Processo Finalizado

Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar

002-2025/2025
Prefeitura Municipal de Ibirapuã
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Geovana Silva Azevedo Correia

Autoridade Competente:

Carla Andréia Soares Chácara

Apoio:

Ediléia Alves Pereira, Flávia Rocha Said, Marcela Santos Gonçalves

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

14/01/2025 às 20:33

Inicio das Propostas

15/01/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

23/01/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/01/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/01/2025 às 11:00

Abertura das Propostas

27/01/2025 às 11:30

Documentos

Edital PE 002-2025 - Merenda Escolar.pdf

Tipo: Edital

14/01/2025-17:25:07

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE I - HOTIFRUT

Lote 2 - LOTE II - CEREAIS

Lote 3 - LOTE III - CARNES

03/02/2025
03/02/2025 17:55:01 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por Carla Andréia Soares Chácara.
03/02/2025 17:55:01 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Carla Andréia Soares Chácara.
03/02/2025 17:55:01 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Carla Andréia Soares Chácara.
03/02/2025 17:54:51 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por Carla Andréia Soares Chácara.
03/02/2025 17:54:51 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Carla Andréia Soares Chácara.
03/02/2025 17:54:51 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Carla Andréia Soares Chácara.
03/02/2025 17:48:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/02/2025 17:47:53 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:47:53 | Sistema
(CONT. 1) adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
03/02/2025 17:47:53 | Sistema
Intenção: PROPOSTA 72% INFERIOR AO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO FOI SOLICITADO PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS CONFORME EDITAL 8.8.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores... (CONTINUA)
03/02/2025 17:47:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
03/02/2025 17:47:47 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:47:47 | Sistema
Intenção: Conforme edital: 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e conformeA Lei nº 11.947/2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica ¹. A lei institui a obrigatoriedade de que, do total dos recursos financeiros repassados pelo governo federal aos estados e municípios para a alimentação escolar, uma parcela seja utilizada para a aquisição de produtos da agricultura familiar NÃO HOUVE FAVORECIMENTO PARA ASSOCIAÇÕES DE AGRIGULTORES FAMILIARES NEM ESPAÇO PARA AQUISIÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DE PRODUTOS VINDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
03/02/2025 17:47:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
03/02/2025 17:47:40 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:47:40 | Sistema
Intenção: Onde está no edital que a proposta seria desclassificada pela marca não está na internet?
03/02/2025 17:47:40 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
03/02/2025 17:47:27 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:47:27 | Sistema
(CONT. 1) adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
03/02/2025 17:47:27 | Sistema
Intenção: PROPOSTA 68% INFERIOR AO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO FOI SOLICITADO PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS CONFORME EDITAL 8.8.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores... (CONTINUA)
03/02/2025 17:47:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
03/02/2025 17:47:22 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:47:22 | Sistema
Intenção: Conforme edital: 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e conformeA Lei nº 11.947/2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica ¹. A lei institui a obrigatoriedade de que, do total dos recursos financeiros repassados pelo governo federal aos estados e municípios para a alimentação escolar, uma parcela seja utilizada para a aquisição de produtos da agricultura familiar NÃO HOUVE FAVORECIMENTO PARA ASSOCIAÇÕES DE AGRIGULTORES FAMILIARES NEM ESPAÇO PARA AQUISIÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DE PRODUTOS VINDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
03/02/2025 17:47:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
03/02/2025 17:47:06 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:47:06 | Sistema
Intenção: Onde está no edital que a proposta seria desclassificada pela marca não está na internet?
03/02/2025 17:47:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
03/02/2025 17:46:38 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:46:38 | Sistema
(CONT. 1) adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
03/02/2025 17:46:38 | Sistema
Intenção: PROPOSTA 60% INFERIOR AO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO NÃO FOI SOLICITADO PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS CONFORME EDITAL 8.8.2. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores... (CONTINUA)
03/02/2025 17:46:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/02/2025 17:46:31 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:46:31 | Sistema
(CONT. 1) associações de agricultores no fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar, promovendo a agricultura familiar e a economia local.
03/02/2025 17:46:31 | Sistema
Intenção: No estado da Bahia, existem leis e portarias que garantem a participação de associações de agricultores em licitações para merenda escolar. A Portaria nº 1280/2011, por exemplo, institui o processo de credenciamento de agricultores e produtores familiares, organizados em cooperativas, associações, ou grupos formais ou informais, para o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar ¹. Além disso, a Portaria Nº 2598/2012 amplia o processo de credenciamento para seleção e contratação de agricultores familiares para o fornecimento de gêneros alimentícios para a alimentação escolar em todas as Diretorias Regionais de Educação do estado ¹. É importante notar que a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, determina que pelo menos 30% dos recursos transferidos pelo FNDE para a alimentação escolar sejam gastos com produtos oriundos da agricultura familiar ². Essas leis e portarias visam garantir a participação das... (CONTINUA)
03/02/2025 17:46:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/02/2025 17:46:25 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:46:25 | Sistema
Intenção: A Lei nº 12.727/2012 altera a Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar. Principais pontos: Alterações 1. Ampliação da participação da agricultura familiar: Aumenta de 30% para 30% a 100% do valor repassado pelo governo federal para compra de produtos da agricultura familiar. 2. Prioridade para pequenos produtores: Estabelece preferência para produtores rurais familiares, cooperativas e associações. 3. Simplificação de procedimentos: Facilita a participação de pequenos produtores em licitações.
03/02/2025 17:46:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
03/02/2025 17:45:19 | Sistema
Justificativa: A empresa deixou de apresentar o recurso no prazo determinado
03/02/2025 17:45:19 | Sistema
(CONT. 1) federal aos estados e municípios para a alimentação escolar, uma parcela seja utilizada para a aquisição de produtos da agricultura familiar ². Além disso, a lei também estabelece que a aquisição desses produtos seja feita mediante chamada pública, que é um procedimento administrativo voltado para a seleção de fornecedores . A lei tem como objetivo promover a alimentação saudável e nutritiva nos ambientes escolares, além de apoiar a agricultura familiar brasileira .
03/02/2025 17:45:19 | Sistema
Intenção: no edidal está : 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1. Lei nº 11.947/2009: Estabelece diretrizes para a alimentação escolar, priorizando produtos da agricultura familiar. 2. Lei nº 12.727/2012: Inclui a compra de produtos da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 3. Lei nº 13.016/2014: Altera a Lei nº 11.947/2009, ampliando a participação da agricultura familiar. A Lei nº 11.947/2009 dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica ¹. A lei institui a obrigatoriedade de que, do total dos recursos financeiros repassados pelo governo... (CONTINUA)
03/02/2025 17:45:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
27/01/2025
27/01/2025 19:48:40 | Sistema
O fornecedor ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUEIXADA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
27/01/2025 19:48:07 | Sistema
O fornecedor ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUEIXADA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
27/01/2025 19:45:17 | Sistema
O fornecedor ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUEIXADA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
27/01/2025 19:45:04 | Sistema
O fornecedor ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUEIXADA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
27/01/2025 19:31:09 | Sistema
O fornecedor ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUEIXADA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
27/01/2025 19:28:29 | Sistema
O fornecedor ASSOCIACAO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO QUEIXADA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
27/01/2025 19:22:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2025 às 16:53.
27/01/2025 19:22:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/01/2025 às 16:53.