15/05/2026 20:30:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AVISO DE REVOGAÇÃO DIARIO DO MUNICIPIO.pdf) em 15/05/2026 às 17:30.
15/05/2026 20:29:41 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (AVISO DE REVOGAÇÃO DIARIO DO MUNICIPIO.pdf) em 15/05/2026 às 17:29.
15/05/2026 18:26:47 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Administrativa Revogação.pdf) em 15/05/2026 às 15:26.
15/05/2026 18:26:47 | Sistema
Motivo: Relatório em anexo Ante o exposto, com fundamento no art. 71, inciso II e `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, e considerando as razões técnicas e administrativas acima delineadas, DECIDO pela REVOGAÇÃO INTEGRAL do Pregão Eletrônico PMI SRP nº 006/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 022/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de equipamentos audiovisuais destinados à produção institucional do Município de Itaberaba/BA.
15/05/2026 18:26:47 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do pregoeiro.
15/05/2026 18:08:44 | Pregoeiro
Diante da manifestação da Secretaria demandante, será aberto um prazo de 10 minutos para que as empresas se manifestem acerta da decisão da secretaria
15/05/2026 17:59:51 | Pregoeiro
Determino, por conseguinte, que sejam adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da revogação, com a respectiva comunicação aos interessados, publicização do ato e posterior reavaliação técnica do objeto, caso persista o interesse administrativo na contratação.
15/05/2026 17:59:42 | Pregoeiro
Ante o exposto, com fundamento no art. 71, inciso II e `PAR`2º, da Lei nº 14.133/2021, e considerando as razões técnicas e administrativas acima delineadas, DECIDO pela REVOGAÇÃO INTEGRAL do Pregão Eletrônico PMI SRP nº 006/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 022/2026, cujo objeto consiste no Registro de Preços para aquisição de equipamentos audiovisuais destinados à produção institucional do Município de Itaberaba/BA.
15/05/2026 17:59:32 | Pregoeiro
Nesse contexto, a revogação integral do Pregão Eletrônico PMI SRP nº 006/2026 constitui medida legítima, prudente e compatível com os princípios da eficiência, do planejamento, da economicidade, da proporcionalidade, da vantajosidade e da supremacia do interesse público.
15/05/2026 17:59:23 | Pregoeiro
A providência, portanto, revela-se juridicamente adequada e administrativamente necessária, sobretudo porque a contratação ainda não foi aperfeiçoada, sendo plenamente possível à Administração rever o planejamento, reestruturar o objeto, redefinir a composição dos lotes, ajustar as especificações técnicas, explicitar as finalidades operacionais dos equipamentos e instaurar novo procedimento licitatório mais aderente às necessidades concretas do serviço público.
15/05/2026 17:58:06 | Pregoeiro
aplicação dos recursos municipais e à reformulação do objeto em bases mais compatíveis com a realidade operacional da Secretaria.
15/05/2026 17:58:03 | Pregoeiro
No presente caso, a revogação não decorre de favorecimento, direcionamento, inconformismo com o resultado ou tentativa de reabrir indevidamente a competição. Trata-se de medida de cautela administrativa, voltada à preservação do interesse público, à adequada
15/05/2026 17:57:44 | Pregoeiro
Desse modo, prosseguir com o procedimento, mesmo diante da constatação técnica de inadequação do modelo originalmente adotado, poderia impor à Administração a celebração de contratação que, embora formalmente derivada de regular procedimento competitivo, não mais se revela a mais adequada à satisfação do interesse público.
15/05/2026 17:57:22 | Pregoeiro
Nesse sentido, a existência de equipamentos de maior complexidade técnica e elevado valor agregado, quando não estritamente necessários à rotina administrativa, pode gerar contratação materialmente desproporcional. Isso porque a Administração Pública deve buscar não apenas o menor preço ou a melhor especificação isoladamente considerada, mas a solução que represente a melhor relação entre custo, utilidade, funcionalidade, operacionalidade e resultado público esperado.
15/05/2026 17:56:25 | Pregoeiro
Em outras palavras, os elementos constantes dos autos evidenciam que a licitação, embora formalmente estruturada e regularmente processada, revelou, no curso de sua análise técnica, uma desconformidade substancial entre o modelo de objeto concebido e a real necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social.
15/05/2026 17:56:15 | Pregoeiro
presente deliberação deve ser compreendida a partir de uma premissa fundamental: não se está diante de invalidação do certame por vício formal no edital, nem de censura ao julgamento das propostas já realizado pela equipe responsável pela condução do procedimento. A questão posta possui natureza diversa e decorre de juízo administrativo superveniente quanto à conveniência, oportunidade, eficiência e aderência material da contratação ao interesse público efetivamente perseguido.
15/05/2026 17:56:01 | Pregoeiro
Quanto ao Lote 02, composto por equipamentos do tipo drone, a manifestação técnica registrou que, embora as especificações estejam compatíveis com o edital, a ausência de delimitação clara da finalidade operacional específica no contexto institucional pode resultar em aquisição de equipamentos com potencial de subutilização ou inadequação à capacidade operacional disponível, em afronta à lógica de eficiência administrativa.
15/05/2026 17:55:52 | Pregoeiro
Também foi consignado que a configuração dos lotes e a lógica de agrupamento dos equipamentos não refletem adequadamente a dinâmica real de uso da Secretaria, podendo comprometer a padronização técnica, a interoperabilidade entre os sistemas e a execução coordenada das atividades de comunicação.
