/04/2025 19:06:14 | Sistema
(CONT. 1) considera-se improcedente a intenção de recurso, razão pela qual se indefere o seu processamento, nos termos da legislação vigente.
11/04/2025 19:06:14 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA, cumpre esclarecer que, após análise da proposta da empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA, foi verificada a necessidade de esclarecimentos quanto às marcas cotadas, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o que motivou a instauração de diligência com o objetivo de dirimir dúvidas e garantir a regularidade da análise. A empresa arrematante, tempestivamente, apresentou documentação complementar que comprovou o atendimento integral às exigências da diligência, não havendo alteração de proposta nem substituição do objeto ofertado com as especificações técnicas exigidas no edital. Dessa forma, não restou caracterizada qualquer irregularidade que justifique o acolhimento do recurso, tendo sido respeitado o devido processo legal e os princípios da ampla concorrência, da isonomia e do interesse público. Pelo exposto,... (CONTINUA)
11/04/2025 19:06:14 | Sistema
Intenção: Maninfesto intenção em recorrer contra a classifacação da proposta da empresa arrematante por cotar marcas que não atender ao descritivo solicitado.
11/04/2025 19:06:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
11/04/2025 18:29:43 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
11/04/2025 18:19:51 | Sistema
Motivo: Prezado licitante, solicitamos proposta readequada com as devidas correções com os preços praticados no último lance, os quais são de interesse da administração, para fim de ajustes de falhas sanáveis como os descritos na proposta apresentada.
11/04/2025 18:19:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 15:50 do dia 11/04/2025.
10/04/2025 20:36:46 | Pregoeiro
senhores licitantes, vamos suspender a sessão, reabriremos amanha, 11/04/2025 as 8:30.
10/04/2025 15:24:28 | Sistema
O fornecedor WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/04/2025 15:24:18 | Sistema
O fornecedor WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.
10/04/2025 15:17:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 12:27.
10/04/2025 15:17:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/04/2025 às 12:27.
10/04/2025 15:17:02 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
10/04/2025 15:17:02 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIAL DE ALIMENTOS MONTE BELO LTDA.
10/04/2025 15:01:23 | Sistema
O fornecedor WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
10/04/2025 15:01:17 | Sistema
O fornecedor WS NETO SOLUCOES E COMERCIO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0002.