29/07/2025 14:38:38 | Sistema
O item 0001 foi homologado por GILDASIO MENDES LOPES.
29/07/2025 14:38:32 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por GILDASIO MENDES LOPES.
25/07/2025 17:11:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/07/2025 17:04:16 | Sistema
(CONT. 2) recursal, sob pena de indeferimento.
25/07/2025 17:04:16 | Sistema
(CONT. 1) a registrar sua intenção de recorrer sem apresentar qualquer motivação técnica, jurídica ou fática, deixando de atender à exigência expressa do `PAR` 1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual a intenção de recurso deve ser devidamente motivada, sob pena de não conhecimento. Além disso, conforme dispõe o `PAR` 2º do mesmo artigo, não será conhecido o recurso interposto com caráter meramente protelatório, o que se presume diante da ausência de fundamentos mínimos que sustentem a insurgência da licitante contra a decisão proferida. Reforça-se que o acatamento de manifestações genéricas e infundadas compromete a celeridade e a eficiência do procedimento, além de fragilizar a competitividade e a isonomia entre os participantes, valores protegidos tanto pela Lei nº 14.133/2021 quanto pela jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, a exemplo do Acórdão nº 2.622/2013 – TCU – Plenário, que destaca a importância da motivação clara na fase...
25/07/2025 17:04:16 | Sistema
Justificativa: Pedido tempestivo para à manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, após a fase de habilitação, cumpre esclarecer que a presente licitação vem sendo conduzida com estrita observância aos princípios constitucionais e administrativos que regem a atividade pública, em especial os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. O procedimento licitatório em questão seguiu rigorosamente os critérios estabelecidos no edital, sendo a fase de habilitação conduzida com base nos documentos apresentados pelas licitantes, devidamente analisados à luz das exigências editalícias. As decisões proferidas até aqui estão devidamente fundamentadas em pareceres técnicos juntados aos autos, assegurando a devida transparência e segurança jurídica à condução do certame. A empresa limitou-se... (CONTINUA)
25/07/2025 17:04:16 | Sistema
Intenção: MANIFESTO NTENÇÃO DE RECURSO.
25/07/2025 17:04:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2025 17:01:22 | Sistema
(CONT. 1) competitividade, celeridade processual e boa-fé, devendo, portanto, a manifestação ser rejeitada quanto ao seu conhecimento. Diante disso, a manifestação de intenção de recurso apresentada pela empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - ME não será conhecida, e o certame deverá prosseguir com a adoção das providências subsequentes à fase em curso.
25/07/2025 17:01:22 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Licitação, após análise da manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - ME, referente ao item 0001 da presente licitação, e decide o seguinte: A manifestação foi registrada dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestiva. Contudo, não será conhecida, em razão da ausência de motivação e fundamentação mínima, conforme determinam os `PAR``PAR` 1º e 2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. A licitante limitou-se a registrar sua intenção de forma genérica, sem apresentar qualquer justificativa técnica ou jurídica que embasasse sua inconformidade em relação ao resultado do certame. Tal conduta inviabiliza o exame da admissibilidade do recurso e compromete os princípios da eficiência, da isonomia e da razoabilidade que regem o procedimento licitatório. A ausência de motivação revela ainda caráter meramente protelatório, em descompasso com os princípios da... (CONTINUA)
25/07/2025 17:01:22 | Sistema
Intenção: manifesto intenção de recurso.
25/07/2025 17:01:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2025 17:00:33 | Sistema
(CONT. 2) empresa não atendeu às exigências do edital, sujeitando-se à desclassificação com fundamento no art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/202
25/07/2025 17:00:33 | Sistema
(CONT. 1) da Lei nº 14.133/2021. Cabe esclarecer que a empresa foi desclassificada por não apresentar, no momento da proposta, o comprovante de pagamento da garantia da proposta, em descumprimento direto ao item 15.2.2 do Edital, o qual estabelece de forma expressa a obrigatoriedade da entrega do comprovante junto à proposta, sob pena de inabilitação. O referido comprovante somente foi encaminhado após a solicitação formal em diligência, momento em que se confirmou que o pagamento fora realizado após o encerramento da fase de apresentação das propostas, o que contraria as exigências editalícias, notadamente os seguintes itens: 15.2.2 – exige a apresentação do comprovante de garantia junto com a proposta; 15.2.3 – exige que a garantia esteja vigente no momento da proposta; 15.2.4 – trata da aceitação das formas de garantia permitidas; 15.2.5 – veda a aceitação de comprovantes com agendamento, pagamento futuro ou condicionados à convocação. Portanto, a proposta da...