15/05/2026 17:55:38 | Pregoeiro
Ainda segundo a área técnica, no âmbito do Lote 01, determinados itens de maior complexidade técnica e elevado valor agregado, especialmente aqueles voltados à captação avançada de imagem e áudio, foram especificados em nível superior ao necessário para a execução das atividades rotineiras da Secretaria, as quais demandam, predominantemente, mobilidade, agilidade, integração entre equipamentos e padronização do fluxo de produção 13 o que pode trazer custos acima do imaginado à administração.
15/05/2026 17:55:29 | Pregoeiro
Conforme registrado na manifestação técnica acostada aos autos, a análise empreendida não decorre de inconformidade com proposta específica, tampouco de revisão do julgamento já realizado, mas de avaliação sistêmica do modelo de contratação adotado, realizada à luz da realidade operacional da Secretaria. O parecer técnico aponta que, embora as especificações constantes do edital sejam formalmente válidas, a estruturação do objeto, tal como licitada, não assegura a melhor correspondência entre custo, aplicabilidade e eficiência operacional no contexto da comunicação institucional.
15/05/2026 17:55:04 | Pregoeiro
Todavia, no curso da avaliação técnica do conjunto do objeto licitado, especialmente sob a ótica de sua aplicação prática nas rotinas operacionais da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social, foram identificados elementos relevantes que impactam diretamente a adequação da solução originalmente concebida à efetiva necessidade administrativa.
15/05/2026 17:54:43 | Pregoeiro
E como se segue:
15/05/2026 17:54:19 | Pregoeiro
Após analise das propostas apresentadas e posterior analise dos itens dos lotes, a secretaria demandante determinou a revogação desse Pregão pelos motivos em relatório anexo
15/05/2026 17:51:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Administrativa Revogação.pdf) em 15/05/2026 às 14:51.
15/05/2026 17:51:15 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Administrativa Revogação.pdf) em 15/05/2026 às 14:51.
15/05/2026 17:45:54 | Pregoeiro
Boa tarde! Srs. Licitantes!
15/05/2026 14:55:40 | Pregoeiro
- Reabriremos a sessão as 14:30 horas para continuidade da licitação em virtude do relatorio do setor demandante não ter sido finalizado
14/05/2026 13:19:30 | Pregoeiro
Desde já estejam todos convocados para continuidade da sessão.
14/05/2026 13:18:54 | Pregoeiro
Reabriremos a sessão amanhã as 11:00 horas para continuidade da licitação
14/05/2026 13:15:52 | Pregoeiro
Bom dia! Srs. Licitantes!
12/05/2026 18:59:30 | Pregoeiro
Solicito ao licitante melhor classificado Lote 2 que, no prazo de 02:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado.
12/05/2026 18:58:43 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0002. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 12/05/2026.
12/05/2026 18:32:48 | Pregoeiro
Boa tarde! Srs. Licitantes!
12/05/2026 16:16:03 | Pregoeiro
Foi inserido na plataforma o retorno para hoje 12.05 as 10:00 horas porem não foi possível, o retorno será hoje as 15:00 horas
12/05/2026 16:14:52 | Pregoeiro
Bom dia! Srs. Licitantes!
08/05/2026 14:48:54 | Pregoeiro
Diante disso a sessão fica marcada para dia 12/05 as 10:00 para continuidade do certame
08/05/2026 14:37:56 | Pregoeiro
Foi informado o retorno da licitação dia 07/05/2026 as 14:30, em virtude de demandas externas não foi possível a continuidade da sessão
08/05/2026 14:35:44 | Pregoeiro
Prezados Licitantes! Bom dia!
06/05/2026 14:30:44 | Pregoeiro
Desde já estejam todos convocados para o retorno amanha 07/05/2026 as 14:30
06/05/2026 14:30:01 | Pregoeiro
Bom dia! Srs. Licitantes! O retorno da licitação será amanha 07/05/2026 as 14:30 para continuação do certame.
09/04/2026 20:15:01 | Sistema
O lote 0002 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
09/04/2026 19:56:07 | Pregoeiro
Após as 17:30 suspenderemos a licitação para analise da proposta de preços enviada no sistema referente ao Lote 1 o retorno está previsto para dia 13.04 as 14:00 horas
09/04/2026 19:41:35 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do lote 0002 para o fornecedor 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 09/04/2026 às 17:10, encerrando às 17:15:00.
09/04/2026 19:41:05 | Sistema
Para o lote 0002, o fornecedor 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
09/04/2026 19:41:05 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante FARMING SOLUTIONS GUAPORE LTDA com lance de R$ 22.601,00.
09/04/2026 19:41:05 | Sistema
O fornecedor 34.264.974 CAROLINE MUHLFEIT VENTURA SCHMEIL foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
09/04/2026 19:41:05 | Sistema
Motivo: Licitante não inseriu proposta realinhada no tempo concebido
09/04/2026 19:41:05 | Sistema
O fornecedor 34.264.974 CAROLINE MUHLFEIT VENTURA SCHMEIL foi inabilitado no processo.
09/04/2026 19:02:06 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
09/04/2026 18:59:42 | Pregoeiro
Favor enviar proposta realinhada