19/02/2024 11:15:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por VIVIANE DOS SANTOS BRITO.
19/02/2024 11:15:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por VIVIANE DOS SANTOS BRITO.
19/02/2024 11:15:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por VIVIANE DOS SANTOS BRITO.
19/02/2024 11:15:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por VIVIANE DOS SANTOS BRITO.
19/02/2024 11:14:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/02/2024 16:12:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/02/2024 às 13:42.
16/02/2024 16:12:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/02/2024 às 13:42.
16/02/2024 16:12:02 | Sistema
Justificativa: INTENÇÃO DE RECURSO SOBRE A HABILITAÇÃO, CONTUDO AINDA NA FASE DE PROPOSTAS. SERÁ ABERTO PRAZO PARA RECURSO SOBRE A HABILITAÇÃO.
16/02/2024 16:12:02 | Sistema
Intenção: Apresentamos intenção de recurso em face da arrematante tendo em vista que esta não apresentou seu CNES conforme item 8.23 do edital e também o ALVARÁ SANITÁRIO conforme item 8.25, apresentando declaração de dispensa emitida por contabilidade, que não possui competência para tal. Maiores detalhes constarão na peça recursal.
16/02/2024 16:12:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
16/02/2024 16:10:15 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA.
16/02/2024 15:02:24 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/02/2024 13:07:47 | Sistema
Motivo: ANEXAR PROPOSTA READEQUADA PARA O ITEM ARREMATADO
16/02/2024 13:07:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:07 do dia 16/02/2024.
16/02/2024 13:07:00 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante A G SERVICOS MEDICOS LTDA com lance de R$ 15.180,00.
16/02/2024 13:07:00 | Sistema
Motivo: NÃO APRESENTOU COMPROVANTE DE CADASTRO NO CNES, EXIGIDO NO ITEM 8.23 DO TERMO DE REFERENCIA. NÃO APRESENTOU ALVARÁ DA VIGILANCIA SANITÁRIA EXIGIDA NO ITEM 8.25 DO TERMO DE REFERENCIA.
16/02/2024 13:07:00 | Sistema
O fornecedor VITALIFE SERVICOS MEDICOS EIRELI foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
16/02/2024 13:06:12 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA.
16/02/2024 13:05:47 | Pregoeiro
CONFORME PREVIAMENTE AGENDADO, VAMOS CONTINUAR A SESSÃO.
16/02/2024 13:05:27 | Pregoeiro
BOM DIA
15/02/2024 17:17:27 | Pregoeiro
VAMOS SUSPENDER O CERTAME PARA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL. RETORNAREMOS AMANHA 10H
15/02/2024 16:55:34 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/02/2024 16:54:11 | F. VITALIFE SERVICOS MEDICOS EIRELI
Documentação Item 0002: Prezados, boa tarde. Seguem documentos conforme solicitado. Em relação ao CNES e ao Alvará Sanitário, segue parecer jurídico para vossa apreciação. Nos colocamos a disposição.
15/02/2024 16:52:32 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/02/2024 14:34:49 | Sistema
Motivo: FINEZA ANEXAR NA PLATAFORMA COMPROVANTE DE CADASTRO NO CNES, EXIGIDO NO ITEM 8.23 DO TERMO DE REFERENCIA. ANEXAR ALVARÁ DA VIGILANCIA SANITÁRIA EXIGIDA NO ITEM 8.25 DO TERMO DE REFERENCIA. ANEXAR BALANÇO PATRIMONIAL DOS ULTIMOS EXERCIOS, CONFORME EXIGIDO NO ITEM 8.20 DO TERMO DE REFERENCIA (FOI APRESENTADO APENAS DO ULTIMO EXERCIO). A LEI 14.133/21 EXIGE QUE SEJA DOS 2 ULTIMOS EXERCICIOS.
15/02/2024 14:34:49 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 15/02/2024.
15/02/2024 14:27:57 | Pregoeiro
MANTENHAM-SE CONECTADOS
15/02/2024 14:25:18 | Pregoeiro
VAMOS SEGUIR O PROCESSO COM A FASE DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
15/02/2024 13:49:42 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA enviou uma nova proposta readequada para o item 0001.
15/02/2024 13:49:35 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
15/02/2024 12:32:52 | Sistema
O fornecedor VITALIFE SERVICOS MEDICOS EIRELI enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
15/02/2024 12:02:05 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor VITALIFE SERVICOS MEDICOS EIRELI. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 15/02/2024.
15/02/2024 12:02:05 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA. O prazo de envio é até às 11:02 do dia 15/02/2024.
15/02/2024 11:46:34 | Sistema
O fornecedor A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
15/02/2024 11:24:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 15/02/2024 às 09:00.
15/02/2024 11:24:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 15/02/2024 às 09:00.
15/02/2024 11:22:58 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante VITALIFE SERVICOS MEDICOS EIRELI - ME com lance de R$ 15.100,00.
15/02/2024 11:22:58 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante A G SERVICOS MEDICOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 36.000,00.
15/02/2024 11:22:06 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
15/02/2024 11:22:06 | Sistema
O item 0002 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 15.100,00.
15/02/2024 11:21:45 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
15/02/2024 11:18:42 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 15.500,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0002 até 15/02/2024 às 08:23:42.
15/02/2024 11:18:42 | Sistema
O item 0002 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
15/02/2024 11:04:05 | Pregoeiro
bom dia a todos
15/02/2024 11:03:57 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
15/02/2024 11:03:57 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
15/02/2024 11:03:57 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
15/02/2024 11:03:57 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
15/02/2024 11:03:49 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
15/02/2024 11:03:49 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.