25/07/2025 17:00:33 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Licitação, após análise da manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa JOL CONSTRUMENDES SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao item 0001 da presente licitação, e passa a decidir: A manifestação foi apresentada dentro do prazo estabelecido em lei, sendo, portanto, tempestiva. No entanto, não será conhecida, pois não apresenta qualquer motivação técnica ou jurídica mínima que justifique seu recebimento, conforme exigido pelo `PAR` 1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do dispositivo legal citado, a intenção de recorrer deve estar acompanhada da exposição das razões do inconformismo, com a devida motivação fática e jurídica. No caso em análise, a empresa limitou-se a declarar genericamente seu interesse em recorrer, sem apresentar qualquer argumento concreto ou fundamentação legal, configurando-se, assim, conduta meramente protelatória, nos termos dos `PAR``PAR` 1º e 2º do art. 165... (CONTINUA)
25/07/2025 17:00:33 | Sistema
Intenção: Manifesto
25/07/2025 17:00:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2025 16:59:05 | Sistema
(CONT. 1) formal em diligência, ocasião em que se confirmou que o pagamento foi realizado somente após o encerramento da fase de apresentação das propostas, em desacordo com os itens: • 15.2.2 – exige a apresentação do comprovante junto com a proposta, • 15.2.3 – exige a comprovação de que a garantia está vigente no momento da proposta, • 15.2.4 – trata da aceitação da forma de garantia, e • 15.2.5 – deixa claro que não serão aceitos comprovantes com pagamento futuro, agendamento ou condicionados à convocação. A empresa não atendeu às exigências do Edital, sujeitando-se à desclassificação, conforme prevê o art. 59, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que determina a desclassificação de propostas que não atendam às exigências do instrumento convocatório.
25/07/2025 16:59:05 | Sistema
Justificativa: Pedido tempestivo à manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada, pela empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, referente ao item 0001, informamos que a manifestação não será conhecida, uma vez que não apresenta motivação técnica ou jurídica que justifique o seu recebimento. A manifestação de intenção de recurso, não será concedido quando interposto com caráter meramente protelatório, o que se aplica à presente hipótese, dada a ausência de fundamentação e a clara tentativa de reverter irregularidade objetiva e insanável no processo. A empresa foi desclassificada por não apresentar, no momento da proposta, o comprovante de pagamento da garantia da proposta, em descumprimento direto ao item 15.2.2 do Edital, que estabelece expressamente a obrigatoriedade da entrega do comprovante no momento da apresentação da proposta, sob pena de inabilitação. O referido comprovante foi encaminhado somente após a solicitação... (CONTINUA)
25/07/2025 16:59:05 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO.
25/07/2025 16:59:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2025 16:57:33 | Sistema
(CONT. 1) foi apresentada qualquer motivação ou fundamento técnico, jurídico ou fático que justificasse a inconformidade quanto aos atos praticados na condução do certame. Diante disso, e considerando que a manifestação de intenção de recurso apresentada pela CONSTRUSETE não trouxe qualquer questionamento específico ou argumentação embasada, sua admissibilidade deve ser indeferida, nos termos do `PAR``PAR` 1º e 2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, sendo caracterizada como ato de caráter meramente protelatório e incompatível com os princípios da eficiência e da boa-fé que regem os processos licitatórios. Assim, deixa-se de conhecer a manifestação de intenção de recurso, determinando-se o prosseguimento regular do certame.
25/07/2025 16:57:33 | Sistema
Justificativa: A Comissão de Licitação, após análise da manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA – Ltda/Eireli, referente ao item 0001 da presente licitação, e comunica o seguinte: Embora a manifestação tenha sido apresentada dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestiva, a mesma não será conhecida, por não conter motivação mínima que justifique sua admissibilidade, conforme exige o `PAR` 1º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. A intenção de recurso apresentada limitou-se a uma declaração genérica de inconformismo, sem qualquer exposição dos fundamentos técnicos ou jurídicos que demonstrem o interesse recursal e a matéria a ser impugnada. Tal omissão compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de impedir a análise objetiva da admissibilidade do recurso, nos moldes exigidos pela nova Lei de Licitações. Informa-se que a intenção não será conhecida, tendo em vista que não... (CONTINUA)
25/07/2025 16:57:33 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO.
25/07/2025 16:57:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2025 12:55:44 | Sistema
Justificativa: Em atenção à manifestação de recurso apresentada pela empresa JOL CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA - ME, referente ao item 0001, informamos que a manifestação foi apresentada após o encerramento da fase de lances, e, embora registrada dentro do prazo previsto para manifestação, não será conhecida, por ausência de motivação e fundamentação mínima, conforme exigido nos `PAR``PAR` 1º e 2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. A licitante limitou-se a registrar sua intenção de forma genérica, sem apresentar qualquer justificativa técnica ou jurídica que embasasse sua inconformidade, o que demonstra caráter meramente protelatório, em descompasso com os princípios da competitividade que regem os procedimentos licitatórios.
25/07/2025 12:55:44 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO.
25/07/2025 12:55:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/07/2025 12:02:16 | Sistema
O fornecedor JOL CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/07/2025 11:53:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/07/2025 às 09:03.
25/07/2025 11:53:38 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
25/07/2025 11:52:44 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA.
25/07/2025 11:41:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/07/2025 às 08:51.
25/07/2025 11:41:17 | Sistema
O fornecedor GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/07/2025 11:40:38 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_TECNICO_Edital_006-2025_Global_assinado.pdf) em 25/07/2025 às 08:40.
25/07/2025 11:39:34 | Agente de Contratação
Bom dia licitantes, a sessão está aberta
24/07/2025 12:09:44 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/07/2025 11:51:16 | Sistema
Motivo: Solicitamos à empresa Global Construções, Serviços e Manutenções LTDA a apresentação de proposta readequada.
24/07/2025 11:51:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:51 do dia 24/07/2025.
24/07/2025 11:39:01 | Agente de Contratação
Bom dia licitantes, a sessão está aberta
23/07/2025 21:04:46 | Agente de Contratação
Informamos que a empresa GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA, convocada na ordem de classificação apresentou os seguintes documentos, apólice de garantia, comprovante de pagamento da garantia e documentos de habilitação. Diante disso, procedemos ao encaminhamento da documentação ao setor técnico de engenharia para emissão de parecer técnico quanto à conformidade dos documentos de habilitação técnica e aguardaremos o retorno do setor responsável para dar continuidade ao certame.
23/07/2025 20:48:47 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA com lance de R$ 3.825.898,99.
23/07/2025 20:48:47 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
23/07/2025 20:48:47 | Sistema
Motivo: Após o término do prazo da diligência, o licitante CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, não apresentou o comprovante de liquidação, conforme exigido nos itens 15.2.2, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5. Aliado ao art. 59, I, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a desclassificação da proposta que não atender ao edital. O mesmo apresentou apenas um comprovante de agendamento de títulos. Esta Comissão declara o licitante inabilitado, por descumprimento de exigência essencial de participação, prosseguindo-se com a análise da documentação do próximo classificado.
23/07/2025 20:48:47 | Sistema
O fornecedor CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado no processo.
23/07/2025 20:27:37 | Sistema
Motivo: Verificamos que a empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA apresentou, como garantia da proposta, comprovante de agendamento de pagamento. Contudo, conforme previsto no item 15.2.5 do Edital, “Não serão aceitos comprovantes de garantia da proposta que indiquem pagamento futuro, agendamento de operação, ausência de liquidação financeira, ou que estejam condicionados à convocação do licitante. A garantia deve estar plenamente vigente, líquida e exigível no momento da apresentação da proposta.” Dessa forma, solicitamos que a empresa comprove a efetiva liquidação financeira da operação, nos moldes exigidos pelo edital.
23/07/2025 20:27:37 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:38 do dia 23/07/2025.
23/07/2025 20:04:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
23/07/2025 19:39:49 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA foi definida pelo agente de contratação para 23/07/2025 às 16:59, encerrando às 17:04:00.
23/07/2025 19:32:47 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor GLOBAL CONSTRUCOES SERVICOS E MANUTENCOES LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo agente de contratação.